ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 21/2025 - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS.
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. n°. 246 a n°. 250 da Lei Municipal n°. 544/2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n°. 1.943, de 23 de janeiro de 2025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Permanente para realização de Processo Seletivo Simplificado, designada através da Portaria n°. 79, de de 24 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria de n° 308, de 05 de maio de 2025, de substituição de membro.
1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.4 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na sua íntegra no no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no diário oficial do Município, no site https://www.marianapimentel.rs.gov.br e na página do facebook e Instagram Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e no painel de publicações oficiais desta entidade.
1.6 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 252 da Lei Municipal n°. 544/2008, seguindo o cronograma abaixo:
Abertura das inscrições |
07/05/2025 |
Encerramento das Inscrições |
23/05/2025 |
Publicação preliminar dos Inscritos |
26/05/2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
27/05/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
28/05/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
29/05/2025 |
Publicação dos aprovados para a prova prática |
30/05/2025 |
Aplicação da Prova prática |
31/05/2025 e 02/06/2025 |
Contagem da pontuação nas provas práticas |
03/06/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
04/06/2025 |
Recurso |
05/06/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
06/06/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
09/06/2025 |
Aplicação do critério de desempate |
10/06/2025 |
Publicação da classificação final dos aprovados |
11/06/2025 |
1.7 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na Etapa 01 – Homologação das Inscrições, Etapa 02- aplicação de prova prática elaborada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.8 A contratação será pelo prazo determinado, conforme o disposto no art. 1°, da Lei Municipal n°. 1046, 23 de abril de 2025, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
2.1 O processo seletivo simplificado será composto de 02 (duas) etapas de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, conforme segue: Homologação das inscrições e provas práticas.
ETAPA 1: consiste na análise da documentação apresentada que deverá atender as exigências do item 5 sob pena sob pena de eliminação no certame;
ETAPA 2: Prova Prática - conforme a função em que o candidato estiver inscrito.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 O Processo Seletivo Simplificado para a função de Motorista destina-se à contratação emergencial e temporária para desempenhar função do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, junto às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde, Infraestrutura e Obras, conforme relacionado abaixo:
Função |
Vaga(s) |
Escolaridade e Pré-requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Motorista |
01 + CR |
Nível de 4ª série completa do ensino fundamental de 08 (oito) anos ou 5° ano completo do ensino fundamental de 09 (nove) anos; Habilitação categoria “D” e preenchimento dos requisitos constantes do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) |
40h |
R$ 1.928,41 |
3.2 O Processo Seletivo Simplificado para a função de Operador de Máquinas destina-se à contratação emergencial e temporária para desempenhar função do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, junto às Secretarias Municipais de Agricultura e Infraestrutura e Obras, conforme relacionado abaixo:
Função |
Vaga(s) |
Escolaridade e Pré-requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Operador Patrola/Motoniveladora |
03 + CR |
4º ano do ensino fundamental completo e Habilitação categoria “C” ou superior |
40 h |
R$ 3.998,83 |
Operador de Máquinas |
01 + CR |
4º ano do ensino fundamental completo e Habilitação categoria “C” ou superior |
40 h |
R$ 2.126,08 |
Observações:* CR = Cadastro Reserva.
3.4 Lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os candidatos classificados que não forem imediatamente convocados para as vagas indicadas neste Edital integrarão o cadastro reserva e serão contratados quando for identificada a necessidade e excepcionalidade de cada caso.
3.5 As atribuições concernentes à função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao constante no Anexo I.
3.6 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; insalubridade; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e vale alimentação, conforme Leis Municipais vigentes.
3.7 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3.8 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. n°. 143 a n°. 145 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4. INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição é de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.
4.1.1 É permitido que o candidato se inscreva somente para uma função.
4.1.2 As inscrições poderão ser presenciais, recebidas pelos membros da Comissão designada, junto à Prefeitura Municipal, sito à Rua Doutor Montauri, n°. 10, Centro – Mariana Pimentel/RS, no período de 07 de maio de 2025 à 23 de maio de 2025, no horário compreendido entre às 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, ou via e-mail, no correio eletrônico inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br, das 00h do dia 07 de maio de 2025 até às 17h do dia 23 de maio de 2025. Todas as dúvidas referentes ao certame poderão ser sanadas através dos telefones 0800 0001120 e por meio do e-mail inscricoes@marianapimentel.rs.gov.br.
