ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 369, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER período de gozo de férias à servidora municipal integrante do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionada, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):

 

Mat.

Nome

Período aquisitivo

Período férias

Retorno

918

SIMONE CRISTIANE PETRY

04/10/2024 a 03/10/2025

21/09/2026 a 30/09/2026

01/10/2026

 

Registre-se. Publique-se.

 

Presidente Lucena, 10 de setembro de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lucineia Gubert
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