ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL nº. 3.654, de 25 de novembro de 2025.

 

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA NACIONAL DOS EVANGÉLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

DARCI ANTONIO COLBEK, Vice-Prefeito em exercício do Município de Dezesseis de Novembro, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores propôs e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído feriado municipal no dia 30 de novembro, em alusão ao Dia Nacional dos Evangélicos, no âmbito do Município de Dezesseis de Novembro.

 

Art. 2º O feriado de que trata esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar a contribuição das comunidades evangélicas para o desenvolvimento social, espiritual e cultural do Município, promovendo a reflexão sobre os princípios cristãos e a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal.

 

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Nacional dos Evangélicos poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Público Municipal, Igrejas e entidades representativas do segmento evangélico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Dezesseis de Novembro (RS), aos 25 de novembro de 2025.

 

DARCI ANTONIO COLBEK,

Vice- Prefeito em Exercício,

 

GEILA L. STEFFENS KNOLL,

Secretária Municipal de Administração.


Publicado por:
Mauber Daros Leite
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