ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 01/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

A Secretaria Municipal de Saúde de Sant’Ana do Livramento – SMS, situada na Rua General Câmara nº1668, centro de Sant’Ana do Livramento torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, tendo como responsável pela sua execução a Comissão conforme designada pela Portaria nº 757 de 27 de setembro de 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de nível fundamental, técnico e superior para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, com o preenchimento das vagas constantes no item “2 – DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS” para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a Lei nº 7.316 de 22 de março de 2018.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

As contratações temporárias, objeto do Processo Seletivo Simplificado, terão o prazo contratual máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art.37, “caput”, da Constituição Federal.

O presente Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas, sendo:

Avaliação de títulos e experiência profissional, conforme os critérios estabelecidos no item 6.10 do presente Edital;

Entrevista, conforme critérios e pontuação estabelecidos no item 7.3 do presente Edital.

O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e em suas redes sociais.

 

DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

 

Cargo

VagaAC*

Vaga

PCD***

Vaga

Afrodescendente

Carga Horária Semanal

Salário Inicial (R$)

Pré-Requisito

Enfermeiro

06

0

01

30h

R$4.380,70

Graduação em Enfermagem, com Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem.

Médico

09

01

02

20h

R$4.380,70

Graduação em Medicina, com Registro Ativo no Conselho Regional de Medicina.

Médico Cardiologista

01

0

0

20h

R$4.380,70

Graduação em Medicina, com Registro Ativo no Conselho Regional de Medicina na especialidade.

Médico Urologista

01

0

0

20h

R$4.380,70

Graduação em Medicina, com Registro Ativo no Conselho Regional de Medicina na especialidade.

Pedreiro

02

0

0

44 h

R$ 1.360,80

Conclusão 2ª Série Ensino Fundamental.

Técnico em Enfermagem

06

0

01

30h

R$ 2.653,78

Certificado devidamente registrado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação. e Registo Ativo no Conselho Regional de Enfermagem.

 

*AC = AMPLA CONCORRÊNCIA

** PCD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação:

Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

Ser brasileiro ou equiparado por lei;

Ter idade mínima de 18 anos completos;

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo;

Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

Possuir aptidão para o exercício do cargo;

Ter boa conduta pública e privada

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 13h00 do dia 10 de outubro de 2022, até as 17h00 do dia 17 de outubro de 2022 exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua General Câmara nº1668 – Centro – Santana do Livramento/RS, de segunda a sexta feira, das 13h00 as 17h00, exceto feriados.

Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 4.2 e que atendam os itens 4.5 e 4.6 deste Edital.

O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga constante do presente Edital.

Na ocasião da inscrição, os interessados deverão preencher o Requerimento de Inscrição conforme o ANEXO I do presente Edital.

Na ocasião da inscrição em conjunto com o Requerimento de Inscrição os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente currículo e o comprovante da escolaridade mínima exigida para habilitar ao cargo, conforme item 2 deste Edital.

As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, bem como a entrega dos documentos comprobatórios serão de inteira responsabilidade do candidato.

Será sumariamente desclassificado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o Requerimento de Inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos, que não se comprovem através da documentação entregue. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o Decreto Federal nº 3.298/99 e o Decreto Federal nº 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.8 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a primeiro chamamento.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua Inscrição conforme sub item 4.5 e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

O candidato com deficiência ao ser convocado para investidura no cargo público, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Requerimento de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico.

Aos candidatos afrodescendentes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei nº 12.990/14 e na Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, fica reservada o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes aqueles que se autodeclarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 2º da Lei Federal n° 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Se o número de vagas reservadas aos candidatos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, e em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), nos termos da Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701, de 20 de novembro de 2003.

Para concorrer às vagas reservadas aos afro-brasileiros o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.5 e preencher Formulário de Auto declaração de candidato afrodescendente (Anexo II).Serão considerados somente a Auto declaração de candidato afro-brasileiro (Anexo II) enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.

Os candidatos autodeclarados afrodescendentes que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.

