ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 438/2025 ABERTURAS E INSCRIÇÕES

O MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, pessoa jurídica de direito público, cadastrada sob o CNPJ nº 87.455.531/0001-57, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, nº 101, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fernando Stephan Marroni, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL, sob Regime Estatutário, conforme Lei n° 3.008, de 19 de dezembro de 1986, e alterações, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Recursos Humanos, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes, a saber: Decreto nº 2.738, de 03 de agosto de 1990 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes, a saber: Lei Municipal n°4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal nº 6.518, 17 de novembro de 2017, Lei Municipal n° 3.760 de 10 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.775 de 30 de dezembro de 1993, Lei Municipal n° 3.880 de 21 de setembro de 1994, Lei Municipal n° 3.948 de 13 de abril de 1995, Lei Municipal n° 4.528 de 03 de maio de 2000, Lei Municipal n° 4.775, de 28 de dezembro de 2001, Lei Municipal nº 6.559, de 02 de abril de 2018, Lei nº 7.038 de 9 de março de 2022, Edital - INEP nº 72, de 16 de junho de 2025, bem como pelos Anexos deste Edital, suas eventuais retificações e/ou aditamentos.

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção para os cargos previstos neste edital será realizada por meio de Concurso Público para o Magistério Municipal, composto por duas etapas. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, considerará o resultado obtido pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pelo Edital nº 72, de 16 de junho de 2025, do MEC/INEP. A segunda etapa, de caráter exclusivamente classificatório, consistirá na avaliação de títulos.

1.2. A divulgação oficial dos editais, relativos a este Concurso Público para o Magistério Municipal, dar-se-á no Diário Oficial do Município: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Pelotas - https://www.pelotas.com.br.

1.3. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público para o Magistério Municipal, nos locais determinados no item 1.2. deste Edital.

1.4. Para habilitar-se ao Concurso Público para o Magistério Municipal, o candidato deverá, obrigatoriamente, estar inscrito na Prova Nacional Docente (PND) do ano de 2025, regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, com Edital nº 72, de 16 de junho de 2025, sob pena de exclusão do processo seletivo.

 

II - DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

2.1. O Concurso Público para o Magistério Municipal se destina ao provimento dos cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro demonstrativo a seguir e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame, estipulado em 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a conveniência do Município.

 

2.2. A aprovação no Concurso Público para o Magistério Municipal não assegura ao candidato a posse imediata, mas o direito subjetivo à nomeação, segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

2.3 – QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

 

CARGO

VAGAS/ CADASTRO RESERVA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1 + CR* **

Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura conforme Resolução CNE Nº 1, de 15 de maio de 2006.

40h

R$ 4.243,27

PROFESSOR I

20 + CR* **

Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, conforme Resolução CNE Nº 1, de 15 de maio de 2006.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – ARTES VISUAIS

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Artes Visuais.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – CIÊNCIAS

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Ciências ou Biologia.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Educação Física.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – FILOSOFIA

CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Filosofia.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – GEOGRAFIA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Geografia.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – HISTÓRIA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em História.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Letras-Português.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – LÍNGUA ESPANHOLA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Letras Português - Espanhol.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Letras Português - Inglês.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – MATEMÁTICA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Matemática.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – MÚSICA

2 + CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Música.

20h

R$ 2.121,63

PROFESSOR II – SOCIOLOGIA

CR*

Ensino Superior Completo em Licenciatura plena com habilitação específica em Sociologia.

20h

R$ 2.121,63

ORIENTADOR EDUCACIONAL

5 + CR*

Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, conforme Resolução CNE Nº 1, de 15 de maio de 2006.

40h

R$ 4.243,27

 

*Cadastro Reserva

**A atuação nestes cargos será apenas diurna.

 

2.4. Os requisitos mínimos dos cargos (escolaridade, instrução, registro e idade) decorrem das Leis Municipais n° 3.338/1990, n° 4.410/1999, n° 4.743/2001 e nº 5.930/2012, bem como suas respectivas alterações que criam, ampliam e regulamentam os cargos constantes neste Edital.

 

2.5. As ATRIBUIÇÕES DO CARGO constam no Anexo I deste Edital.

 

CAPÍTULO III – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PRETAS E PARDAS

 

3.1. Em obediência ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 3.880, de 21 de setembro de 1994, será destinado, às Pessoas com Deficiência (PCD), 10% (dez por cento) das vagas dos cargos oferecidas para concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as deficiências das quais sejam portadores.

