ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
FUNDATA
EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA 02/2025
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 02/2025
Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA
A Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital.
CONSIDERANDO o regime jurídico especial, previsto no art. 37, IX, da CF e disciplina contida na Lei Municipal nº1.867/2017, a qual prevê hipóteses de contratação de pessoal, por prazo determinado para atendimento da necessidade temporária, em situações de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município;
CONSIDERANDO a demanda emergencial por serviços públicos essenciais à população, relacionadas às funções de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, cujas vagas não foram contempladas no último concurso público vigente, caracterizando a hipótese prevista no art. 2º, inciso X da Lei Municipal n. 1.867/2017: “X – outras situações em que fique demonstrada a afetação e riscos iminentes à população que possam ser provocados pela descontinuidade do respectivo serviço público”;
CONSIDERANDO que não há concurso vigente para as funções de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, especificamente para ocuparem essas funções na FUNDATA, se faz necessário o planejamento administrativo para contratação temporária de tais servidores através da realização deste processo seletivo.
CONSIDERANDO a pertinência da adoção de prévio procedimento seletivo prévio às contratações, em atenção aos princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência.
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 02/2025, que disciplina o Processo Seletivo Público Simplificado visando à contratação temporária de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, alfabetizados, conforme quadro de Anexo I, para atender situação de excepcional interesse da FUNDATA, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que o integrarão para os fins legais.
DAS INSCRIÇÕES
24/11/2025 a 05/12/2025.
1.2- Horário: Das 08h às 12h.
1.3- Local: FUNDATA – situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE, ou ainda pelo e-mail:fundataadm2025@hotmail.com, onde o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida digitalizada e totalmente legível, em formato PDF, unificado num arquivo zíper ou entregar a documentação na FUNDATA.
1.4- Custo da inscrição: As inscrições serão isentas de cobrança de taxa;
1.5- Documentos exigidos:
1.5.1- Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.
1.5.2- RG – Registro Geral de Identidade.
1.5.3 - CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.
1.5.4 - São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.2 carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas Órgãos Públicos que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.5.5 Documentos de comprovação de Escolaridade e Experiência Profissional, para cálculo da pontuação da Prova de Escolaridade, especificada Anexo I do presente Edital. Após entrega da documentação, não serão mais aceitos comprovantes para cálculo da nota desta etapa da Seleção;
1.5.6 Cópia de CNH na categoria D ou E, devidamente no prazo de validade, apenas para os candidatos concorrentes à função de Motorista;
1. 5.7 Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, se for o caso, para uso como critério de desempate.
1.6. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a comissão avaliadora autorizada a desclassificar o candidato que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
1.7- É terminantemente vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.9- Requisitos de inscrição:
1.9.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
1.9.2 – Possuir, na data da contratação, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo I;
1.9.3 – Possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
1.9.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
1.10- A inscrição do (a) candidato (a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Organizadora e de Avaliação, responsável pelo Processo Seletivo Público Simplificado.
1.11- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.
1.12- A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital, bem como em outros instrumentos normativos que vierem a surgir.
1.13- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens, alimentação, fotocópias de documentos, e outras despesas correrão exclusivamente às expensas de cada candidato, ficando isento o ente municipal de qualquer obrigação.
1.14 É vedada a inscrição do mesmo candidato para mais de um cargo.
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.
2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
2.2.1 Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência;
2.2.2 No ato da inscrição, entregar o Laudo Médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doenças – CID e detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente, realizados em até 180 dias anteriores à inscrição;
2.2.3 O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não incluir o Laudo Médico e/ou cópia de exames, nos casos específicos, entre a documentação entregue no ato da inscrição, não concorrerá às vagas destinadas a pessoas com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.
2.3 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
2.4 A não observância ao disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO.
3.1 - Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá atender as exigências mínimas para o cargo.
3.2. Os requisitos de formação necessários à aprovação e classificação dos candidatos estão descritos no Anexo I deste Edital.
3.3 – A remuneração do cargo ofertado encontra-se descrita no Anexo I deste Edital.
3.4 – A avaliação e seleção dos candidatos obedecerá aos critérios descritos no Anexo IV deste edital, conforme pontuação atribuída aos candidatos pela Comissão Organizadora e de Avaliação, que será composta pelos seguintes membros da comissão de avaliação e seleção.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. O Processo de Seleção Pública Simplificado será realizado em uma única etapa de análise curricular.
4.2 - A avaliação curricular, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios descritos no Anexo IV deste edital, valor máximo de 10 (dez) pontos.
4.2.1 - A experiência profissional poderá ser comprovada mediante os seguintes itens:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição ou pelo empregador responsável em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.2.2 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.
4.2.3 – Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
4.2.5 - A Certidão/Declaração de que tratam a letra “b” do subitem 3.2.1, em caso do empregador ser pessoa física ou jurídica, deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição com aposição de carimbo do ente ou da pessoa física, bem como assinatura e carimbo do responsável, cuja assinatura deve constar com a firma reconhecida em cartório competente.
