ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 049 DE 06 DE MAIO DE 2025.

Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Enfermeiro 40h.

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro Reserva de Contratações Temporárias para o cargo de Enfermeiro 40 h.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

Quantidade vagas

Função / Exigências do Cargo

Vencimento mensal

 

Cadastro

Reserva

Enfermeiro – 40 horas semanais

Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão.

R$ 6.693,44

+

Adicional de Insalubridade

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas através da entrega de documentação, pelo(a) próprio(a) condidato(a), na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, localizada na Rua Felipe Bender, nº 170, 2º piso, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de maio a 16 de maio de 2025, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 15:30 h nas sextas-feiras.

1.2 Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.

1.3 O candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços do cargo de enfermeiro, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída (ANEXO II).

1.4 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (FOTOCÓPIA) dos itens relacionados abaixo, entregue em envelope lacrado:

a) comprovação de idade mínima de 18 anos;

b) estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

c) documentação citada no quadro item 2.2; e

d) cópia do currículo profissional;

e) ficha de inscrição devidamente preenchida e declaração da aceitação de designação, ANEXO II.

 

2. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de comprovação da documentação exigida para provimento dos cargos de Enfermeiro, disponibilidade de horário e entrevista, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.

2.1 A critérios de avaliação serão classificatórios e eliminatórios. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

2.2 A classificação dos candidatos para provimento do cargo de Enfermeiro se dará de acordo com os critérios discriminados no quadro a seguir:

 

Especificações dos Critérios

Comprovação

Pontuação máxima

- Certificação da Graduação em Enfermagem (diploma)

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul ativo

- Cópia do Diploma do Curso de Graduação em Enfermagem.

- Cópia da Carteira do COREN/RS e Certidão de Regularidade emitida no site do COREN/RS.

20

Certificação em Sala de Vacinas com prática concluída

Cópia do certificado do curso de vacinador e comprovação da prática.

20

Experiência Profissional comprovada em Atenção Primária em Saúde (3 pontos por ano de experiência – limite de 15 pontos)

Comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública.

15

Experiência Profissional comprovada (2 pontos por ano de experiência – limite de 10 pontos)

Comprovado com carteira de trabalho e/ou Declaração do Empregador.

 

10

a) Entrevista: desenvoltura e comunicação.

b) Disponibilidade de horário conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

a) Em entrevista: 20

b) Em entrevista: 15

 

35

 

Pontuação total máxima

 

100

 

2.3. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.

2.4 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.

2.5 Os documentos entregues (fotocópia – frente e verso, quando for o caso) representativos de comprovação, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

2.6 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Comprovação dos critérios de avaliação para provimento do cargo de Enfermeiro, deverão ser apresentados (original) NO ATO DA ENTREVISTA.

2.7 A entrevista será de modo presencial, e deve ser agendada pelo candidato no ato da entrega do envelope lacrado.

2.8 Não serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

3 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento); Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

4 BANCA EXAMINADORA

A banca examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Aline Okraszewski Medeiros e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar e/ou Jaqueline Barth Camargo Lucena e/ou Lucimara Baierle.

5 DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

b) Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

c) Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

d) Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

e) Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

f) Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);

g) CPF (Original e Fotocópia);

h) Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

i) Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

j) Comprovante de Endereço;

k) Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

l) Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

m) Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 CF;

n) Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;

o) 1 foto 3x4 atualizada;

p) Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual);

q) Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.

 

6 DOS IMPEDIMENTOS

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.

 

7 CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

8 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições, condições de trabalho e os requisitos dos cargos de Enfermeiro 40 horas e de Técnico de Enfermagem, fazem parte da Lei Municipal nº 3.150/2011 – Plano de Carreira dos Servidores, e estão disponíveis no Anexo I deste edital e no site www.trescoroas.rs.gov.br, em Legislação, Normas Jurídicas.

9 VIGÊNCIA

O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.

10 PUBLICAÇÕES

 

Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações, Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de maio de 2025.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

TIAGO RICARDO DA SILVA

Secretário de Administração

 

ANEXO I

 

Atribuições do Cargo

 

LEI MUNICIPAL Nº 3.150, DE 20/12/2011

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 40 HORAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 16

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermeiros nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial municipal.

b) Descrição Analítica: Coordenar, organizar, supervisionar e prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e sessões de enfermagem; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções, ministrar medicamentos; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, supervisionar a esterilização de materiais nas áreas de enfermagem; zelar pelo bem estar físico-psíquico dos pacientes; prestar socorros de urgência; orientar isolamento de pacientes; supervisionar serviços de higienização; providenciar o abastecimento de materiais de enfermagem e médico; fiscalizar limpeza da unidade onde estiver lotado; participar de programas de Educação Sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades sob supervisão, responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; fazer triagem nas unidades de saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, responsabilizar-se pelo treinamento e supervisão dos demais profissionais de enfermagem; executar outras atividades correlatas.

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e trabalho em sábados, domingos e feriados, serviço externo dentro do horário previsto. Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.

 

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior. Habilitação específica para exercer a profissão de Enfermeiro e registro no COREN.

 

Processo Seletivo Simplificado 2025

FICHA DE INSCRIÇÃO - CARGO ENFERMEIRO – EDITAL 049/2025

DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Nome da mãe:

Data de nascimento:

Idade:

Naturalidade:

Estado civil:

Endereço:

Bairro:

Cidade/Estado:

Telefone/WhasApp:

E-mail:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

RG:

Órgão Exp.:

Data Exp.:

CPF:

COREN/RS:

Possui necessidades especiais: ( )Sim ( )Não – Se sim, qual?

DECLARAÇÃO

Declaro para devidos fins, que aceito a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços do cargo de enfermeiro, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato, mantendo jornada atribuída ao cargo.

Declaro também, que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo simplificado e assumo o compromisso tácito de aceitar todas as condições estabelecidas no Edital 049/2025 de 06/05/2025.

Três Coroas, __________ de ____________________ de 2025.

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II


Publicado por:
Andressa Barbieri
Código Identificador:575FD7BD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/05/2025. Edição 4071
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/