Em atendimento a Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação criada especificamente para aferir a veracidade da auto declaração. De acordo com a referida portaria, considera-se heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, respeitando do disposto da Portaria Normativa N° 04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no mínimo a quantidade de candidatos equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital.O procedimento de heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, sendo que as entrevistas deverão ser realizadas na cidade de Sant’Ana do Livramento.

Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Portaria Normativa N° 04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A Comissão de Heteroidentificação, em respeito ao dispositivo legal, utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.

A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos.

O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura ato discriminatório de qualquer natureza.

A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Os candidatos autodeclarados afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados afrodescendentes, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos afrodescendentes aprovados, obedecendo o disposto na Lei nº 12.990/14.

Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento de candidato autodeclarado afrodescendente aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado seguirão o cronograma abaixo:

 

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital de Abertura de inscrições

07/10/2022

Período de inscrições

10 a 17/10/2022

Publicação da relação preliminar de inscritos

Até 19/10/2022

Prazo para interposição de recurso quanto às inscrições

Até 20/10/2022

Publicação da relação definitiva de inscritos

Até 21/10/2022

Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular

Até 27/10/2022

Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular

28/10/2022 a 30/10/2022

Publicação do resultado da análise dos recursos, com a divulgação da relação final de classificação dos candidatos para a entrevista e convocação para a entrevista

01/11/2022

Período para realização da entrevista

03/11/2022 a 09/11/2022

Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista

11/11/2022

Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista

12 a 13/11/2022

Publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

16/11/2022

 

O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A avaliação de títulos e experiência profissional constitui Etapa classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.

A avaliação da experiência prévia considerará apenas atividades realizadas a partir de 2016, inclusive, sem sobreposição de tempo na contagem.

O envio dos documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência é obrigatório.

Os documentos de Títulos e de Comprovação de Experiência Profissional, juntamente com o Requerimento de Inscrição, deverão ser entregues em envelope que será lacrado após a conferência realizada pelo membro da Comissão, no ato da inscrição. Após a referida data, não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo páginas com os dados do candidato e o registro do contrato de trabalho, ou Declaração da Empresa Privada, contendo a especificação do CNPJ devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, que informe o período, quando se tratar de esfera privada;

certidão de tempo de serviço/contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o cargo, quando se tratar de órgão público;

São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional.

Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado no item 4.2.

As pontuações referentes aos títulos e à experiência profissional estão constantes na tabela a seguir:

Para o cargo de Enfermeiro

 

Item

Títulos

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado Completo

Título de Doutor – concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

2,00 pontos

6,00 pontos

1.2

Mestrado Completo

Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

1,50 ponto

1.3

Residência

Residência – , concluída até a data do envio do documento comprobatório. *

1,00 ponto

1.4

Especialização Lato Sensu

Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. **

0,50 ponto

1.5

Cursos de qualificação

Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária de mínima

de 20 hora/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. ***

0,25 ponto

2

Produção Científica

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

2.1

Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES)

Para cada artigo publicado será atribuído 0,50 ponto. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez.****

0,50 ponto

1,00 ponto

3

Experiência Prévia Profissional

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

3.1

Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, como Enfermeiro.

Para cada 12 (doze) meses de experiência*****

1,50 pontos

3,00 pontos

3.2

Experiência em atividade profissional em instituição privada, como Enfermeiro.

Para cada 12 (doze) meses de experiência*****

0,50 pontos

*Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.

* * Para comprovação de Especialização Lato Sensu o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.

***Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.

****Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data.

*****Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 6.7 deste Edital.

 

Para os cargos de Médico, Médico Cardiologista e Médico Urologista.