 

3.2. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

 

3.3. Para efeito deste Concurso Público para o Magistério Municipal, consideram-se Pessoas com Deficiência somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.3.1. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

3.3.2. Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

3.3.3. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins de Concurso Público, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

3.3.4. Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

3.3.5. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

3.4. Para concorrer às vagas reservadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), o candidato deverá assinalar esta opção junto ao campo específico, trazido na ficha de solicitação de inscrição online, bem como anexar em “.pdf” a declaração de Pessoa com Deficiência constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, acompanhado do Laudo Médico contendo o CID

3.4.1. A Pessoa com Deficiência - PCD, aprovada e nomeada para o cargo, poderá durante o exercício das atividades, ser submetida à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

3.4.2. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão nas informações prestadas na inscrição.

3.4.4 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.4.5 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3.4.6 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

3.4.6.1 Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina; e

3.4.6.2 Especificar o grau ou o nível da deficiência.

3.4.7. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para a comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições;

3.4.8. Nos laudos médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar claramente a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

3.4.9. Nos laudos médicos relativos à deficiência visual, deverá constar claramente a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

3.4.10. Nos laudos médicos de encurtamento do membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

 

3.5. De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011, ficam reservados às pessoas pretas e pardas, 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pelotas. E de acordo com a Lei Municipal nº 6.518, de 17 de novembro de 2017 e Decreto nº 6.211, de 27 de setembro de 2019, que Regulamenta os Procedimentos de Heteroidentificação e cria a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial.

3.5.1. A Comissão Institucional de Heteroidentificação do Componente Étnico Racial tem por finalidade realizar a Heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e nos concursos para provimento de cargo e/ou emprego público, no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Pelotas.

3.5.2. O Processo de Heteroidentificação dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos e aprovados na Prova Nacional Docente (PND) será promovido sob a forma presencial e deverá atentar exclusivamente para o Fenótipo do indivíduo em análise.

3.5.3. Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos e aprovados na Prova Nacional Docente (PND), serão convocados através de Edital para o Processo de Heteroidentificação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados, conforme estabelecido no Edital de Convocação.

3.5.4. O Processo de Heteroidentificação deverá ser filmado para fins de registro e possíveis recursos.

3.5.5. Desde que não configurada má-fé, o candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação passará a concorrer com os demais candidatos.

3.5.6. O candidato que, devidamente notificado, não comparecer à Heteroidentificação concorrerá automaticamente junto aos demais candidatos.

3.5.7. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado do Processo de Heteroidentificação no prazo e de acordo com os procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação.

3.5.8. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

3.5.9. O resultado do Processo de Heteroidentificação terá validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

3.5.10. Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital e considerando a reserva legal de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos pretos e pardos tem se que, dentre cada 05 (cinco) candidatos aprovados, deverá ser convocado 1 (um) candidato preto ou pardo.

 

3.6. Para concorrer às vagas reservadas aos pretos e pardos, o candidato deverá assinalar esta opção junto ao campo específico, trazido na ficha de solicitação de inscrição online, bem como anexar em “.pdf” a autodeclaração e permissão de uso da imagem constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas.

 

3.7. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

 

3.8. Para efeitos deste concurso, considerar-se-á preto e pardo aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor/etnia preta ou parda.

 

3.9. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor no serviço público.

 

3.10. O candidato preto e pardo participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

 

3.11. A homologação do Concurso Público para o Magistério Municipal será efetuada em listas separadas, sendo que, uma delas exclusiva para os candidatos pretos e pardos, constando em ambas as notas finais do aprovado e sua classificação final.

 

3.12. Detectada falsidade no teor da autodeclaração referente a condição de cor/etnia preta ou parda o candidato infrator sujeitar-se-á às seguintes penalidades, além das oriundas do Direito Penal:

3.12.1. Se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na condição de cor/etnia preta ou parda, à pena disciplinar de demissão.

