ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
Município de Monte Alegre dos Campos
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
EDITAL 092/2026
EDITAL Nº 092/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil Cento e Oitenta e Um Reais e Oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 08, 09 e 10 de setembro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de setembro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 15 de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de setembro de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 18/09/2026
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 18/09/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
10 pontos |
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Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de setembro de 2026.
ONILTON JOÃO CAPELINI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lisiane Pertile de Camargo
Código Identificador:3A845C22