ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2026.
CONTRATAÇÃO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.022/2010 e nº 3.167/2020, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, a ser conduzido pela Comissão Permanente especialmente designada para este fim, visando à contratação de 01 (um) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA, para atuar junto à Secretaria de Educação, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.610/2022, bem como formação de Cadastro Reserva para suprir futuras disponibilidades de vagas e necessidades da referida Secretaria.
I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos para contratação temporária de 01 (um) Professor(a) de Ensino Fundamental – Anos Finais – Língua Portuguesa , para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante Contrato Administrativo Temporário, de caráter precário e a título emergencial, por um período de até 12 (doze) meses, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital, cuja atuação será junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme a disponibilidade de vagas e a necessidade da Administração Municipal.
O(a) contratado(a) será regido(a) pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo o prazo contratual.
A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato em razão da homologação de concurso público para provimento efetivo da vaga.
A carga horária do(a) contratado(a) será de 24 (vinte e quetro) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), e garantidos os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa nas Leis Municipais nº 313/1990 e 314/1990, inclusive a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social
II - DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.org podendo ainda, serem divulgadas notas ou informativos na imprensa local ou regional.
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.
III – DAS INSCRIÇÕES:
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de dezoito (18) anos;
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exames MÉDICOS a serem apresentados no momento da contratação;
Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
Possuir aptidão para o exercício do cargo;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas no período de 04 DE AGOSTO DE 2026 ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2026, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto a Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 10 de agosto de 2026), OU através do e-mail processoseletivo@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
Preenchimento da Ficha de Inscrição assinada pelo candidato;
Cópia do RG e CPF;
Cópia do certificado do curso de graduação que habilite para o cargo ou documento equivalente;
Cópia dos certificados de cursos, seminários e outros previstos no item IV deste edital, a serem valorados para fins da análise curricular.
Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
Procuração representando o candidato, em caso de não haver a possibilidade de comparecimento presencial.
Todos os documentos deverão ser enviados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos.
As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.
A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas ao cargo/área de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma:
A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo – RPA;
A experiência profissional no serviço púbico será comprovada através de contrato de trabalho ou declaração de autoridade competente para tal ou ainda através de portaria de nomeação.
Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.
A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade, devendo ser apresentada a via original dos títulos para fins de conferência e autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação para a inscrição, salvo se forem cópias autenticadas em Cartório.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e conhecimentos, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo.
Na análise curricular será atribuída pontuação de acordo com os critérios abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:
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A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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PÓS-GRADUAÇÃO – LATO SENSU RECONHECIDO PELO MEC – MÁXIMO DE 02 |
10 PONTOS |
20 |
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PÓS-GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU – MESTRADO – MÁXIMO DE 01 |
15 PONTOS |
15 |
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PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO SENSU – DOUTORADO – MÁXIMO DE 01 |
20 PONTOS |
20 |
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B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO: |
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– até 10 horas cada |
02 |
50 |
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– até 20 horas cada |
04 |
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– até 30 horas cada |
06 |
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– até 40 horas cada |
08 |
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– 60 horas ou mais cada |
10 |
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C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA |
1 PONTO A CADA MÊS TRABALHADO |
SEM LIMITE |
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.
A escolaridade e o curso especializado exigidos para o desempenho da função não serão objetos de avaliação, e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não serão pontuadas as participações do candidato em eventos que não sejam na condição de cursista/ouvinte (por exemplo: integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas.
Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.
V – DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia.
Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico processoseletivo@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.
A Comissão Permanente poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
No prazo de 01 (um) dia a Comissão Permanente, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital;
Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital;
Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital;
Sorteio.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c” e “d”.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de cadastro reserva, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.
A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura Municipal (www.saopedrodosul.rs.gov.br) e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida à seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos selecionados serão convocados pelo Departamento de Pessoal, conforme a disponibilização de vagas, para a formalização dos Contratos e recebimento de orientações, oportunidade em que deverão comprovar/apresentar a seguinte documentação:
Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;
Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;
Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;
Certificado Militar, se homem;
Comprovante de residência;
Cópia do Cartão PIS/PASEP;
Declaração de Bens (modelo do Departamento de Pessoal);
Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função;
Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas em Lei;
Declarar se percebe ou não proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);
Número de conta bancária;
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal.
Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício da profissão.
A não apresentação dos documentos elencados no item IX, no prazo de 03 (três) dias após a convocação pelo Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul ensejará na desclassificação do candidato, permitindo a chamada do próximo classificado.
Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autenticada dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.
Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010, nº 3.610/2022 e 313/1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal: 24 (vinte e quatro) horas para Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Professor da Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, e Educador Especial.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação:
b.1) para a docência na Educação Infantil e nos Anos iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil e anos iniciais;
b.2) para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
b.3) para a docência das disciplinas de Arte e Inglês na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
b.4) para a docência da disciplina de Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96;
b.5) para a realização do atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: curso superior de licenciatura plena em Educação Especial.
b.6) para a docência da disciplina de Ensino Religioso: a habilitação indicada são os professores titulados em nível superior para a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental; ou, os licenciados em qualquer área do Ensino Fundamental que tenham realizado curso ou cursos de preparação para lecionar o Componente Curricular Ensino Religioso, para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental.
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
PERIODO DE INSCRIÇÃO: 04 DE AGOSTO DE 2026 ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2026.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA
NOME: _____________________
RG nº:__________________ CPF nº:____ ____________
DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________
FONE: ( ) ________________ Cel: ( )________________
E-MAIL: ____________________
DOCUMENTOS ENTREGUES ( ) RG ( ) CPF
( ) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal;
( ) Comprovante de Escolaridade - Curso de Graduação - Nível Superior;
( ) Comprovante de habilitação para o cargo específico;
( ) Quantidade de comprovantes de cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização na Área de atuação com 10 horas;
( ) Quantidade de comprovantes de cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização na Área de atuação com 20 horas;
( ) Quantidade de comprovantes de cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização na Área de atuação com 30 horas;
( ) Quantidade de comprovantes de cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização na Área de atuação com 40 horas;
( ) Quantidade de comprovantes de cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Especialização na Área de atuação com 60 horas ou mais;
( ) Comprovante de aprovação em curso de Pós-Graduação – Lato Sensu Reconhecido Pelo Mec;
( ) Comprovante de aprovação em curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu- Mestrado
( ) Comprovante de aprovação em curso de Pós-Graduação, Stricto Sensu- Doutorado
São Pedro do Sul - RS, _____ de ___________ de 2026.
________________
Candidato (a).
Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:4427ED96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/08/2026. Edição 4386
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