ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO DO TRABALHO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO EDITAL Nº 316/2025 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.443, DE 17 DE JULHO DE 2025
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de ENFERMEIRO DO TRABALHO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.443 de 17 julho de 2025 e do Decreto 6.996 de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DA FUNÇÃO
Função |
Vagas |
Requisitos exigidos para a função |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Enfermeiro do Trabalho |
01 + CR |
- Curso superior em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão . |
30h |
R$ 2.799,95(1) |
Técnico de Enfermagem do Trabalho |
01 + CR |
- Diploma ou certificado de curso de Técnico de Enfermagem e registro profissional, na forma da legislação em vigor, com especialização na área. |
30h |
R$ 1.789,04(1) |
CR: Cadastro Reserva
•
(1)Poderá compor a remuneração adicional de insalubridade, mediante análise técnica individual, bem como adicional saúde e segurança do trabalho, mediante disponibilidade.
•
O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.
1.3 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura |
04/08/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
05/08/2025 a 14/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do Resultado Final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 05 de agosto até às 23h59 de 14 de agosto de 2025.
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).
3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Enfermeiro do Trabalho: atividades de nível técnico, de grande complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com o Serviço de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho. Estudar as condições de higiene e segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutir soluções. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor. Prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença. Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores. Organizar e administrar o setor de enfermagem da unidade administrativa, prevendo pessoal e material necessário, treinando e supervisionando os auxiliares de enfermagem do trabalho. Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes. Planejar e executar programas de educação sanitária visando a melhoria de condições de saúde do servidor. Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais e executar outras tarefas correlatas.
4.2 Técnico de Enfermagem do Trabalho: exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais, readaptação funcional. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros determinados pelas normas da instituição. Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades da unidade, inerentes à sua função.
5. DA SELEÇÃO
A seleção dar-se-á mediante comprovação do requisito de escolaridade e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1 Enfermeiro do Trabalho
5.1.1.1. Curso de Pós-graduação completo na área de enfermagem do trabalho (exceto o apresentado para fins de cumprimento do requisito) – 10 pontos por curso – máximo 20 pontos;
5.1.1.2. Experiência profissional na área, com atuação em enfermagem do trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de publicação deste Edital - 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado;
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
5.1.1.3. Cursos de aperfeiçoamento na área, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 40 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital – 10 pontos a cada curso, no máximo 30 pontos.
a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.
b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.
5.1.2. Técnico de Enfermagem do Trabalho
5.1.2.1. Experiência profissional na área, com atuação em enfermagem do trabalho, nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de publicação deste Edital - 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
5.1.2.2. Cursos de aperfeiçoamento na área, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 30 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital – 10 pontos a cada curso, no máximo 30 pontos.
a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.
b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.
5.1.2.3. Cursos de primeiros socorros, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 30 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital – 10 pontos a cada curso, no máximo 20 pontos.
a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.
b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
6.1.1 Enfermeiro do Trabalho:
a) Experiência profissional com atuação em enfermagem do trabalho;
b) Curso de pós graduação.
6.2 Técnico de Enfermagem do Trabalho:
a) Experiência profissional com atuação em técnico de enfermagem do trabalho;
b) Curso de especialização em Técnico de Enfermagem do Trabalho.
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:5A4EEF5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/08/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/