3.12.2. Se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes, bem como sua exclusão do certame.

 

CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (SUJEITO A ALTERAÇÕES)

 

4.1. Cronograma:

 

Atividade

Data Prevista

Publicação do Edital - Concurso Público para o Magistério Municipal

03/10/2025

Período de Impugnação do Edital do Concurso Público para o Magistério Municipal

03/10/2025 a 07/10/2025

Resultado dos Pedidos de Impugnação

13/10/2025

Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inep

26/10/2025

Resultado estimado da Prova Nacional Docente pelo Inep

10/12/2025

Período de inscrições em Edital próprio a ser lançado.

15/12/2025* a 20/01/2026

Período de solicitação de isenção

15/12/2025 a 20/12/2025

Consulta à situação provisória da isenção

30/12/2025 a 09/01/2025

Período de Recurso do indeferimento da isenção

10/01/2025 a 14/01/2026

Resultado final dos pedidos de isenção

16/01/2026

Último dia para efetuar o pagamento da taxa de inscrição

21/01/2026

Publicação do Edital das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de inscritos.

26/01/2026

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

27/01/2026 a 31/01/2026

Resultado da Homologação das Inscrições - Lista oficial dos inscritos

05/02/2026

Banca de Comissão Especial de heteroidentificação

A definir

Publicação das Notas Preliminares - Prova de Títulos

24/02/2026

Período da solicitação de vistas do formulário Prova de Títulos

25/02/2026 a 28/02/2026

Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova de Títulos

02/03/2026 a 05/03/2026

Resultado final do Período de Recursos da Prova de Títulos

10/03/2026

Publicação das Notas Oficiais das Prova de Títulos

13/03/2026

Classificação preliminar dos candidatos

17/03/2026

Recurso contra a classificação preliminar

18/03/2026 a 21/03/2026

Classificação final

24/03/2026

*Após o resultado final da Prova Nacional Docente - PND.

 

4.2. Todas as publicações serão divulgadas no Diário Oficial do Município: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Pelotas - https://www.pelotas.com.br.

 

4.3. O Cronograma de Execução do Concurso Público para o Magistério Municipal poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração, sendo dada publicidade caso venha a ocorrer.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. A inscrição será realizada pelo candidato no Concurso Público para o Magistério Municipal conforme este edital e edital próprio a ser lançado, além de inscrição na PND (Prova Nacional Docente). É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar ambas as inscrições.

 

5.2. As inscrições serão de acordo com o cargo específico, conforme quadro abaixo:

CARGO

PND

Concurso Público para o Magistério Municipal

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Estar inscrito na PND em PEDAGOGIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

PROFESSOR I

Estar inscrito na PND em PEDAGOGIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PI.

PROFESSOR II

ARTES VISUAIS

Estar inscrito na PND em ARTES VISUAIS

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII ARTES VISUAIS.

PROFESSOR II CIÊNCIAS

Estar inscrito na PND em BIOLOGIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII CIÊNCIAS.

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA

Estar inscrito na PND em EDUCAÇÃO FÍSICA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII EDUCAÇÃO FÍSICA.

PROFESSOR II FILOSOFIA

Estar inscrito na PND em FILOSOFIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII FILOSOFIA.

PROFESSOR II GEOGRAFIA

Estar inscrito na PND em GEOGRAFIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII GEOGRAFIA.

PROFESSOR II HISTÓRIA

Estar inscrito na PND em HISTÓRIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII HISTÓRIA.

PROFESSOR II

LÍNGUA PORTUGUESA

Estar inscrito na PND em LETRAS PORTUGUÊS

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII PORTUGUÊS.

PROFESSOR II

LÍNGUA ESPANHOLA

Estar inscrito na PND em LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII ESPANHOL.

PROFESSOR II

LÍNGUA INGLESA

Estar inscrito na PND em LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII INGLÊS.

PROFESSOR II MATEMÁTICA

Estar inscrito na PND em MATEMÁTICA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal PII MATEMÁTICA.

PROFESSOR II

MÚSICA

Estar inscrito na PND em MÚSICA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII MÚSICA.

PROFESSOR II SOCIOLOGIA

Estar inscrito na PND em CIÊNCIAS SOCIAIS

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em PII SOCIOLOGIA.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Estar inscrito na PND em PEDAGOGIA

Realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal em ORIENTADOR EDUCACIONAL.

 

5.3. O candidato deve ter feito a inscrição na PND (Prova Nacional Docente), seguindo edital e cronograma específicos; e

5.3.1. O candidato deverá realizar a inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal, por meio de sítio a ser informado em edital próprio a ser lançado, na mesma área de formação em que realizou a inscrição na PND.

