ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO
PSS 007/2025
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº43 DE 09 JULHO DE 2025 – PSS 07/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº43/2025
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliar de serviços gerais. Todas as contratações que tratam o presente edital são por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n°1794 de 04 de julho de 2025 e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, para o provimento das vagas para Cadastro Reserva (CR) conforme item 2.1 deste Edital.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.1. Denominação: Auxiliar de serviços Gerais 40 horas.
1.1.1. Síntese dos Deveres: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de copa/cozinha, preparação e distribuição da merenda escolar e serviços de limpeza em geral.
Descrição analítica: Realizar trabalhos de limpeza nas diversas dependências de prédios públicos, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detrito, lavar e encerar assoalho, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder com a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar café e/ou chá e servi-los, preparar e servir merenda escolar, realizar a limpeza de pátios, realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade, outras tarefas correlatas.
Carga horária: 40 horas semanais
1.2.1: Carga horária semanal de: 40h semanais;
1.3 Requisitos para preenchimento do cargo de:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução equivalente ou superior à da quarta série do ensino fundamental;
DO QUADRO DEMONSTRATIVO
2.1. O PSS destina-se à formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar no Sistema Municipal de Ensino, conforme as vagas, funções, requisitos e carga horária a seguir discriminados conforme:
Nº DE VAGAS |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CR |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Instrução equivalente ou superior à da quarta série do ensino fundamental |
40 horas |
3. DO VENCIMENTO
3.1 O vencimento básico para Auxiliar de Serviços Gerais é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 40 horas semanais.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 e 11 de julho de 2025. A ficha de inscrição será retirada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1540, Centro, Município de Barros Cassal – RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30 min. O preenchimento da mesma NÃO poderá ser realizado nas dependências da SME;
4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição em duas vias (uma via deverá ser colada no lado de fora do envelope lacrado e a outra ficará com o candidato);
b) Entregar na SME, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de Cursos, Formação correspondente à vaga pretendida e assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SME, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);
4.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
5. PROVA DE TÍTULOS:
5.1 As cópias da documentação e dos títulos serão entregues pelo candidato (não serão tiradas cópias na SME) no ato da inscrição, apresentando juntamente o documento de identificação com foto. Ficará VEDADA a substituição de títulos após a efetivação da inscrição.
5.2 As cópias com rasuras e ilegibilidade não serão aceitas;
5.3 Pontuação
Auxiliar de Serviços Gerais
|
Certificação |
Pontos por título |
Máximo de títulos |
Máximo de pontos
|
A |
Ensino Médio Completo |
40 |
1 |
40 |
B |
Ensino Fundamental Completo |
20 |
1 |
20 |
C |
Comprovante de Experiência como Auxiliar de Serviços Gerais |
2 pontos para cada mês. |
10 |
20 |
D |
Cursos na Área de Serviços Gerais e Alimentação Escolar |
5 |
4 |
20 |
Total = 100 |
5.4 Nenhum título terá dupla valorização;
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que tiver maior tempo de experiência, em seguida o candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O resultado da Homologação da inscrição será publicado pelo Prefeito Municipal, por edital, até um (01) dia útil após o encerramento das inscrições.
7.2 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, terá o prazo de um (01) dia útil, após a publicação da Homologação das Inscrições, para interpor recurso, mediante justificativa escrita devidamente identificada e assinada, que ampare a sua irresignação.
7.3 Após um (01) dia útil, a Comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
7.4 O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZOS PARA RECURSOS
8.1 – O Município publicará em até um (01) dia útil, após a divulgação do resultado de recursos para homologação das inscrições, o resultado classificatório dos candidatos inscritos.
8.2 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.3 - O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação de Barros Cassal.
8.4 – A comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Não ter registro de antecedentes criminais, gozando de seus direitos civis e políticos;
f) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
g) Estar apto físico e mentalmente para desempenho da função, atestado de inspeção por médico oficial do trabalho;
h) A contratação fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Setor de Pessoal;
i) Apresentar demais documentos solicitados neste Edital, tendo prazo de 02 dias úteis a contar do dia que for chamado, podendo perder a vaga caso não compareça no prazo estabelecido neste edital.
9.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da Administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.
9.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
10. DA VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a conclusão do ano letivo de 2025.
11. DOS CASOS OMISSOS.
11.1 O candidato será conduzido a vaga, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 09 de julho de 2025.
JOVIANO ZAGO
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025
Cargo pretendido: _____________________________________
Ficha de Inscrição nº __________
Dados Pessoais do Candidato:
2.1. Nome:______________
2.2. Data de Nascimento: ___/___/______.
2.3. Documentos: RG:_________________ CPF: _____________________
2.4. Endereço: _________________________
2.5. Telefone de Contato: ____________________
RECEBIDO POR___________________
________________
Assinatura/Carimbo
Barros Cassal, _____ de __________________ de 2025.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 07/2025
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Currículo de Títulos:
Categoria |
Certificação |
Título |
Pontuação |
A |
Ensino Médio Completo |
|
|
B |
Ensino Fundamental Completo |
|
|
C |
Comprovante de Experiência como Auxiliar de Serviços Gerais |
|
|
D |
Cursos na área De Serviços Gerais e Alimentação Escolar |
|
|
TOTAL: |
Declaro conhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº43/2025 do Processo Seletivo Simplificado 07/2025.
Barros Cassal, _____ de __________________ de 2025.
_____________________
Assinatura do Candidato (a):
Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento original na data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SME.
Publicado por:
Ingrid Corte
Código Identificador:4FF5AA2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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