ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE FARMÁCIA COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO.

Processo Seletivo Simplificado nº 18/2025.

Edital de Abertura nº 01/2025.

 

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido na Lei Municipal Nº 2.152/2001, de 08.05.2001, na Lei Municipal Nº 3.293/2008, de 04.11.2008, na Lei Municipal Nº 5.540/2025, de 14.01.2025 e na Lei Federal Nº 11.788/2008, de 25.09.2008, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições para participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que objetiva a seleção de interessados com Nível Superior de Escolaridade, em andamento, para a formação de Cadastro Reserva de Estagiários, objetivando o preenchimento de vagas que surgirem para a realização de ESTÁGIO Remunerado através de Bolsa Auxílio junto ao Serviço Público Municipal, tudo conforme segue:

 

I - OBJETIVO

 

1. O Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio a que se refere este Edital tem por objetivo o desenvolvimento do educando, a complementação do respectivo Ensino formal, e, a sua preparação para o trabalho, através do contato com as demandas reais e rotineiras existentes nas repartições da Administração Pública Municipal e/ou de outros órgãos públicos estabelecidos no Município de Campo Bom/RS, em que haja atividades de interesse da Administração Municipal, que possam proporcionar aos estagiários experiência prática, preferentemente na linha de formação específica do curso que frequentam.

 

II – HABILITADOS A PARTICIPAR

 

2. Para a realização de Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:

 

a) ser brasileiro;

b) resultar selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, mediante o qual serão aferidas as respectivas habilitações e habilidades;

c) comprovar frequência escolar mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total exigido a cada semestre ou ano, conforme o caso, na data da firmatura do Termo de Compromisso de Estágio;

d) ser aluno do curso de Farmácia em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada ou não com o Município de Campo Bom/RS e ter preenchido os requisitos necessários para realização de estágio, conforme critérios da Instituição de Ensino.

 

e) Instituições Conveniadas com Nível Superior:

 

UNIVERSIDADE FEEVALE

FACULDADES FACCAT

UNIVERSIDADE UNISINOS

INSTTUTO SUPERIOR DE MÚSICA DE SÃO LEOPOLDO - EST

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI – ISEI

INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO – IENH

UNINTER EDUCACIONAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA (UNIASSELVI)

SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO – UNIVERSIDADE LA SALLE (UNILASALLE)

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA – CENSUPEG

LEGALE EDUCACIONAL S.A

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N.S. AUXILIADORA LTDA - UNIFACVEST

SER EDUCACIONAL S.A

CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL – FTEC

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

 

f) Não conveniadas estão sujeitas as regras estabelecidas para o convênio.

 

III - DO PROCESSO SELETIVO

 

3. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas etapas, a saber:

 

Etapas

Procedimentos

Caráter

1ª Etapa – Validação da inscrição

Conferência da documentação de identificação e vínculo escolar

Eliminatório

2ª Etapa – Entrevista

Avaliação do candidato considerando os critérios descritos neste Edital

Classificatório

 

4. Somente participará da segunda etapa o candidato que apresentar os documentos constantes no item 10 deste edital.

 

5. A segunda etapa será realizada por meio de entrevista, com caráter classificatório, nos dias 14 e 15 de outubro de 2025, e a pontuação ocorrerá conforme os critérios abaixo.

 

Critério

Descrição

Pontuação

Comunicação interpessoal

Clareza na expressão de ideias; demonstração de habilidades interpessoais.

0 a 2,5 pontos

Noções teóricas

Domínio de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função; noções sobre o SUS e assistência farmacêutica.

0 a 2,5 pontos

Histórico pessoal

Avaliação das experiências anteriores; disciplinas cursadas até o momento.

0 a 2,5 pontos

Interesse e disponibilidade

Motivação e interesse; abertura para aprendizado; tempo disponível para realização do estágio.

0 a 2,5 pontos

 

PONTUAÇÃO TOTAL

0 a 10 pontos

 

6. A entrevista poderá ser realizada à distância, inclusive através de vídeo chamada ou ligação telefônica.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

7. As inscrições serão gratuitas.

 

8. As inscrições estarão abertas de 29 de setembro a 12 de outubro de 2025.

 

9. As inscrições para o processo seletivo de estagiários serão realizadas exclusivamente pelo e-mail: farmacia@campobom.rs.gov.br.

 

10. No ato da inscrição, o candidato à vaga de estágio deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF:

 

a) Cópia do documento de identidade civil, válida no território nacional, no qual conste a fotografia do candidato;

b) Curriculum vitae;

c) Comprovante da última matrícula na Instituição de Ensino a qual se vincula, com a semestralidade;

d) Comprovante de residência;

e) laudo médico descrevendo o estado de Saúde e as possibilidades do candidato, em sendo portador de deficiência.

 

11. O candidato declara no ato da inscrição que preenche as seguintes condições para ingresso no Programa de Estágio:

 

(a) estar regularmente matriculado no curso de Farmácia.

 

12. O descumprimento das condições acima impostas, acarretará a impossibilidade de contratação, quando houver a convocação do candidato aprovado.

 

13. Os requisitos deverão estar preenchidos no momento da inscrição e serão aferidos pela Comissão de Processo Seletivo na ocasião da admissão.

 

14. As vagas ficam asseguradas aos candidatos com deficiência(s), que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, mas serão chamados antes dos demais, 5% (cinco) por cento do total das vagas para Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio junto a Administração Municipal.

