ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Câmara Municipal de Pelotas

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.610/2026

Lei nº 7.610, de 28 de setembro de 2026.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir pontes de concreto aos acessos sob arroios e demais espaços necessários junto aos espaços públicos da zona rural e dá outras providências.

 

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir pontes de concreto aos acessos sob arroios e demais espaços necessários junto aos espaços públicos da zona rural, destinados ao trânsito de veículos leves e pesados para escoamento de insumos e deslocamento dos moradores em geral, com viabilidade de uso contínuo.

 

Art. 2º A infraestrutura poderá constar com todo o necessário sendo esse para o trânsito de veículos pesados, tanto no que diz respeito à carga e pessoas, assim como proteção corpórea para aqueles que se deslocam por veículos de tração humana ou pedestres, assim como toda a sinalização necessária para a boa utilização, sendo essa vertical e horizontal.

 

Art. 3º O uso do espaço poderá ser de livre acesso à população em geral.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá instalar placas informativas no local, em pontos de fácil visibilidade, contendo as regras de uso e orientações sobre a preservação do patrimônio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Unidade de Apoio Legislativo, 28 de setembro de 2026.

 

MICHEL FERREIRA ESCALANTE

Presidente

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS

1º Secretário


Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:3BE4B277