ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM O MUNICÍPIO Nº 029/2025

PROCESSO Nº. 1415-25-IBR-PAR

 

A Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS, por intermédio da Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto - SECTD, em conformidade com o art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a entidade OSC Sociedade Atlética JUVENTUDE Operária, inscrita no CNPJ sob o nº 89.708.010/0001-90, com o intuito de realizar o projeto “ESCOLINHA DE FUTEBOL DE CAMPO JUVENTUDE IBIRUBÁ”, mediante formalização de Termo de Fomento na ordem de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para aplicação exclusiva pela entidade, que está disponível na Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, no site www.ibirubá.rs.gov.br e no site do Diário Oficial dos Municípios.

Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibirubá, sito à Rua Tiradentes, nº 700, Centro, Ibirubá-RS, em horário de expediente.

 

Ibirubá-RS, 02 de maio de 2025.

 

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH

Prefeita

 


Publicado por:
Clarete Soldin Schumann
Código Identificador:4FF7FA0A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/05/2025. Edição 4072
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