 

5.4. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

5.4.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital.

5.4.2. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

 

5.5. O Município de Pelotas não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação e/ou se o candidato não comprovar com a documentação necessária o pagamento da taxa de inscrição ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.

 

5.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

 

5.7. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

 

5.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

 

CAPÍTULO VI - DO VALOR DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ISENÇÕES:

 

6.1. O valor da inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

 

6.2. A solicitação de isenção deve ser feita no ato de inscrição, em campo específico do formulário, onde deverá ser anexado o Anexo IV, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório, bem como os documentos comprobatórios.

6.2.1. Será isento do pagamento da taxa de inscrição o participante que preencha um dos seguintes requisitos:

6.2.2 Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição para o Concurso Público para o Magistério Municipal aquelas pessoas que comprovarem que recebem até 02 (dois) salários-mínimos ou que estejam desempregados, conforme previsto na Lei 3498/1995.

6.2.3. A comprovação de renda do candidato se dará com a cópia do Contracheque de até 02 (dois) salários mínimos dos últimos dois meses (Carteira de Trabalho ou Contracheque), ou ainda que esteja desempregado, mediante declaração por escrito (modelo Anexo IV).

6.2.3.1. Os comprovantes devem ser digitalizados no formato “.pdf” e anexados no campo indicado junto ao formulário de inscrição eletrônica. O resultado do requerimento de isenção para a taxa de inscrição será divulgado conforme data prevista no cronograma de execução.

 

6.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição em qualquer hipótese, salvo cancelamento do Concurso.

6.3.1. Não serão restituídos pagamentos em duplicidade, pagamentos parciais, pagamentos fora de prazo, pagamentos superiores ao da taxa de inscrição e nem em decorrência de alegada desistência.

 

6.4. Dúvidas quanto ao que compete ao Município poderão ser esclarecidas pelo e-mail: concursopm2025@pelotas.rs.gov.br

 

6.5. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento da taxa de inscrição.

 

6.6. Os comprovantes para a isenção devem ser digitalizados em formato “.pdf” e anexados no campo indicado junto ao formulário de inscrição eletrônica.

 

6.7. Demais informações sobre inscrição e pedido de isenção constarão em edital específico a ser lançado.

 

CAPÍTULO VII – DA HABILITAÇÃO NA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

 

7.1. O Concurso Público para o Magistério Municipal terá caráter classificatório e utilizará a pontuação obtida na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, com caráter eliminatório e classificatório, tendo o candidato ter o mínimo de 40% da nota da PND para aprovação no Concurso Público para o Magistério Municipal.

 

7.2. A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e são regulamentadas pelo Edital nº 72, de 16 de junho de 2025.

7.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.

 

7.3. É de responsabilidade do candidato informar o código de verificação constante no Boletim de Resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) na área do candidato, no momento de inscrição em edital próprio a ser publicado.

 

CAPÍTULO VIII – DA PROVA DE TÍTULOS:

 

8.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para todos os cargos. Poderão participar dessa etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Nacional Docente (PND). Os candidatos habilitados deverão anexar cópia autenticada em cartório dos títulos no momento da inscrição.

 

8.2. A comprovação do tempo de magistério se dará através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de cópia da Certidão Narrativa emitida pelo órgão competente em caso de serviço público.

CURRÍCULO E TITULAÇÃO PARA HABILITADOS EM NÍVEL SUPERIOR

1

TEMPO DE MAGISTÉRIO

01 (um) ponto por ano, podendo pontuar até 10 (dez) anos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 20 (VINTE) PONTOS

2

SEGUNDA GRADUAÇÃO

01 (um) ponto por título, podendo enviar somente 01 (um) título.

3

PÓS-GRADUAÇÃO latu sensu ESPECIALIZAÇÃO latu sensu/MBA

 

Carga Horária mínima exigida: 360 horas, conforme a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001

02 (dois) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

4

PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - MESTRADO

03 (três) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

5

PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - DOUTORADO

04 (quatro) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

 

8.5. Serão desconsiderados os títulos cujas cópias autenticadas não possibilitarem a leitura das informações apresentadas por quaisquer motivos, ou que não contenham as informações mínimas necessárias para sua validação;

8.5.1. Serão desconsiderados os títulos com nome diferente ao da inscrição sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração;

8.5.2. Serão desconsiderados os títulos de cursos não concluídos ou sem carga horária definida;

8.5.3. Serão desconsiderados os títulos emitidos por Instituição ou por Órgãos Públicos, não cadastrados no Ministério da Educação.

