ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CIDREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CHAMAMENTO PÚBLICO 095/2026

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, no uso de suas atribuições, visando à contratação temporária por prazo determinado, para desempenhar a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Lei Complementar n° 021 de 12/12/2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de servidores efetivos, designados pela Secretaria Municipal de Administração através da Portaria 003/2026.

 

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.

 

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.

 

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1 Do número de vagas, remuneração e carga horária:

 

 

Função

 

Escolaridade exigida para o cargo

 

Carga horária semanal

 

 

Remuneração

 

Número de vagas

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS

 

 

ENSINO MÉDIO

 

40HS

R$ 2.901,91

01 + CR

 

SERVENTE DE LIMPEZA

 

 

2° SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

40 HS

 

R$ 1.492,46

 

02 + CR

* Para a função de Assistente Administrativo de Faturamento/SUS:

Na admissão da função, exige-se experiência comprovada de no mínimo, 06 meses na área de faturamento SUS e sistemas do Ministério da Saúde conforme lei Municipal N°3337/2026

 

2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em Lei Municipal, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

 

2.2.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

 

2.2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.

 

2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes na Lei Complementar 021/2011.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Protocolo, João neves N° 194, nos seguintes dias: 01 a 10 de julho de 2026 no horário das 09:00 às 11:30hs e das 14:00 as 16:30hs.

 

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3 A inscrição será gratuita conforme Decreto N° 052/2025

 

3.4 O candidato poderá inscrever-se somente para uma Função.

 

3.5 O candidato deverá apresentar endereço de e-mail no momento da inscrição.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO;

 

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

 

4.1.1 Documento de identidade oficial com foto (original e cópia) do candidato e do Procurador (se for o caso).

 

4.1.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente assinado pelo candidato.

 

4.1.3 Não será admitida a inclusão de documentos posteriormente ao ato de inscrição.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;

 

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo estipulado conforme cronograma de execução, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

 

5.2.1 A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de (1) um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

 

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS, CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO.

 

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

 

6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através dos títulos apresentados e da experiência anterior comprovada, apresentada no Currículo conforme anexo I.

 

6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de apresentação;

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS

 

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h

2,5 pontos por certificado apresentado.

05 Pontos

Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h.

7,5 pontos por certificado apresentado.

15 Pontos

Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h.

10 pontos por certificado apresentado.

20 Pontos

Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que interessado ocupou cargo, função ou emprego e período.

 

6 meses 1 ano – 15 pontos.

De 01 a 03 anos - 20 Pontos.

Após 3 anos - 25 Pontos.

15 Pontos

20 Pontos

25 Pontos

Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.

 

CARGO:SERVENTE DE LIMPEZA

 

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h.

2,5 pontos por certificado apresentado

5 Pontos

Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h.

7,5 pontos por certificado apresentado

15 Pontos

Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h.

10 pontos por certificado apresentado

20 Pontos

Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que o interessado ocupou cargo, função ou emprego e período.

 

6 meses a 1 ano – 15 pontos.

De 01 a 03 anos - 20 Pontos.

Após 3 anos - 25 Pontos.

 

15 Pontos

20 Pontos

25 Pontos

Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

7.1 Ultimada a análise dos currículos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital conforme cronograma de execução.

 

8. RECURSOS

 

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum conforme cronograma de execução.

 

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

9.1.1 Apresentar idade mais avançada.

 

9.1.2 Sorteio.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

10.1 Após a análise de currículos será lançado edital com o resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado conforme cronograma de execução.

10.2 O candidato terá 1(dia) dia útil para entrar com recurso caso não concorde com o resultado da classificação preliminar, conforme cronograma de execução.

 

10.3 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

10.4 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar a documentação solicitada no ato da convocação.

 

11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

 

11.3 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11.5 Não será permitida a condução para o final da fila de classificação pelo candidato.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Cidreira/RS, 25 de junho de 202

 

GILBERTO DA COSTA SILVA

Prefeito Municipal

 

Cronograma de Execução do Processo:

 

ITEM

FASES/ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

DATAS E PRAZOS

01

Publicação do Edital

26/06/2026

 

02

 

Período das Inscrições

 

01 a 03 e 06 a 10/07/2026

 

03

 

Previsão de publicação preliminar das Inscrições.

 

14/07/2026

 

04

Prazo para recursos relativos as inscrições indeferidas.

15/07/2026

05

Publicação do Relatório Final das Inscrições.

16/07/2026

06

Período de Avaliação de Currículos.

17/07/2026 a 22/07/2026

07

Previsão de Publicação da Classificação Preliminar.

23/07/2026

08

Período de Recursos relativos a Classificação Preliminar.

24/07/2026 e 27/07/2026

09

Previsão de Publicação da Homologação do Resultado Final.

29/07/2026

 

ANEXO I

 

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL N° 095/2026

 

Cargo pretendido: _______________

 

1. DADOS PESSOAIS

 

Nome:______–––––––––---- _______________

 

Filiação: ___________________________

 

Nacionalidade: _____________________

 

Naturalidade:-------------------------------------------------------- ___––––––––-------------------------------------------

 

Data de Nascimento: _________________

 

Estado Civil: –––––___––––------------------------------------------

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___–––––––––––

 

Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______

 

Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: _______________

 

Número do certificado de reservista: ___–––––––––––––---

 

Endereço Residencial: _______________

 

_______________

 

E-mail: ______––––––------

 

Telefone residencial e celular: _________

 

Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________

 

_______________

 

______________

 

3. ESCOLARIDADE

 

Grau de Escolaridade: ______________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA FUNÇÃO

 

Obs.: As cópias dos certificados dos cursos apresentados deverão ser anexadas ao currículo.

 

1 - Curso: _______________________

 

Instituição: ________________________

 

Data: ___________________________

 

Carga horária: ____________________

 

2 - Curso: ______________________

 

Instituição: ______________________

 

Data: __________________________

 

Carga horária: ___________________

 

3 - Curso: ______________________

 

Instituição: ______________________

 

Data: __________________________

 

Carga horária: ____________________

 

4 - Curso: ______________________

 

Instituição: ______________________

 

Data: __________________________

 

Carga horária: ____________________

 

5 - Curso: ______________________

 

Instituição: ______________________

 

Data: ___________________________

 

Carga horária: ____________________

 

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

____________

 

Local e Data.

 

______________________

Assinatura do Candidato

 


Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto
Código Identificador:475380AF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/06/2026. Edição 4359
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