ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 068, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.664, DE 13 DE AGOSTO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°354, DE 22 DE ABRIL DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:
9 SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO
1 SECRET. TURISMO IND. E COMÉRCIO
11. Trabalho
11.334. Fomento ao Trabalho
11.334.0142. Desenvolvimento Econômico e Social (PRODESES)
11.334.0142.1039. Incentivo Instal. Empr., Geração Empr. e Renda
3.3.90.30. Material de consumo
Conta nº 92500 (Fonte de Recurso STN 501) ............... R$ 36.200,00
Art.2º Para atender à despesa prevista no artigo 3º servirá como recurso o Superávit Financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais) da Fonte de Recursos STN 501 - Outros Recursos não Vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 13 de agosto de 2026.
Registre-se. Publique-se.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:4E377ED9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/08/2026. Edição 4394
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