8.5.4. Serão desconsiderados os títulos do candidato que entregar documentos com informações insuficientes para aferir a autenticidade e/ou titularidade do documento.

 

CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

9.1. A solicitação de impugnação dos regramentos deste Edital devem ser protocolados via Requerimento Interno na Secretaria Municipal de Educação, situado à Praça Vinte de Setembro, 366.

 

9.2. Os recursos terão os prazos previstos no Cronograma de Execução e são destinados a:

9.2.1. Isenção da taxa de inscrição;

9.2.2. Homologação das inscrições;

9.2.3. Notas das provas de títulos.

 

9.3. Os recursos deverão ser enviados por Formulário Eletrônico que será disponibilizado na Área do Candidato em edital específico a ser publicado.

 

9.4. Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão desconsiderados, não sendo aceito nenhum recurso por e-mail.

 

9.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração.

 

CAPÍTULO X – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

10.1. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas na Prova Nacional Docente (PND) e no Concurso Público para o Magistério Municipal, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas raciais e de gênero) observados os critérios de desempate deste Edital.

 

10.2. O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município: www.diariomunicipal.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Pelotas - https://www.pelotas.com.br

 

10.3. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.

 

10.4. A nota final dos candidatos será expressa pela ponderação das notas obtidas na Prova Nacional Docente (PND) e na Prova de Títulos, conforme a seguinte relação: Prova Nacional Docente (PND) - 80% (oitenta por cento); Prova de Títulos de - 20% (vinte por cento), totalizando 100% (cem por cento).

 

10.5 Em caso de empate entre candidatos, será adotada a seguinte ordem de preferência, observada a legislação vigente:

10.5.1 Maior pontuação na Prova Nacional Docente (PND)

10.5.2 Maior pontuação na Prova de Títulos

 

10.6. Persistindo o empate, o candidato de maior idade.

 

CAPÍTULO XI – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

11.2. A publicação oficial da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado no Diário Oficial do Município www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo, no site da Prefeitura Municipal de Pelotas - https://www.pelotas.com.br.

 

11.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação para tomar posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse no prazo legal, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Pelotas o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

 

11.4. O candidato nomeado com base na lista de classificação dos autodeclarados pretos, pardos ou ampla concorrência por cargo/área e que não tomar posse no cargo, será excluído de qualquer outra lista de classificação existente nestes concursos.

 

11.5. O candidato nomeado com base na lista de classificação das Pessoas com Deficiência ou Ampla Concorrência por cargo e que não tomar posse no cargo, será excluído de qualquer outra lista de classificação existente nestes concursos.

 

11.6. O candidato que não tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer lista de classificação existente nestes concursos.

 

11.7. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Município de Pelotas.

 

11.8. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados pelo candidato no ato da nomeação para tomar posse:

a) Estar aprovado e classificado no concurso público;

b) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, item 2.3. Na data da posse o candidato deve ter concluído o curso que é requisito para o cargo, bem como colado grau, comprovado por meio de diploma ou certificado.

c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

d) Ter idade igual ou superior a 18 anos completos.

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

h) Não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas e não ter passagens pela Polícia Civil sob acusações de crime contra a vida, a honra ou ao patrimônio;

i) Não ter sido demitido ou exonerado pelo Município de Pelotas ou por qualquer outro órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da lei.

j) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

k) Ser considerado apto no exame de saúde físico e mental, conforme rotina estabelecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais solicitados os quais ocorrerão às suas expensas;

l) Na hipótese de o candidato deter a condição de servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, torna-se imprescindível a comprovação da formal da cumulabilidade de cargos e da compatibilidade de horários.

m) Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos por ocasião da nomeação com cópia legível e acompanhados de original.

 

11.9. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para o Magistério Municipal.

 

11.10. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma avaliação junto ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/SERH para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

11.11. O Município de Pelotas não disponibilizará vale-transporte intermunicipal.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Os horários estabelecidos por este Edital, assim como nos editais subsequentes, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

 

12.2. O nome, o número de inscrição e os resultados dos candidatos inscritos são passíveis de publicação em editais subsequentes devido à transparência inerente ao Concurso Público para o Magistério Municipal.