 

Item

Títulos

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado Completo

Título de Doutor – concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

2,00pontos

6,00 pontos

1.2

Mestrado Completo

Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

1,00 ponto

1.3

Residência

Residência, – concluída até a data do envio do documento comprobatório. *

1,50 ponto

1.4

Especialização Lato Sensu

Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. **

0,50 ponto

1.5

Cursos de qualificação

Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária de mínima

de 8 hora/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. ***

0,25 ponto

2

Produção Científica

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

2.1

Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES)

Para cada artigo publicado será atribuído 0,50 ponto. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez.****

0,50 ponto

1,00 ponto

3

Experiência Prévia Profissional

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

3.1

Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, como Médico.

Para cada 12 (doze) meses de experiência****

1,50 pontos

3,00 pontos

3.2

Experiência em atividade profissional em instituição privada, como Médico.

Para cada 12 (doze) meses de experiência****

0,50 pontos

*Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.

* * Para comprovação de Especialização Lato Sensu o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.

***Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.

****Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data.

*****Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 6.7 deste Edital.

 

Para o cargo de Pedreiro

 

Item

Títulos

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1

Curso de Qualificação

Certificados de acordo com a descrição de cargos da vaga pretendida na área, com carga horária mínima de 08 a 20 horas-aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório.*

1,00 pontos

6,00 pontos

1.2

Curso de Qualificação

Certificados de acordo com a descrição de cargos da vaga pretendida na área, com carga horária mínima de 21 a 40 horas-aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório*.

2,00 pontos

1.3

Curso de Qualificação

Certificados de capacitação/atualização/qualificação e ou curso técnico, de acordo com a descrição de cargos da vaga pretendida na área, com carga horária mínima de 41 horas-aula ou mais, concluído até a data do envio do documento comprobatório*

3,00 ponto

2

Experiência Prévia Profissional

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

2.1

Experiência profissional conforme descrição do cargo na vaga pretendida em instituição pública.

Para cada 12 (doze) meses de experiência**

1,50 pontos

4,00 pontos

2.2

Experiência profissional conforme descrição do cargo na vaga pretendida em instituição privada.

Para cada 12 (doze) meses de experiência **

0,50 pontos

*Para comprovação de Curso de qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma e/ou Certificado de conclusão, com data e carga horária.

** Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 6.7 deste Edital.

 

Para o Cargo de Técnico em Enfermagem

 

Item

Títulos

Comprovação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1

Curso de Qualificação

Curso de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 08 a 20 horas aula concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

0,50pontos

6,00 pontos

1.2

Curso de Qualificação

Curso de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 21 a 40 horas aula concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

1,00 ponto

1.3

Curso de Qualificação

Curso de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida, com carga horária 41 horas aula ou mais concluído até a data do envio do documento comprobatório. *

2,00 ponto

3

Experiência Prévia Profissional

Observação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

3.1

Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, como Técnico em Enfermagem.

Para cada 12 (doze) meses de experiência***

1,50 pontos

4,00 pontos

3.2

Experiência em atividade profissional em instituição privada, como Técnico em Enfermagem.

Para cada 12 (doze) meses de experiência ***

0,50 pontos

*Para comprovação de Curso de qualificação/capacitação/atualização/técnico, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração.

** Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 6.7 deste Edital.

 

DA ENTREVISTA

A Entrevista constitui Etapa classificatória e eliminatóra do presente Processo Seletivo Simplificado

Serão classificados para a etapa da Entrevista, os candidatos que apresentarem maior pontuação na etapa de Análise de Currículo, considerando o limite do dobro do número de vagas ofertadas para cada cargo, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

NÚMERO DE SELECIONADOS PARA A ETAPA DE ENTREVISTA

Enfermeiro

12

Médico

18

Médico Cardiologista

2

Médico Urologista

2

Pedreiro

4

Técnico em Enfermagem

12

 

7.2.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade, conforme a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003.