4.1.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico https://www.marianapimentel.rs.gov.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital de Abertura do Processo Seletivo e seus anexos para realizar a inscriçãoe demais editais de publicação do resultado do certame.
4.1.4 A ficha de inscrição e o currículo deverão ser preenchidos na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de eliminação na etapa 01.
4.1.5 É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.
4.1.6 A Comissão de Processo Seletivo se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.7 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado.
4.1.8 O valor da inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e a guia para o pagamento da taxa terá vencimento em 23 de maio de 2025, pagável em qualquer banco até esta data, conforme o disposto no art. 8° do Decreto Municipal n°. 1.943, de 23 de janeiro de 2025. Em caso de o candidato não realizar o pagamento a sua inscrição será NÃO HOMOLOGADA.
4.1.9 O boleto para efetuar o pagamento da inscrição será encaminhado via e-mail ao candidato no momento do recebimento da referida inscrição e o comprovante de pagamento terá de ser enviado à comissão via e-mail ou entregue a comissão presencialmente, na Sede da Prefeitura Municipal, até o dia de encerramento das inscrições, sob pena de eliminação na etapa 01.
4.1.10 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
4.1.11 Os documentos enviados juntamente com a inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato e não serão aceitos a inclusão de documentos após a entrega da inscrição.
4.1.12 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.1.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4.1.14 A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
4.1.15 Ao digitalizar os documentos para envio, estes devem ficar legíveis para apreciação.
4.1.16 Todos os documentos pertinentes a inscrição do candidato deverão ser entregues em uma única remessa, tanto via e-mail único, quanto no ato da inscrição presencial.
5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Para as inscrições presenciais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1.2, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, conforme modelo constante no Anexo II deste
Edital, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Currículo preenchido pelo candidato de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, juntamente com os títulos.
5.1.4 Os documentos e os títulos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.2 Para as inscrições via e-mail, o candidato deverá encaminhar em meio digital, para o correio eletrônico e no prazo indicado no item 4.1.3, os seguintes documentos:
5.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada no site oficial do Município (www.marianapimentel.rs.gov.br), conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, a qual será numerada, assinada pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição e encaminhada novamente ao candidato como comprovação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado.
5.2.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97, artigo 15).
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ( ETAPA 01)
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1.2, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, por meio de protocolo geral, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS PROVAS PRÁTICAS (ETAPA 02)
7.1 A prova prática tem o objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candodadto e será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os contratados, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico, tendo caráter classificatório e eliminatório, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material, conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
7.2 No dia da realização das provas práticas, os candidatos deverão se apresentar nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sito a Estrada Geral s/nº – Mariana Pimentel/RS, no dia 31 de maio de 2025, às 07h45min, sendo o início das atividades, às 08hr e o término com a conclusão da realização das provas de todos os inscritos presentes.
7.3 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 15 minutos, munidos de Carteira de Habilitação na categoria correspondente ao veículo que vai operar durante a prova prática.
7.4 Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos devidamente identificados, que forem efetuar a prova, aguardando sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.
7.5 A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.
7.6 A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”, exceto nos casos em que a Comissão concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o desempenho..
7.7 As manobras serão avaliadas por dois examinadores, designados pela Comissão, podendo, inclusive, serem escolhidos dentre estes.
7.8 Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar- se com os demais candidatos.
7.9 A prova prática constitui-se na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas, com a avaliação através de planilhas.
7.10 O candidato que não comparecer à prova prática, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar os documentos necessários, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com resultado de reprovado.
7.11 O candidato que chegar atrasado ou se retirar antes do término da prova prática será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com resultado de reprovado.
7.12 Os candidatos para a função de Motorista devem possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”, dentro do prazo de validade, e para a função de Operador de Máquinas, devem possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”, ou superior, dentro do prazo de validade, conforme requisitos das funções, conforme requisitos das funções.
7.13 Todos os candidatos deverão apresentar-se com camiseta ou camisa, calça ou bermuda e calçado fechado para executar as provas práticas.
7.14 No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração do veículo, a critério da Comissão. Caso aconteça algum imprevisto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá transferir, adiar ou prorrogar a prova prática para os outros dias, por necessidade comprovada e registrada em Ata.