 

12.3. Havendo disposições contraditórias neste Edital e nos seguintes, prevalecerá, nesta ordem: (1º) a específica sobre a genérica, (2º) a primeira que ocorrer e (3º) a mais benéfica ao maior número de candidatos.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público para o Magistério Municipal.

 

12.5. Fazem parte do presente Edital:

12.5.1. Anexo I – Atribuições dos cargos;

12.5.2. Anexo II – Requerimento e Declaração para Pessoas Com Deficiência;

12.5.3. Anexo III – Requerimento, Declaração e Termo de Autorização para Gravação e Uso de Imagem para Negros ou Pardos;

12.5.4. Anexo IV – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

12.5.5. Anexo V – Formulário de Títulos.

12.6. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público para o Magistério Municipal e que trata deste edital é da comarca de Pelotas/RS.

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

***As atribuições transcritas neste anexo não substituem o texto integral das Leis Municipais n° 3.338/1990, n° 4.410/1999, n° 4.743/2001 e nº 5.930/2012, bem como suas respectivas alterações das leis que criam, ampliam e regulamentam os cargos constantes neste Edital.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Descrição Sintética: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação, coordenação e execução de estudos, pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo cuidar da criança e orientar o aprendizado em sua plenitude.

 

Descrição Analítica:

 

Educar e cuidar de forma indissociável da criança na faixa etária de zero a seis anos;

 

Planejar atividades pedagógicas levando em consideração os gostos e preferências da criança, considerando sempre a bagagem de experiências que a criança traz consigo;

 

Planejar e desenvolver atividades que atendam às necessidades, os interesses e as potencialidades de cada criança;

 

Oferecer condições para que a criança seja o sujeito de sua própria evolução; Conduzir atividades pedagógicas que levem a criança a agir, falar, criar e experimentar em consonância com suas necessidades, potencialidades e interesses;

 

Valorizar as "produções " da criança, mesmo que pouco convencionais, promovendo sua autonomia, autoestima e buscando o desenvolvimento pleno;

 

Participar da elaboração da proposta político-pedagógica da escola e do plano global;

 

Planejar, junto com a equipe da escola e os pais, as atividades a serem desenvolvidas;

 

Buscar atualização permanente para compreender e bem orientar crianças de zero a seis anos, com vistas a adquirir maiores conhecimentos sobre os direitos das crianças;

 

Participar de reuniões com a comunidade escolar, equipe escolar e equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação;

 

Manter a higiene e organização do espaço educativo;

 

Manter contatos frequentes com a família para que ela saiba exatamente o nível de desenvolvimento de sua criança;

 

Registrar diariamente a frequência e o desenvolvimento das crianças;

 

Colocar à disposição para quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração da escola e para um melhor fazer pedagógico;

 

Tratar de forma ética e humana ás crianças, independente de sexo, raça ou religião; Zelar pela saúde, higiene e bem-estar da criança sob seus cuidados, bem como pelas demais crianças da escola;

 

Organizar o ambiente escolar de forma a facilitar o desenvolvimento das atividades na plenitude de suas potencialidades.

 

PROFESSOR I

 

Descrição Sintética: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Descrição Analítica:

 

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola do Pré-Escolar à 5°ano do ensino fundamental;

 

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

 

Definir objetivos a serem atingidos;

 

Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos;

 

Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

 

Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas;

 

Elaborar ou executar projetos e pesquisas;

 

Organizar atividades complementares para o aluno;

 

Organizar registros de observação do aluno;

 

Participar de reuniões, conselhos e outras atividades;

 

Manter registro das atividades da classe e apresentá-los quando solicitado;

 

Integrar órgãos complementares da escola;

 

Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos;

 

Elaborar ou executar programas educacionais;

 

Executar outras tarefas afins.

 

PROFESSOR II

 

Descrição Sintética: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Descrição Analítica:

 

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola, Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

 

Definir objetivos a serem atingidos;

 

Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos;

 

Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

 

Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas;

 

Elaborar ou executar projetos e pesquisas;

 

Organizar atividades complementares para o aluno;

 

Organizar registros de observação do aluno;

 

Participar de reuniões, conselhos e outras atividades;

 

Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado;

 

Exercer a coordenação de área de estudo;

 

Integrar órgãos complementares da escola;

 

Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos;

 

Elaborar ou executar programas educacionais;

 

Executar outras tarefas afins.

