ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.630 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
LEI Nº 2.630 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, e Título VIII do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Fagundes Varela, Lei Municipal nº 955 de 07 de outubro de 2002 e art. 84 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a contratar emergencial e temporariamente por excepcional interesse público 02 (DOIS) TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, para atendimento na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º A contratação prevista no artigo anterior visa suprir a necessidade temporária de profissionais em razão do afastamento de duas servidoras efetivas que entrarão em licença-maternidade.
Art. 3º Os servidores serão distribuídos em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminados:
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Quantidade |
Função |
Carga horária |
Remuneração mensal (R$) |
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02 |
Técnico em Enfermagem |
40h |
R$ 3.525,00 |
Art. 4º O prazo de contratação para o cargo acima será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou rescindido a qualquer tempo, quando do retorno das servidoras ao trabalho.
Parágrafo Único. Os servidores contratados farão jus à insalubridade no valor de R$ 352,50. Os mesmos também terão direito ao vale alimentação e ao vale feira, cujo valor para a carga horária semanal de 40 horas é de R$ 484,00 e R$ 44,00, respectivamente.
Art. 5º A contratação é de natureza administrativa, sob regime estatutário, com contribuição ao RGPS, obedecendo atribuições e requisitos do cargo contidos na Lei Municipal nº 1.806 de 18 de junho de 2014, sendo que os demais direitos contratuais obedecerão às normas contidas no artigo 237, da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º Excepcionalmente, para a presente contratação emergencial, não se aplicam os dispositivos contido nos artigos 235 e 236 da Lei Municipal nº 955/02 - Regime Jurídico do Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento de 2026.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 07 de outubro de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:56EE11EF