ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

Município de Monte Alegre dos Campos

MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
EDITAL 092/2026

EDITAL Nº 092/2026

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:

 

QUANTIDADE

CARGO

PRÉ-REQUISITO

01

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS

Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina.

 

REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil Cento e Oitenta e Um Reais e Oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.

DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).

LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 08, 09 e 10 de setembro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de setembro de 2026.

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 15 de setembro de 2026.

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de setembro de 2026.

DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 18/09/2026

CONTRATAÇÃO: a partir do dia 18/09/2026.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:

 

1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado).

10

 

Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).).

20

 

Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação

10

 

Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação

10

 

 

2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5).

10

 

Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5).

20

 

 

3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:

 

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

TOTAL

Até 1 ano

10 pontos

 

Acima de 1 Ano

20 pontos

 

 

4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.

 

Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de setembro de 2026.

 

ONILTON JOÃO CAPELINI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lisiane Pertile de Camargo
Código Identificador:3A845C22