ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 22 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 22 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento responsável pelo planejamento das contratações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas- PREVPEL.

 

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a Equipe de Planejamento de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 6.799, de 24 de outubro de 2023:

Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, Matricula nº 52000012;

Cristiano Vozer de Paula, Diretor Administrativo Financeiro, Matrícula nº 52000019; e

Berenice Martinez Nunes, Diretora Presidente, Matrícula nº 52000010.

Art. 2º Dentre outras competências necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação, competirá à Equipe de Planejamento, sob coordenação do Agente Preparatório, quando houver, e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando necessário;

A elaboração da Análise de Riscos e da Matriz de Riscos;

Elaboração dos documentos técnicos de planejamento a que se refere o inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº 6.799, de 2023, incluído o Termo de Referência (TR).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 17 de 25 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Diretora Presidente, em 23 de dezembro de 2024

 

BERENICE MARTINEZ NUNES

Diretora Presidente


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:5A4B0CD2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2024. Edição 3981
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