7.15 A prova prática para a função de Motorista serão realizadas no perímetro central e para a função de Operador de Máquinas, no perímetro Urbano.
7.16 As manobras serão avaliadas por 01(um) examinador, para cada função, ambos nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal, através de Portaria, a fim de auxiliar a comissão na avaliação dos candidatos inscrito no presente certame.
8. PROVA PRÁTICA FUNÇÃO MOTORISTA
8.1 As provas seguirão a seguinte sistemática:
8.1.1 Para a função de Motorista, consistirá em prova de direção veicular, em percurso pelas ruas próximas ao local da prova, com baliza.
8.1.2 Os veículos a serem utilizados para execução da prova prátiva, serão uma Ambulância, um Caminhão Caçamba e um Micro Ônibus, de propriesdade do Município.
8.1.3 O candidato deverá dirigir os dois veículos.
8.1.4 O tempo máximo para a realização da etapa da baliza será de 05 (cinco) minutos. O tempo será contado a partir da partida de ignição e encerra-se com a sinalização do candidato que concluiu a devida etapa da prova.
8.1.5 O teste de percurso de rua, onde as velocidades máximas permitidas são de acordo com a legislação de trânsito. Parada e saída em aclive.
8.1.6 A prova terá 20 minutos de duração para cada veículo e será avaliado um candidato por vez.
8.1.7 O candidato iniciará a prova com 100 pontos para cada veículo e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.
8.1.8 Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova com, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, em cada circuito da prova prática.
8.1.9 A Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir do giro da ignição. Os tempos serão cronometrados pelo avaliador nomeado através de Portaria para este fim.
8.1.10 Para prosseguir no certame, o candidato deve ser aprovado em ambos os veículos. Caso contrário, será eliminado do processo seletivo.
8.2 Os critérios para avaliação serão:
a) Técnicas/habilidades na condução e operação do veículo;
b) Finalização da tarefa e estacionamento do veículo;
c) Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança.
8.3 Classificação das Faltas
Faltas Gravíssimas (55 pontos)
Desobedecer a parada obrigatória;
Avançar sobre o meio-fio;
Não colocar o veículo na área balizada, excedendo 05(cinco) minutos;
Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;
Transitar na contramão de direção;
Avançar a via preferencial;
Provocar acidente durante a realização da prova, não observando a segurança do motorista, das pessoas próximas ao local, da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou particulares), no início ou durante a operação;
Exceder a velocidade regulamentada pela via;
Promover manobra não autorizada, como meio de demonstração desnecessária de habilidade;
Cometer qualquer outra infração de natureza gravíssima.
Faltas Graves (25 pontos)
Desobedecer à sinalização da via;
Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
Não dar preferência de passagem ao pedestre;
Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
Não usar devidamente o cinto de segurança;
Perder o controle de direção do veículo em movimento;
Cometer qualquer outra infração de natureza grave.
Faltas Médias (15 pontos)
Executar o percurso da prova, no todo ou em parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova;
Fazer conversão incorretamente;
Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
Desengrenar o veículo nos declives;
Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso;
Cometer qualquer outra infração de natureza média.
Faltas Leves (05 pontos)
Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
Não ajustar corretamente os espelhos retrovisores;
Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
Dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada;
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
Distância superior a 50 cm do cordão na manobra da baliza;
Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
9. PROVA PRÁTICA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:
9.1 Para a função de Operador de Patrola e Retroescavadeira, consistirá em operações de deslocamento e operação da máquina, dos comandos e equipamentos acoplados.
9.1.1 A coordenação da prova disponibilizará uma Motoniveladora e uma Retroescavadeira.
9.1.2 A prova terá 20 minutos de duração e será avaliado um candidato por vez.
9.1.3 O candidato iniciará a prova com 100 (cem) pontos em cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzida deste total, totalizando a nota final do presente certame.
9.1.4 Será ELIMINADO o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, em cada circuito da prova prática.
9.1.5 A Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir do giro da ignição. Os tempos serão cronometrados pelo avaliador nomeado através de Portaria para este fim.