 

ANEXO II – REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Nome do candidato(a):

E-mail (obrigatório):

Número de Inscrição:

Registro Geral (RG):

Data de expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Telefone:

Cargo Pretendido:

 

Eu ________________________________ venho por meio deste solicitar inscrição em vaga destinada a deficientes, conforme o disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.880, de 21 de setembro de 1994.

 

Motivo/Justificativa:________________

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID: _________

 

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ________________ CRM: ___________

 

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento, de acordo com o disposto no Edital de Abertura e Inscrições.

 

____________________, _____ de _________de _______.

 

________________________________________

Assinatura do candidato

Com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial.

 

ANEXO III - REQUERIMENTO, DECLARAÇÃO E TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO E USO DE IMAGEM PARA AFRODESCENDENTE

 

Nome do candidato(a):

E-mail (obrigatório):

Número de Inscrição:

Registro Geral (RG):

Data de expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Telefone:

Cargo Pretendido:

 

Eu, conforme dados preenchidos no sítio da organizadora e conforme dados preenchidos acima visando o Concurso Público de Edital nº xxx/2025 para o cargo de _____________________ para a localidade de Pelotas/RS, formalizo o pedido de reserva de vaga como afrodescendente, declarando , nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição neste certame, que sou cidadão (ã) afrodescendente, nos termos da legislação municipal em vigor, identificando-me como de cor __________________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra. Eu, conforme dados preenchidos no sítio da organizadora e conforme dados preenchidos acima, formalizo a autorização para que filmagens e fotos que me incluam sejam feitas pela xxxx xxxx na execução do Concurso Edital de Abertura nº xxx/2025 e pela Comissão de Heteroidentificação.

 

______________________

Assinatura do Candidato

com firma reconhecida em Tabelionato de Notas

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do candidato(a):

E-mail (obrigatório):

Número de Inscrição:

Registro Geral (RG):

Data de expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone:

Telefone:

Cargo Pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico): (se houver)

 

Vem requerer: (Assinale com um X)

 

( ) Isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público para o Magistério Municipal, prevista na Lei nº 3.948, de 13 de abril de 1995 e Lei nº 4.775 de 28 de novembro de 2001, conforme comprovante de renda original ou cópia autenticada em TABELIONATO DE NOTAS em anexo.

 

( ) Isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público para o Magistério Municipal, prevista na Lei nº 3.948, de 13 de abril de 1995 e Lei nº 4.775 de 28 de novembro de 2001, por estar desempregado e declaro, sob as penas da lei, para fins de comprovação da condição de isenção da taxa de Concurso Público para o Magistério Municipal, que me encontro desempregado.

 

Pelotas/RS, em _______ de _______________ de 2025.

 

________________________________________

Assinatura do candidato

Com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial.

 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE TÍTULOS

 

Nome do candidato(a):

Número de Inscrição:

Cargo Pretendido:

Formação:

Data de conclusão: ____/____/______

 

Está encaminhando documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

 

Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Concurso Público para o Magistério Municipal e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados.

ESPAÇO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO

PREENCHIMENTO DA BANCA AVALIADORA

Item

Pontuação Máxima

Valor pontuado

Pontuação

Cód. Indef.

TEMPO DE MAGISTÉRIO

01 (um) ponto por ano, podendo pontuar até 10 (dez) anos.

 

 

 

2ª GRADUAÇÃO

01 (um) ponto por título, podendo enviar somente 01 (um) título.

 

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO latu sensu ESPECIALIZAÇÃO latu sensu/MBA

 

Carga Horária mínima exigida: 360 horas, conforme a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001

02 (dois) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

 

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - MESTRADO

03 (três) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

 

 

 

PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu - DOUTORADO

04 (quatro) pontos por título, podendo pontuar somente 01 (um) título.

 

 

 

Obs.: Os campos destinados ao preenchimento da Banca Examinadora NÃO devem ser preenchidos.

 

________________________________________

Assinatura do candidato

Com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial.


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:40F1B139


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/10/2025. Edição 4176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/