4.2.6 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo candidato quanto à experiência profissional.
4.2.7 - A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do Anexo IV deste edital.
4.2.8- Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
4.2.9 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
4.2.10 - O candidato poderá recorrer do resultado no prazo previsto no Anexo V.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
Idoso: O candidato idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição (critério estabelecido na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
Idade: O candidato não idoso mais velho, considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição;
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
6. DAS VAGAS
6.1. Para esse processo seletivo, as vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da administração, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 O Cronograma do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao calendário constante no Anexo V.
8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 Os candidatos selecionados dentro das vagas, devidamente convocados, deverão comparecer nas datas previstas no calendário constante no Anexo V, à Secretaria da FUNDATA, situada na Rua Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE, no horário das 08h às 12h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos:
a) Registro Geral (documento de identidade)
b) CPF/MF
c) PIS/PASEP
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
e) 01 (uma) fotos 3x4
f) Certidão de estado civil (nascimento ou casamento)
g) Certidão de nascimento dos dependentes menores e cartão de vacina
h) Comprovante de residência, datado a menos de 90 dias
i) Atestado de aptidão física e mental
j) Outras documentações que se fizerem necessários à contratação
l) Cópia de Conta Corrente no Banco do Brasil;
m) Cópia do Título de Eleitor;
n) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os condutores);
o) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (conforme Lei Municipal n° 2.160/2023);
p) Declaração de Bens;
q) Declaração de Vínculos;
8.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará na eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.
9. DO REGIME JURÍDICO
9.1 O pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo de Seleção Publica Simplificado se submeterá a regime jurídico especial, previsto no art. 37, IX, da CF e disciplina contida na Lei Municipal nº 1.867/2017, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 As contratações se darão, inicialmente, por um período de 01 (um) ano, iniciando em 02 (dois) de janeiro de 2026, prorrogável por igual período por ato do chefe do Poder Executivo Municipal nos termos do 52º. do art.3º. da Lei Municipal nº.1.867/2017.
10.2 Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente, em hipótese de superveniente reconhecimento da cessação da necessidade que justifica a contratação.
10.3 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2026, contados da data de homologação do Resultado Final da Seleção.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Pública Simplificado.
11.2 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora e de Avaliação da Seleção Pública Simplificada, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, no prazo previsto no Cronograma estabelecido no Anexo V. Os recursos poderão ser entregues presencialmente na Secretaria
da FUNDATA–situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE, ou de forma online através do e-mail fundataadm2025@hotmail.com.
11.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Mural da FUNDATA, no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e no Portal da Transparência, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em observância da legislação vigente e princípios que regem a administração pública.
11.5 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNDATA o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.
11.6 O candidato classificado deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail etc.) junto à FUNDATA, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. Esta atualização deverá ser realizada presencialmente na sede da FUNDATA – situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE.
11.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
11.8 A Comissão Organizadora e de Avaliação fica autorizada a instituir equipe de apoio, com servidores do quadro efetivo, para o desempenho das avaliações curriculares e apreciação recursal.
11.9 A Comissão Organizadora e de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados definitivos.
11.10 Os candidatos deverão observar eventual incompatibilidade com outro cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e Indireta, ressalvadas as respectivas exceções, nos termos do art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, devendo ser assinada declaração de ausência de incompatibilidade antes da contratação.
11.11 – Poderá a FUNDATA rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto ou programa que ensejou a contratação, pela ausência de
idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função contratada.
11.12 – A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser encaminhada por escrito à Diretoria da FUNDATA, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, salvo em caso fortuito ou força maior, para que o serviço não seja prejudicado. Nesse caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
Taquaritinga do Norte/PE, 17 de novembro de 2025.
MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA
Presidente da FUNDATA
ANEXO I
FUNDATA
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
|
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS GERAIS |
Nº DE VAGAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO |
|
MOTORISTA |
10 |
00 |
10 |
40 hs semanais |
Ensino médio completo; Carteira de Habilitação Nacional – CNH de categoria D ou E; Não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, e/ou ser reincidente em infrações médias durante os 24 (vinte e quatro) meses anteriores à inscrição; Curso de APH atualizado; Curso para veículos de emergência atualizado |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação.
|
|
VIGILANTE |
04 |
01 |
05
|
40 hs semanais |
Ensino médio completo; Curso de Vigia mediante comprovação com certificado atualizado nos últimos 06 meses até a data de publicação do edital; Experiência mediante comprovação |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação.
|
|
SERVIÇOS GERAIS |
08 |
01 |
09
|
40 hs semanais |
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mediante comprovação |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação. |
|
COZINHEIRA |
08 |
01 |
09
|
40 hs semanais |
Condição mínima de escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mediante comprovação |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação. |
|
LAVADEIRA |
01 |
00 |
01
|
40 hs semanais |
Condição mínima de escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência mediante comprovação |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação |
|
RECEPCIONISTA |
08 |
01 |
09 |
40 HS SEMANAIS |
Ensino médio completo; Curso de informática básica mediante comprovação com certificado atualizado nos últimos 12 meses até a data de publicação do edital; Curso de recepcionista mediante comprovação, com certificado atualizado nos últimos 12 meses até a data de publicação do edital; Experiência profissional mediante comprovação |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação.