9.2 Os critério para avaliação serão:
Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;
Finalização da tarefa e estacionamento da máquina;
Conhecimento e aplicação das normas básicas de trânsito e segurança;
9.3 A Prova será composta das seguintes atividades:
1º Inspeção verbal da máquina;
2º Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;
3º Abertura de uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamente) com a lança traseira, descarregando o material na lateral direita da valeta;
4º Fechamento da valeta escavada com a concha dianteira; e,
5º Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
9.3.1 O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função, calça, calçado fechado (preferencialmente botina) e camiseta.
9.3.2 Deverá usar lentes corretivas quando obrigatórias pela CNH;
9.3.3 O uso de óculos solar é facultativo.
9.4 Quesitos que serão avaliados na execução da Prova Prática para ambos os equipamentos:
Faltas Leves: (05 pontos)
a) Não ajustar de forma correta o banco do condutor antes de realizar o trabalho;
b) Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada;
c) Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro;
d) Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina;
e) Demorar mais de um minuto para iniciar a operação a contar do giro da ignição;
f) Realizar movimentos irregulares na operação da lança traseira ou concha/caçamba dianteira;
g) Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados;
h) Posicionar a máquina para abertura da valeta, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante ou em diagonal ao ponto de abertura da vala);
i) Usar as alavancas de comando de modo incorreto durante a operação;
j) Operar com a concha dianteira estando a lança traseira em contato com o solo;
k) Operar com a lança traseira sem estar a concha/caçamba dianteira em contato com o solo;
l) Descarregar o material do lado esquerdo da vala;
m) Desligar o equipamento sem o alívio do hidráulico e posição correta da lança traseira;
n) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza leve.
Faltas Médias: (15 pontos)
a) Não realizar verificações verbais das condições mecânicas, elétricas, hidraúlicas e operacionais da máquina antes do ínicio de sua partida (nível de óleo, nível de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, freio estacionário, equipamentos de segurança, mangueiras, correias e pneus);
b) Movimentar a retroescavadeira de forma irregular, sem motivo justificado;
c) Não executar com eficiência, no ínicio da operação, a partida e a arrancada;
c) Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra;
d) Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança traseira e/ou da concha/caçamba dianteira;
e) Demonstrar improdutividade (lentidão, movimentos irregulares da máquina em excesso, execução das tarefas de modo defeituoso) no decorrer da operação do maquinário;
f) Movimentar a retroescavadeira com os estabilizadores parcial ou totalmente baixados;
g) Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial;
h) Falta de qualidade da tarefa realizada (vala sem bordas íntegras ou sem a profundidade e comprimento adequados);
i) Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova;
j) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza média.
Faltas Graves: (25 pontos)
a) Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante a operação da máquina;
b) Trafegar com a máquina com a velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção;
c) Movimentar a máquina com a lança traseira parcialmente ou totalmente tocando ao solo (em situação de deslocamento);
d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;
e) Deixar de usar a concha/caçamba dianteira para fechar a vala aberta;
f) Não frear ou travar a máquina antes do ínicio das operações de escavação;
g) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;
h) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Eliminatórias: (55 pontos)
a) Causar acidente durante a prova ou perder controle de direção da máquina em movimento;
b) Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o funcionamento;
c) Não completar a realização de todas as atividades da prova;
d) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima.
10. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.
11. RECURSOS
11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.1.2 No período recursal será possibilitada vista de documentos e planilha de avaliação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
11.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
11.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
12.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
12.1.2 Maior tempo comprovado de experiência profissional.
12.1.3 Sorteio em ato público.
12.2 O sorteio ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal, no dia 10 de junho de 2025, às 10h, na presença dos candidatos interessados.
12.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
14.1 Os Candidatos classificados neste Processo Seletivo, somente serão convocados depois de esgotados os chamamentos para as vagas das funções abertas nos Processos Seletivos anteriores a este vigentes ou que não possuem candidatados classificados para as funções que no decorrer de sua vigência sejam necessárias as contratações emergenciais.
14.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, serão convocados conforme a necessidade e a classificação final os candidatos, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e comprovar o atendimento das seguintes condições, conforme estabelecido no Art. 7º da Lei nº 544/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
14.2.1 Ser brasileiro;
14.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
14.2.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, onde deverá constar que o candidato aprovado goza de boa saúde física e mental.
14.2.4 Para a realização da avaliação médica poderão ser apresentados os exames realizados nos últimos 60 dias, ou, havendo a necessidade, o médico do Município procederá à solicitação de novos exames a fim de emitir o atestado.
