ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2665, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FZP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 15.433.240/0001-57, em cumprimento da obrigação a que se refere o § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na construção da drenagem pluvial para atendimento de toda bacia (rede de drenagem DN600 e DN800 e execução de bocas de lobo ao longo do trecho) como também a remoção e repavimentação da pavimentação em PAVERS entre a Avenida Paraguassu e Avenida Beira Mar, Rua Rio Novo e Rio Apucaé.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de fevereiro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
CÁSSIO VOITG FERREIRA
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabio Matzenbacher
Código Identificador:5569C717
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/03/2024. Edição 3771
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