|
|
MAQUEIRO |
01 |
00 |
01 |
40 HS SEMANAIS |
Condição mínima de escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; Curso de Maqueiro atualizado nos últimos 06 meses. |
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação. |
|
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
02 |
00 |
02 |
40 HS SEMANAIS |
Condição mínima de escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
|
R$ 1.518,00 |
Vigência inicial um (01) ano, passível de prorrogação, em caso de excepcional interesse público, ou de rescisão antecipada, cessada a necessidade que justifica a contratação |
|
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE
FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2025.
EDITAL 002/2025 |
|||
|
Nome do Candidato ___________________________________________
Função ______________________________________________________ Data de Nascimento _______/______/__________
CPF __________________________ RG ___________________________
Endereço residencial ________________________________________
Cidade _______________________ Bairro_______________ UF _____
CEP __________________________
|
|||
|
Telefones ( )________________
|
( ) ________________ |
||
|
E-mail:-______________________________________________________ |
|||
|
|
|||
|
|
|
|
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|
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|
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|
Li e concordo com os termos do Edital 002/2025. Tenho ciência de que devo acompanhar todas as etapas do Referido Certame (prazos; publicações; resultados e recursos).
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|
|
|
|
|
|
|
Data da Inscrição ________/_________/_________
________________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:________________________________________________
______________________________________________________________
Data de Nascimento: ______ /_____/_____ Sexo:_________________
Endereço:_____________________________________________________
Bairro: _______________________ Cidade:_______________________
CEP:___________________________ UF:___________________________
Telefones:( )__________________( )____________________________
Estado Civil: ________________________________________________
E-mail________________________________________________________
FILIAÇÃO:
Nome do Pai: ______________________________________________________________
Nome da Mãe: ______________________________________________________________
FORMAÇÃO
_________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
__________________________
Declaro, sob as penas da lei, ser alfabetizado, sabendo ler e escrever.
__________________________
Taquaritinga do Norte/PE, ______ de ________de 2025.
_________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
|
REQUISITOS PONTUÁVEIS |
|||
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
|
|||
|
NÍVEL MÉDIO |
Experiência comprovada na função a qual concorre, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Edital. |
1 ponto a cada 6 meses (tempo de máximo de 2 anos) |
4 pontos |
|
Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
3 pontos |
3 pontos |
|
|
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Qualificação profissional na área à qual concorre, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e emitido nos últimos doze meses.
|
1 ponto a cada certificado (contabiliza no máximo 3 cursos) |
3 pontos |
|
|
TOTAL DE PONTOS: 10 |
|||
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
Experiência comprovada na função a qual concorre, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Edital. |
1 ponto a cada 6 meses (tempo de máximo de 2 anos) |
4 pontos |
|
Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental |
3 pontos |
3 pontos |
|
|
Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Incompleto |
2 pontos |
2 pontos |
|
|
Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Qualificação profissional na área à qual concorre, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e emitido nos últimos doze meses.
|
1 ponto a cada certificado (contabiliza no máximo 3 cursos) |
3 pontos |
|
|
TOTAL DE PONTOS: 10 |
|||
ANEXO V
CRONOGRAMA
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Publicação do Edital |
17 de novembro de 2025 |
|
Prazo para impugnação do Edital |
18 de novembro de 2025 a 19 de novembro de 2025. |
|
Período de Inscrições |
24 de novembro de 2025 a 05 de dezembro de 2025 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
10 de dezembro de 2025. |
|
Prazo para interposição de Recurso ao Resultado Preliminar
|
11 de dezembro a 12 de dezembro de 2025. |
|
Divulgação e Homologação do Resultado Final. |
17 de dezembro de 2025. |
|
Convocação de candidatos
|
A partir de 22 de dezembro de 2025. |
ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora e de Avaliação da Seleção Pública Simplificada nº 02/2025 da Fundação Municipal de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte/PE.
Nome do Candida
________________________________________________________________
Número de inscrição:____________________________________________
Cargo: _________________________________________________________
Razões do Recurso:
_______________
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCA
Dados do médico:
Nome completo:
CRM/UF:
Especialidade:
DECLARO para os devidos fins, que o Sr. __________________________________, identidade n° ________________, CPF n° ____________________, inscrito como pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada da Fundação Municipal de Saúde (FUNDATA)DE Taquaritinga do Norte, concorrendo a uma vaga para a função de _____________, fundamentado no exame clinico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal n° 3.298/1999), ___________ (é/ não é) portador(a) da Deficiência _____________ (física/auditiva/visual) de CID 10____________, em razão do seguinte quadro:______
Taquaritinga do Norte/PE, _____/______________/2025.
__________________________________________
Assinatura e carimbo do médico
Publicado por:
Maria Aparecida da Silva
Código Identificador:4992A153
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/11/2025. Edição 3974
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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