ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

Secretaria Municipal de Governo e Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 4.323, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.164, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, PARA INCLUIR O PROGRAMA DE PPP PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDES MUNICIPAIS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SOLUÇÕES DIGITAIS INTEGRADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 4.164, de 15 de agosto de 2025, para incluir, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, o Programa de PPP para prestação de serviços de gestão, modernização, ampliação, operação e manutenção da infraestrutura de redes municipais de iluminação pública e soluções digitais integradas.

Art. 2º O Programa tem por objetivo viabilizar a prestação de serviços de gestão, modernização, ampliação, operação e manutenção da infraestrutura de redes municipais de iluminação pública e soluções digitais integradas do Município.

Art. 3º Fica incluída, no Programa de que trata esta Lei, a seguinte ação governamental:

I - Contraprestação e Execução da PPP para prestação de serviços de gestão, modernização, ampliação, operação e manutenção da infraestrutura de redes municipais de iluminação pública e soluções digitais integradas, tipo Atividade.

Art. 4º A programação incluída por esta Lei será financiada pela arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, bem como por seus rendimentos financeiros e demais receitas legalmente vinculadas ao serviço, observada a legislação em vigor.

Art. 5º Permanecem inalterados os Programas e Ações atualmente vigentes na Lei Municipal nº 4.164/2025 relativos à manutenção, revitalização e demais despesas do sistema de iluminação pública, até ulterior definição da Administração Municipal quanto à sua reorganização ou compatibilização material com a parceria público-privada.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, na consolidação dos anexos, os ajustes de codificação, nomenclatura, produto, unidade de medida, órgão, unidade orçamentária, fonte de recursos e demais adequações técnicas necessárias à execução desta Lei, desde que não haja alteração da finalidade da programação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. 

 

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publique-se.

 

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência


Publicado por:
Ingrid Zviezynski da Silveira
Código Identificador:5302F296