ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 083/2024
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Técnico de Enfermagem.
O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Técnicos de Enfermagem.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
Quantidade vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento mensal |
Cadastro Reserva |
Técnico de Enfermagem – 40 horas semanais Curso Técnico completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão. |
R$ 3.479,22 + Adicional de Insalubridade |
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições são gratuitas, que deve ser realizada durante o período de 29/10/2024 a 07/11/2024, na forma PRESENCIAL, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situada na Rua Felipe Bender, nº 170, (2° piso – Sala da Coordenação Técnica), Bairro Centro, Três Coroas – RS, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 de segunda a quinta-feira e das 8h às 15h30 na sexta-feira.
Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição.
1.1 O ato da inscrição:
1.1.1 O candidato deve estar ciente do que consta neste Edital;
1.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços do cargo de técnico de enfermagem, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída, e ainda apresentar disponibilidade para acompanhar remoções de pacientes entre instituições, dentro do território gaúcho;
1.1.3 A inscrição deverá ser presencial, e ocorrerá através do preenchimento da ficha de inscrição a ser realizada por servidor enfermeiro, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
1.1.4 No ato da inscrição candidato deve apresentar obrigatoriamente:
a) documento de identidade e CPF ou CNH (cópia e original);
b) certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem (cópia e original);
c) certidão de regularidade emitida do site do COREN/RS (impressão);
d) carteira de registro do COREN/RS (cópia e original);
e) currículo (impressão);
f) comprovante de tempo de experiência como técnico de enfermagem: carteira de trabalho ou declaração de experiência emitida pelo contratante (cópia e original);
g) comprovantes/certificados dos cursos realizados na área da Atenção Primária (cópia e original);
ATENÇÃO!
- Serão considerados apenas os Cursos de atualização em atenção primária a saúde, datados nos últimos 5 (cinco) anos até a data anterior a publicação deste edital.
2. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios elencados na tabela abaixo, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme as seguintes especificações:
a) Para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Especificação dos Critérios |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Curso Técnico de Enfermagem Comprovado (Certificado) |
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20 |
Comprovante de COREN ativo (certidão de regularidade e carteira) |
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20 |
Certificado de Curso de atualização em atenção primária a saúde, datado nos últimos 5 anos. |
a) Até 40 horas de curso – 10 pontos b) Mais de 40 horas de cursos – 20 pontos |
20 |
Experiência Profissional Comprovada na Atenção Primária em Saúde (4 pontos por ano de experiência - Limite de 20 pontos) |
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20 |
Experiência Profissional Comprovada (2 pontos por ano de experiência – Limite de 10 pontos |
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10 |
Avaliação do currículo |
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10 |
Pontuação total máxima |
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100 |
3. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento); Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
4. BANCA EXAMINADORA:
A banca examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Lucimara Baierle e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar.
5. DA DOCUMENTAÇÃO:
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
b) Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
c) Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
d) Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
e) Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
f) Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
g) CPF (Original e Fotocópia);
h) Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
i) Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
j) Comprovante de Endereço;
k) Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
l) Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
m) Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 CF;
n) Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
o) 1 foto 3x4 atualizada;
p) Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual);
q) Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
6. DOS IMPEDIMENTOS:
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
7. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”.
8. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
As atribuições, condições de trabalho e os requisitos do cargo de Técnico de Enfermagem, fazem parte da Lei Municipal nº 3.150/2011 – Plano de Carreira dos Servidores, e estão disponíveis no Anexo I deste edital e no site www.trescoroas.rs.gov.br, em Legislação, Normas Jurídicas.
9. VIGÊNCIA:
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10. PUBLICAÇÕES:
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações, Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 28 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
ALCINDO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
NOELI CLAUDETE ZIMMER
Secretária de Administração
ANEXO I
Atribuições dos Cargos
4LEI MUNICIPAL Nº 3.150, DE 20/12/2011
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Prestar assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro ou Médico.
b)Descrição Analítica: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a pacientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro ou Médico; participar da equipe de Enfermagem, auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão orientar e revisar o auto de cuidado do paciente, em relação a alimentação e higiene pessoal, executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames e ato cirúrgicos as prescrições relativas aos pacientes, zelar pela limpeza, conservação e asseio do material e instrumental, executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro às intervenções programadas, observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção, manter atualizado o prontuário dos pacientes, verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário, ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos, aplicar injeções, administrar soluções paraparenterais previstas, alimentar mediante sonda gástrica, ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição médica, participar dos cuidados de pacientes monitorizados, sob supervisão, realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares sob supervisão, orientar pacientes a nível de ambulatório ou internação, a respeito das prescrições de rotina, fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidade de saúde, colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica de saúde, colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar, executar tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b)Especial: O exercício da função poderá determinar a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
a)Idade: Mínima de 18 anos;
b)Instrução: Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Processo Seletivo Simplificado – 083/2024 |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome completo: |
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Nome da mãe: |
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Data de nascimento: |
Idade: |
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Naturalidade: |
Estado Civil: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade/Estado: |
|
Telefone/WhatsApp: |
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E-mail: |
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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RG: |
Órgão Exp.: |
Data Exp.: |
CPF: |
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Possui necessidades especiais: ( )Sim ( )Não – Se sim, qual? |
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Obs.: |
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DECLARAÇÃO Declaro para devidos fins, que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo simplificado e assumo o compromisso tácito de aceitar todas as condições estabelecidas no Edital 083/2024. Três Coroas, ______ de ____________________ de 2024. ________________________ Assinatura do Candidato |
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:56D63B50
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30/10/2024. Edição 3942
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/