14.2.5 Ter nível de escolaridade mínima de acordo com a exigência da função, disposta na Lei Municipal em vigor.
14.2.6 Atender a todas as exigências estabelecidas na Lei de contratação vigente.
14.2.7 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
14.2.8 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
14.2.9 Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino.
14.2.10 Comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.
14.3 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por meio de contato telefônico ou por e-mail conforme informações de contato disponibilizadas pelo candidato no ato de sua inscrição, a fim de agilizar a sua apresentação para fins de contratação.
14.4 Transcorrido o prazo disposto no item 15.2 e não sendo possível o contato com o candidato, será convocado o seguinte classificado e não haverá nova chamada.
14.5 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. Sendo convocado pela segunda vez, o candidato não poderá requerer a alocação no final da lista novamente.
14.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período, valendo para o preenchimento de vagas existentes e das que se abrirem no decorrer desse período.
14.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
14.8 Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do candidato, será necessária prévia comunicação formal de 20 (vinte) dias úteis antecedentes ao último dia trabalhado.
14.9 Os candidatos classificados, integrarão o cadastro reserva e deverão manter atualizados os dados constantes da ficha de inscrição, para futuro preenchimento de vagas que vierem a ser abertas.
14.10 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e-mail e telefones.
15.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
15.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Mariana Pimentel, 06 de maio de 2025.
JOEL GHISIO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: conduzir automóvel e demais veículos automotores próprios bem como conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: 4ª série completa do ensino fundamental de 08 (oito) anos ou 5° ano completo do ensino fundamental de 09 (nove) anos
c) Habilitação: possuir carteira nacional de habilitação de categoria “D” ou superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE PATROLA/MOTONIVELADORA
Descrição Sintética: Operar e manobrar motoniveladora, realizando serviços de nivelamento, regularização e manutenção de vias, estradas e terrenos, garantindo a segurança, eficiência e conservação das áreas públicas ou destinadas a obras. Executar manutenção preventiva básica na máquina e zelar pelo seu bom funcionamento.
Descrição Detalhada: Operar a motoniveladora com habilidade e segurança, acionando os comandos de direção, marcha e controle da lâmina de acordo com as necessidades do serviço. Realizar o nivelamento de vias e terrenos, rebaixando elevações e preenchendo depressões, de forma a garantir a regularização da superfície conforme os padrões técnicos exigidos.
Deslocar e distribuir o solo em obras de terraplanagem, manutenção e reabilitação de estradas rurais e vias urbanas. Executar o acabamento de taludes, valas, acostamentos e outras estruturas relacionadas. Posicionar corretamente o equipamento para o início e término das atividades diárias.
Efetuar pequenos reparos e a manutenção básica da motoniveladora, como lubrificação, abastecimento, verificação de níveis de óleo, água e outros fluidos, informando a necessidade de manutenção corretiva quando detectado problema técnico. Zelar pela conservação e limpeza da máquina, bem como pelos equipamentos e ferramentas utilizadas.
Atuar com responsabilidade na prevenção de acidentes, respeitando as normas de segurança no trabalho, sinalização de áreas de operação e orientações superiores. Preencher relatórios de produção e de uso do equipamento conforme solicitado pela chefia.
Colaborar com a equipe de obras e manutenção na execução de tarefas correlatas. Participar de reuniões de orientação técnica e treinamentos promovidos pela Administração. Comunicar ocorrências ou irregularidades observadas durante o serviço.
Executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à operação da motoniveladora, conforme a demanda dos serviços e orientação da chefia imediata.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Requisitos para Investidura:
a) Idade: Mínimo de 18 anos.
b) Instrução: 4º ano do ensino fundamental completo.
c) Habilitação: possuir carteira nacional de habilitação categoria "C" ou superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: 4º ano do ensino fundamental completo.
c) Habilitação: possuir carteira nacional de habilitação categoria “C” ou superior.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedra, areia, cascalho e similares
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínimo de 18 anos.
b) Instrução: 4º ano do ensino fundamental completo.
c) Habilitação: possuir carteira nacional de habilitação categoria “C” ou superior.
Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich
Código Identificador:4FD3CCAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/05/2025. Edição 4070
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