 

15. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

 

16. A inscrição será automaticamente cancelada se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato prestou declarações falsas e/ou incompletas.

17. A inscrição do candidato implica no completo conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO

 

18. Os candidatos classificados constarão em listagem por ordem de pontuação da seleção realizada, a ser divulgada no site da Prefeitura www.campobom.rs.gov.br, até dia 20 de outubro do ano corrente.

 

19. Os candidatos residentes em Campo Bom, terão prioridade no chamamento das vagas.

 

20. Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato que tiver mais idade.

 

21. O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que obedecerá, por sua vez, à ordem decrescente de nota final.

 

22. Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizados seus telefones e endereços, físico e eletrônico, junto à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração do Município de Campo Bom/RS.

 

23. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

 

24. O candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO integrará Cadastro Reserva de Estagiários para, na conformidade das necessidades da Administração Municipal de Campo Bom, preencher as vagas que surgirem dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação da Relação dos Classificados.

 

25. O prazo de 1 (um) ano poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

 

26. A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observada sempre a disponibilidade de vagas.

 

VI – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

27. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

 

28. Ao inscrever-se o candidato deverá declinar qual a deficiência que o acomete, e anexar laudo médico (original, ou cópia legível, autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e declinando a perenidade ou temporariedade da mesma, e, neste último caso, a pertinente estimativa.

 

29. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e auditiva, passíveis de correção simples.

 

30. Na falta de seleção de candidatos com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos.

 

VII – DA BOLSA AUXÍLIO

 

31. O estagiário de Ensino Superior receberá da Municipalidade uma Bolsa Auxílio Pecuniário Mensal para atuação por 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais, no valor de R$ 1.665,33 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) para estagiários com menos de 70% do curso concluído e R$ 1.736,00 (um mil, setecentos e trinta e seis reais) para estudantes com mais de 70% do curso concluído.

 

a) Os valores previstos poderão ser reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o valor máximo do percentual de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Campo Bom (conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.540/2025).

 

32. Além da Bolsa Auxílio, o estagiário receberá:

 

a) vale transporte, se comprovar a necessidade;

 

b) adicional de insalubridade, se atuar em área insalutífera;

c) recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente por ocasião das respectivas férias escolares, se o respectivo período de estágio na Municipalidade for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso será remunerado com o mesmo valor da bolsa-auxílio mensalmente creditada, na proporção de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.

 

VIII - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

33. O estagiário classificado, que lograr obter vaga para atuar no Serviço Público Municipal, deverá firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.

 

34. A obtenção de vaga, além da aprovação no PROCESSO SELETIVO a que se refere este Edital, depende da mantença de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para fins de estágio de alunos, com a Instituição de Ensino em que estiver matriculado o estagiário, e da realização de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

 

35. Para a firmatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO o candidato deverá apresentar, além dos originais dos documentos relacionados por ocasião da inscrição, os documentos a seguir detalhados, sob pena de postergação para o final da lista:

 

a) prova de estar quites com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino);

 

b) declaração de que não percebe remuneração por cargo, emprego ou função pública, que caracterize acumulação ilícita, na forma do inciso XVI, e do §10, ambos do art. 37 da Constituição Federal.

 

36. Firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário deverá dar início as respectivas atividades junto ao Serviço Público Municipal conforme do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de ser tornado sem efeito o referido TERMO, com a automática perda da vaga.

 

37. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem direito indenizatório de qualquer espécie a qualquer uma delas, mediante aviso premonitório expresso e escrito de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente nas seguintes hipóteses:

 

a) interrupção do vínculo do estagiário com a Instituição de Ensino a que estava vinculada;

b) descumprimento de qualquer das respectivas condições e/ou do Convênio firmado com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

c) ruptura do Convênio com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

d) não apresentação, por parte do estagiário, no prazo assinalado, de documentos que lhe venham a ser solicitados, referentemente ao Estágio;

e) falta de supervisão do estagiário pelo profissional designado, e/ou não apresentação do Plano de Estágio pela Instituição de Ensino.

 

38. Pertencerão exclusivamente ao Município de Campo Bom, os inventos e aperfeiçoamentos realizados pelo estagiário na vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, dada a disponibilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações e/ou equipamentos para a realização das tarefas.

 

IX – DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

39. O prazo de duração do estágio será de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.

 

40. Possibilitando ao estagiário tempo para estudo, e visando o pleno desenvolvimento acadêmico/profissional, a carga horária do estágio, que terá forma flexível, não ultrapassará 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

41. O presente Edital está disponível no site www.campobom.rs.gov.br.

 

42. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio.

 

43. Quaisquer informações entendidas necessárias relativamente ao procedimento em questão poderão ser obtidas junto a Farmácia Municipal, situada no Centro Administrativo Municipal - Avenida Independência, nº 800, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (51) 3049-8753.

 

44. Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site.

 

45. A inexatidão de informações, a falta e/ou irregularidade nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, tornando-se sem efeito todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.

 

46. O dia, hora e o local da entrevista de cada candidato regularmente inscrito, será comunicado ao mesmo, através de telefone e e-mail informados na ficha de inscrição.

 

47. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, 23 de setembro de 2025.

 

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:3ABD8A9D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/09/2025. Edição 4171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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