ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 006/2026
PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – Lei nº 3.710/2026.
Período de inscrição:
De 10/03/2026 a 17/03/2025.
Horário:
Das 8 às 13 hrs. e 30 min.
Local:
Secretaria Municipal de Administração e Desporto.
Número de Vagas:
Professor de Educação Infantil .............................05 vagas.
Vencimentos:
Professor de Educação Infantil............................ R$ 2.325,95 mensais.
Carga Horária: 20 horas semanais
Requisitos para inscrição Professor de Educação Infantil:
Ser brasileiro (nato ou naturalizado) e estar em dia com as obrigações eleitorais e para os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com as obrigações militares;
Ter idade mínima de 18 anos;
Apresentar habilitação legal para o exercício do cargo (Diploma de Licenciatura em Pedagogia);
Apresentar carteira de identidade civil;
Preencher ficha de inscrição;
Apresentar currículo com comprovantes.
Exigências para o preenchimento do cargo:
O candidato deverá ter disponibilidade de atender as atribuições do cargo nos dias e horários indicados pela Secretaria.
O currículo deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com todos os comprovantes;
A avaliação curricular compreenderá a análise de especializações e cursos realizados com contagem de pontos, obedecendo-se os seguintes critérios:
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FATORES PREFERENCIAIS |
COMPROVANTES
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Curso em área relacionada ao cargo de especialização latu sensu |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
5,0 pontos |
20,0 pontos |
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Mestrado
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Diploma ou Certificado de Conclusão |
30,0 pontos |
30,0 pontos |
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Doutorado |
Diploma ou Certificado de Conclusão |
40,0 pontos |
40,0 pontos |
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Outros cursos relacionados à área de educação. |
Diploma ou Certificado de Conclusão Certificado emitido por instituição de educação devidamente reconhecida pelo MEC. Serão considerados somente certificados anteriores à data de publicação do edital. |
Cursos de 16 hrs até 49 horas – 0,5 pontos Cursos de 50 hrs a 99 horas – 1,0 pontos Cursos de 100 hrs a 200 horas ou mais – 1,5 pontos |
10,0 pontos |
d) Caso ocorra empate de pontos na avaliação curricular será utilizado o seguinte critério para desempate:
1º - O candidato com maior idade;
2º - Sorteio Público.
10. Divulgação dos resultados:
Dia 20 de Março de 2026 a partir das 08:00 hrs.
11. Recursos:
Os recursos fundamentados deverão ser protocolados até às 13h30min do dia 23.03.2026 e endereçados à Banca Examinadora.
12. Resultados da avaliação dos recursos (se houverem)
Dia 25.03.2026 às 8:00 hrs.
13. Homologação Final
Dia 26.03.2026 a partir das 8:00 hrs.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
EM 09 DE MARÇO DE 2026
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se
e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto.
Publicado por:
Claiton Oliveira da Silva
Código Identificador:46AD4077
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/03/2026. Edição 4284
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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