A Entrevista visa avaliar os critérios abaixo definidos, conforme pontuação abaixo estabelecida:

 

QUESITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Pontualidade no comparecimento à entrevista

2,00 pontos

2. Postura pessoal – candidato apresenta postura adequada ao ambiente de trabalho

2,00 pontos

3. Linguagem – candidato apresenta linguagem verbal e corporal adequada ao ambiente de trabalho, bem como clareza na exposição de idéias

2,00 pontos

4. Conhecimento – candidato demonstra possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área

2,00 pontos

5. Interesse – candidato demonstra interesse pelas atividades a serem exercidas no trabalho

2,00 pontos

 

O candidato que zerar quaisquer dos quesitos avaliados na entrevista estará desclassificado do presente Processo Seletivo Simplificado, independemente da pontuação obtida na fase de avaliação curricular.

O quesito de pontualidade considera o cumprimento do horário no dia e local estabelecidos para a entrevista, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos. A cada minuto de atraso, será descontado 0,20 pontos do candidato, sendo que, no limite temporal o quesito estará zerado.

As notas atribuídas aos demais quesitos serão justificadas pela Comissão Responsável pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Depois de concluídas as Etapas de seleção, constantes nos itens 6 e 7 deste Edital será apurada a Notal Final, mediante média aritimética simples da seguinte forma:

NOTA FINAL = (NOTA AV. CURRICULAR+NOTA ENTREVISTA)

2

Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

maior idade, conforme a Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;

maior nota na avaliação curricular;

maior nota na entrevista;

Persistindo o empate, será realizado sorteio com data e local a serem definidos e divulgados, nas condições do item 1.6 do presente Edital

A classificação final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de notas por cargo, atendendo o disposto nos itens 1.6 e 5 do presente Edital.

 

DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos contestando:

a relação preliminar de inscritos;

a relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular;

a relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista.

Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma, conforme disposto no item 5 deste Edital, devendo ser elaborado e enviado exclusivamente no endereço eletrônico: processoseletivosms2022@gmail.com com a exposição das razões, contendo o nome completo do candidato, indicado no título do email.

Recursos interpostos fora dos prazos previstos serão sumariamente indeferidos sem a apreciação do mérito.

Serão indeferidos os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou com pedido inconsistente. Os candidatos deverão argumentar e fundamentar o seu pedido com precisão lógica, consistência e concisão, bem como elaborar o recurso com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para classificação.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados.

A convocação dos aprovados será feita através dos dados de contato informados no Requerimento de Inscrição e, após esgotadas as tentativas constantes do mesmo, será convocado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS.

A contratação dos aprovados neste Edital dar-se-á através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e sua correspondente Lei Autorizadora.

O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais:

1 foto 3X4

cópia da Carteira de Identidade

cópia CPF

cópia da Carteira Profissional (quando necessário)

cópia da Carteira de Habilitação (quando necessário)

cópia do Título Eleitoral

cópia documento onde conste número do Pis/Pasep

cópia da Certidão de Nascimento/Casamento

cópia de Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos

cópia do Comprovante de Escolaridade

Atestado Médico com médico do trabalho

Certidão do Cartório Eleitoral

Alvará de folha corrida da justiça criminal

Certidão negativa de matéria cível e criminal

cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples)

cópia da declaração de Imposto de Renda (se declara)

Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e, se em idade escolar o atestado de frequência escolar).

 

Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de habilitação e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

O candidato que, esgotadas as formas de convocação constantes do item 10.2, não atender a convocação para a contratação será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente conforme o disposto no item 1.6 deste Edital, não podendo deles alegar desconhecimento.

A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.

O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.

Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais.

Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada, conforme disposto no item 1.6 deste Edital.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos meios conforme constante no item 1.6 deste Edital.

O candidato se obriga a manter atualizados seus dados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde até o final do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

A Secretaria Municipal de Saúde, bem como a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

Endereço ou telefone não atualizados;

Endereço eletrônico desatualizado.

Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no que se refere à realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

Ana Paula Riefel Vieira

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022

OBS: O preenchimento deverá ser realizado em letras de forma.

