ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10/2026 CONTRATAÇÃO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO

FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais n° 2.022/2010 e nº 3.167/2020, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, a ser conduzido pela Comissão Permanente, visando à contratação de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, na Microárea 03 do ESF 03, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.099/2026.

 

I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS:

 

O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos para contratação de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, em específico na Microárea 03do ESF 03, mediante Contrato Administrativo Temporário, de caráter precário e a título emergencial, por um período de 12 (doze) meses, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº 4.099/2026.

O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo o prazo contratual.

A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato em razão da homologação de concurso público para provimento efetivo da vaga.

A carga horária do(a) contratado(a) será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), e garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa nas Leis Municipais nº 313/1990 e 314/1990, inclusive a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social

 

II - DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

 

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.org podendo ainda, serem divulgadas notas ou informativos na imprensa local ou regional.

Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.

 

III – DAS INSCRIÇÕES:

 

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

 

Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

 

Ter idade mínima de dezoito (18) anos;

 

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

 

Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames MÉDICOS a serem apresentados no momento da contratação;

 

Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;

 

Possuir aptidão para o exercício do cargo;

 

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

Comprovar residir na comunidade da Microárea 03 do ESF 03, abrangendo o território no qual irá atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público.

 

As inscrições serão realizadas no período de 27 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto a Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 31 de julho de 2026), OU através do e-mail processoseletivo@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

 

Preenchimento da Ficha de Inscrição;

 

Cópia do RG e do CPF;

 

Comprovante de residência, demonstrando que reside na comunidade da Microárea 03 do ESF 03, abrangendo o território no qual irá atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público;

 

Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

 

Comprovantes da realização de cursos, seminários, treinamento, entre outros previstos na Cláusula IV deste edital, a serem valorados para fins da Análise Curricular;

 

Comprovante de experiência profissional a ser valorado na análise curricular;

 

Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.

As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma:

 

A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo – RPA;

 

A experiência profissional no serviço púbico será comprovada através de contrato de trabalho ou declaração de autoridade competente para tal ou ainda através de portaria de nomeação.

 

Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.

A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade, devendo ser apresentada a via original dos títulos para fins de conferência e autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação para a inscrição, salvo se forem cópias autenticadas em Cartório.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.

 

IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e conhecimentos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.

A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo.

Na análise curricular será atribuída pontuação de acordo com os critérios abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

 

A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO SUPERIOR

10 PONTOS

SEM LIMITE

CURSO PÓS-GRADUAÇÃO

15 PONTOS

SEM LIMTE

MESTRADO OU DOUTURADO

20 PONTOS

SEM LIMITE

B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO:

– até 08 horas cada

02

50

– até 20 horas cada

04

– até 30 horas cada

06

– até 40 horas cada

08

– 60 horas ou mais cada

10

C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE

01 PONTO A CADA MÊS TRABALHADO

SEM LIMITE

 

Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.

A escolaridade e o curso especializado exigidos para o desempenho da função não serão objetos de avaliação, e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não serão pontuadas as participações do candidato em eventos que não sejam na condição de cursista/ouvinte (por exemplo: integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas.

Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.

 

V – DOS RECURSOS:

 

Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.

Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico processoseletivo@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.

A Comissão Permanente poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

No prazo de 01 (um) dia a Comissão Permanente, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital;

 

Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital;

 

Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital;

 

Sorteio.

 

O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c” e “d”.

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de cadastro reserva, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.

A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura Municipal (www.saopedrodosul.rs.gov.br) e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.

 

VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:

 

Decidida à seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.

 

IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

 

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos selecionados serão convocados imediatamente pelo Departamento de Pessoal, para a formalização dos Contratos e recebimento de orientações, oportunidade em que deverão comprovar/apresentar a seguinte documentação:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;

 

Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

 

Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

 

Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;

 

Certificado Militar, se homem;

 

Comprovante de residência, demonstrando que reside na comunidade da Microárea 03 do ESF 03, abrangendo o território no qual irá atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público;

 

Cópia do Cartão PIS/PASEP;

 

Declaração de Bens (modelo do Departamento de Pessoal);

 

Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;

 

Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas em Lei;

 

Declarar se percebe ou não proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);

 

Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);

 

Número de conta bancária;

 

Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal.

 

Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

A não apresentação dos documentos elencados no item IX, no prazo de 03 (três) dias após a convocação pelo Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul ensejará na desclassificação do candidato, permitindo a chamada do próximo classificado.

Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autenticada dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.

Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.

Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010 e 313/1990.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 23 (vinte e três) dia do mês de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

 

FERNANDO PILAR CÉZAR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente;

 

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e atenção básica em saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Educação Popular em Saúde consiste nas práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o auto-cuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS.

 

LOCAL DE TRABALHO:

 

A) Em comunidade, bairro e todo território do município - zona urbana e rural, dentro da área em que atuar; deverão ser consideradas a geografia e a demografia da região de atuação, com distinção do que seja zona urbana e zona rural; deverá haver a flexibilização do número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida; a área geográfica de atuação será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.

B) ESPECIAL: Deverá residir na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar (zona urbana e rural), desde a data de publicação do edital do processo seletivo público; preencher os requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

A) IDADE: mínima: 18 anos.

B) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo; conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; o curso técnico para formação poderá ser ministrado nas modalidades presencial e semipresencial e seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

C) CONDIÇÃO: por ocasião da nomeação, como condição para o exercício, o candidato aprovado deverá comprovar residência na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital, sob pena de praticar infração administrativo-funcional punível nos termos da legislação pertinente. Em caso de troca de endereço que acarrete o afastamento da comunidade em que atua, o ACS deverá comunicar à Chefia Imediata, com antecedência mínima de 30 dias, expondo e fundamentando as razões da transferência da residência, com a posterior abertura do devido processo administrativo para averiguação dos fatos.

Anexo II

 

MICROÁREA DE ATUAÇÃO – ESF 03 – MICROÁREA 03

 

MICROÁREA 03

ÁREA RURAL

- Colônia Militz;

- Ribeirão a partir do 1º pontilhão do asfalto em direção ao Cerro Baltazar;

- Passo da Taquara – Travessa da antiga Pedreira da Continental até a ponte da Taquara;

- Cerro Baltazar na travessa do Clube do Baltazar até a propriedade de Roger Pozzobon;

- Ribeirão Rauber;

- Campestre do Ribeirão todo;

- Pedra Grande;

- Parte do Cerro Baltazar.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10/2026

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PERIODO DE INSCRIÇÃO: 27 DE JULHO DE 2026 ATÉ 31 DE JULHO DE 2026.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF 03 - MICROÁREA 03

 

NOME: _________

 

IDENTIDADE (RG):________________________ CPF Nº:__________________________

 

DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.

 

ENDEREÇO COMPLETO: ____________________

 

________________

 

FONE: ( ) __________________________ CEL: ( ) _______________________

 

E-MAIL: _______

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

( )CURRICULO

 

( ) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

 

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

( )CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS

 

( ) COMPROVANTE DE ENDEREÇO

 

( ) QUANTIDADE DE COMPROVANTES DE CURSOS DIVERSOS: __________

 

São Pedro do Sul - RS, _____ de ___________ de 2026.

 

__________

Candidato (a). 

____________________

Servidor responsável pela inscrição (nome e Matrícula)


Publicado por:
Luciana Essy Brutti
Código Identificador:3945181E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/07/2026. Edição 4379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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