ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
EDITAL Nº 03/2026

ELEIÇÕES PARA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS

 

A Comissão Eleitoral, nomeada para coordenar as eleições dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL e do Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas em face das disposições da Lei Municipal nº 5.964/2012, com redação pela Lei Municipal nº 7.095/2022, e do Decreto nº 6.610/2022, torna público que designou as eleições para a escolha de dois membros titulares e de dois suplentes para compor o Comitê de Investimentos da Autarquia, mandato 2026/2030, para os dias 27 e 28 de agosto de 2026, no horário das 9h às 17h.

Poderá candidatar-se o(a) servidor(a) municipal titular de cargo efetivo em atividade ou inativo, cujos requisitos para obtenção de aposentadoria tenham sido implementados a partir de 1º de janeiro de 2000, data de início de vigência da Lei nº 4.457/1999, e que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar.

As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico: eleitoral.prevpel@pelotas.rs.gov.br, do dia 07 de agosto até às 23h59min59seg do dia 12 de agosto de 2026, devendo os candidatos anexar, em formato PDF, em arquivos separados e com denominação que identifique seu conteúdo, os seguintes documentos:

Certidão ou atestado comprovando não ter sofrido condenação em Processo Administrativo Disciplinar cujo cumprimento da penalidade atinja ou ultrapasse a data da posse (primeiro dia útil do mês de setembro do corrente ano);

Prova de não ter sofrido condenação criminal (na Justiça Comum Estadual e na Justiça Federal) ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar.

Declaração de bens;

Documento oficial de identificação em que conste o CPF;

Foto de identificação;

Nome de identificação na cédula eleitoral.

Os demais requisitos exigidos para os membros do Comitê de Investimentos pela Lei Municipal nº 5.964/2012, com redação pela Lei Municipal nº 7.095/2022 deverão ser comprovados pelos eleitos no ato da posse, inclusive a comprovação de possuir certificação e habilitação nos termos do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, inserido pela Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, de acordo com os parâmetros gerais definidos na Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 9.907, de 14 de abril de 2020.

Os exames dos requisitos para inscrição e a homologação das candidaturas serão feitos pela Comissão Eleitoral no dia 13 de agosto de 2026.

Os recursos, devidamente fundamentados, contra o indeferimento de candidaturas e homologação de candidaturas, deverão ser apresentados por meio do endereço eletrônico eleitoral.prevpel@pelotas.rs.gov.br, de forma escrita, até às 23h59min59seg do dia 16 de agosto. Os recursos serão apreciados no dia 17 de agosto.

A lista definitiva de candidatos, devidamente homologada, será publicada no dia 18 de agosto.

Entre os servidores inativos no máximo poderão ser eleitos um conselheiro titular e um suplente (§ 10 do art. 12 da Lei nº 4.457/99, incluído pela Lei nº 5.259/2006).

 

Pelotas, 04 de agosto de 2026.

 

Comissão Eleitoral

 


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:4786544B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/08/2026. Edição 4387
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