 

CARGO PRETENDIDO:

( ) Enfermeiro ( ) Médico ( ) Médico Cardiologista

( ) Médico Urologista ( ) Pedreiro ( ) Técnico em Enfermagem

 

VAGA DE CONCORRÊNCIA :

( ) Vaga Afrodescendente ( ) Vaga Ampla Concorrência ( )Vaga PCD

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: ___________________________________________________________________ ___

RG: ______________________CPF: _______________________COREN/CRM: ____________________

Data de Nascimento: / / Estado Civil: ________________________________________

Endereço:___________________________________Nº ___________Compl: ______________________

Bairro: ___Cidade:_________ UF: _____

CEP: ___Telefone(s) para contato: ____________________________________________

mail: _______________________________________________________________________________

 

DOCUMENTOS ANEXADOS

______________________________________________________

 

Data:_______________________________________________________

Assinatura do Candidato (a):___________________________________

Nº de Documentos Recebidos:_________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento:___________________

 

ANEXO II

AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS AFRODESCENTES

 

NOME: ______________________________________

 

RG: _________________________________________

 

CARGO PRETENDIDO: ________________________

 

TELEFONE: _________________________________

 

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, atendendo ao estabelecido no sub item 4.6 do Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Sant’Ana do Livramento e na Lei Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003.

Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 4.701 de 20 de novembro de 2003, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.

Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos afrodescentes.

ATENÇÃO: Esta declaração e deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição

Sant’Ana do Livramento- RS, ______ de ________________ de _________.

 

_____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Implantar, planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem, nas diferentes etapas, de acordo com as normas do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN;

b) Descrição Analítica: Coordenar os serviços de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como do Pronto Socorro Municipal; assistir diretamente pacientes graves; responsabilizar-se tecnicamente em salas de vacinas; responsabilizar-se no desenvolvimento de ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; responsabilizar-se pelos programas de atendimento a pacientes; capacitar os auxiliares de enfermagem; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros; coordenar atividades educativas e de capacitação; promover, prevenir e recuperar a saúde da comunidade, bem como identificar suas necessidades, interesses e problemas; planificar e orientar as atividades junto aos agentes de saúde.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente.

b) Descrição Analítica: Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; Analisa e interpreta resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgência clínica, cirúrgica ou traumatológica. Pode especializar-se a dirigir hospitais ou outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CARDIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.

 

b) Descrição Analítica: Examinar o paciente para determinar diagnósticos ou se necessário realizar e requisitar exames relacionados a doenças cardiovasculares; analisar e interpretar resultados de exames; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimentos médicos preventivos voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento; participar de todas as reuniões para quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica; executar outras tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO UROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.

b) Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativa a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar das doenças do sistema urinário de ambos os sexos e do sistema genital masculino; realizar outras tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azuleijos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras? armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; reponsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos locais onde designados pela Administração; prestar assistência à saúde e ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e realizar curativos; exercer demais atividades atinentes às famílias 3222 e/ou 322205 do Cadastro Brasileiro de Ocupações- CBO.

Descrição Analítica: Realizar todas as atividades técnicas relacionadas á enfermagem; atender pacientes em postos de saúde, órgãos de saúde, hospitais clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica municipal ou de interesse da Administração; realizar atendimentos em domicílio, em cumprimento a programas ou projetos da Administração Pública; atuar e/ou auxiliar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas correlatas á sua formação; prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar ambientes de atendimento e de trabalho da área de enfermagem; participar de plantões ou mutirões de atendimento; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizam registros e elaborar relatórios técnicos e de dados sobre suas funções; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da população; atuar em grupos de atendimento ou de trabalho, colaborando com os serviços do Enfermeiro; puncionar, medir pesar, monitor sinais vitais e realizar outros procedimentos correlatos em pacientes sob seu atendimento; auxiliar o Enfermeiro nas atividades que lhes sejam solicitadas; fazer o controle de medicamentos, dados, informações e outros; higienizar instrumentos de trabalho; auxiliar na realização de exames; participar de programas de prevenção e outros da área da saúde; realizar demais atividades de interesse da Administração que sejam afetas à sua área de atuação.


Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:4CD279E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/10/2022. Edição 3420
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/