ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2025
O Município de Pelotas, com fundamento na Lei n.º 6.218, de 2 de abril de 2015, alterada pela Lei n.º 7.462, de 2 de abril de 2015, e Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204, de dezembro de 2015, torna público o presente Edital de Chamada Pública, visando a seleção de Pessoas Físicas e Organizações da Sociedade Civil, interessadas na execução de Projetos Esportivos nas áreas de Esporte de Rendimento, Esporte de Caráter Educacional e Eventos Esportivos, com propósito de desenvolvimento do esporte.
O Município de Pelotas, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ n.º 87.455.531/0001-57, sediado na Praça Cel. Pedro Osório, n.º 101, centro, Pelotas-RS; neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Marroni, por intermédio da Secretaria Municipal Esporte, Lazer e Juventude, torna público a abertura de Edital de Chamada Pública para Projetos Esportivos nas áreas Esporte de Rendimento, Esporte de Caráter Educacional e Eventos Esportivos, conforme condições estabelecidas neste edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
1.1. A finalidade da presente Chamada Pública é a seleção de propostas para a consecução de projetos de interesse público, cujo objeto seja o desenvolvimento do esporte e do lazer, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer de Pelotas – ProEsporte, conforme condições estabelecidas neste edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Municipal n.º 6.218, de 02 de abril de 2015, alterada pela Lei n.º 7.462, de 2 de abril de 2015, e Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 e pelos demais normativos e princípios administrativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
2. DO OBJETO
O presente Edital de Chamada Pública visa inscrição e seleção de projetos esportivos, nas áreas de manifestação em rendimento, educacional e eventos, a serem executados na forma de fomento, estabelecido nos termos deste Edital de Chamada Pública, daLei Municipal n.º 6.218 de 02 de abril de 2015 e da Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 no período de 09/07/2026 à 08/04/2027 (Período de execução), especificamente nas seguintes linhas de incentivo e propósitos no âmbito do Município de Pelotas:
a) Esportes de Caráter Educacional: promover a aprendizagem; capacitar os beneficiários mediante a realização de cursos, oficinas, seminários e demais eventos similares; realizar atividades esportivas relacionadas à área da saúde e do movimento.
b) Eventos Esportivos: organizar e realizar eventos esportivos em Pelotas, com caráter competitivo, capaz de promover a integração e a participação de atletas.
c) Esporte de Rendimento: apoio financeiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte de Pelotas (ProEsporte), exclusivamente para participação de atletas e equipes (pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos) em competições esportivas nas suas diversas modalidades, em âmbito regional, estadual, nacional e/ou internacional.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando as linhas e ordens de incentivo estabelecidas pelo art. 5º da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015 que institui o ProEsporte;
Considerando a promoção do direito à aprendizagem preconizado pelo art. 206 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como preconizado pelo art. 217 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o fomento a participação de atletas e equipes esportivas nas suas diversas modalidades, em âmbito local, regional, estadual, nacional e/ou internacional;
Justifica-se a necessidade e a importância do programa ProEsporte no Município de Pelotas.
4. PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. Poderão habilitar-se a participar deste Edital pessoas físicas, regidas pela Lei n.º 6.218 de 2015, as quais passamos a denominar Proponente Pessoa Física, e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c” da Lei n.º 13.019 de 2014 (com redação dada pela Lei n.º 13.204 de 14 de Dezembro de 2015), as quais passam-se a denominar Proponente OSC.
5. DAS COMISSÕES
5.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE, vinculada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, conforme artigo 6º da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar a presente Chamada Pública, tendo sido constituída na forma da Portaria n.º 0156, de 14 de outubro de 2025, sendo composta pelos seguintes servidores públicos: Carlos Magno Montedo Junior, Ingo Stumm Junior, Jean Pierre Gonçalves Lima e Leniza Ávila dos Santos. Conforme art. 27, § 1º, e art. 59 § 2º da Lei n.º 13.019 de 2014; ficando esta responsável pela Seleção e Avaliação Técnica. Pelo monitoramento das parcerias regidas pela supracitada Lei n.º 13.019 de 2014, ficam responsáveis os servidores públicos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, tendo sido constituída na forma da Portaria n.º 193, de 17 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes servidores públicos: Caroline Malue Huckembeck, Elci Nei Coimbra Domingues, Juliano José Neves, Sofia Rafaela Dorneles Souza, Pedro Rogério de Souza e Ronaldo Vieira Leite.
A gestão das parcerias firmadas por meio deste edital terão como responsáveis os servidores públicos: Ian Kelvin Mattos Costa e Márcio Clasen Vieira, designados gestores de parcerias pela Portaria n.º 193, de 17 de dezembro de 2025.
5.2. Deverá se declarar impedido de integrar as Comissões ou de qualquer modo participar do processo de seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco) anos contados da publicação do presente Edital, tenha integrado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante da chamada pública, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013 e do art.27, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014.
5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, na forma do art.27, §§ 1º a 3º, da Lei n.º 13.019, de 2014;
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista;
5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a habilitação, a participação e o apoio financeiro de que trata o presente Edital de Chamada Pública nos seguintes casos e situações:
a) de pessoa física e/ou OSC declarada inidônea por ato do poder público;
b) de pessoa física e/ou OSC suspensa ou impedida de licitar, contratar, transacionar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, pelo tempo que perdurar a penalidade aplicada;
c) de pessoa física e/ou OSC, direta ou indiretamente, ligada aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos (CASPE), nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e dependentes;
d) de pessoa física e/ou OSC que tenha tido projetos apoiados anteriormente pelo Município de Pelotas, cuja prestação de contas não tenha sido entregue no prazo regulamentar ou não tenha sido aprovada pelo ente público municipal, até a data limite para habilitação no presente certame;
e) de servidores, ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos da Administração direta ou indireta do Município de Pelotas;
f) de OSC que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
g) de pessoa física que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou fomento;
h) de empresas consorciadas.
6.2. Também será vedada a participação e a habilitação no presente certame, de uma mesma pessoa física ou OSC, ainda que por interposta pessoa, em mais de um requerimento de inscrição.
6.3. Se a CASPE verificar, a qualquer tempo, a participação de interessados incursos nas restrições descritas no item 6.1, alíneas “a” a “g”, bem como no item 6.2 deste Edital de Chamada Pública, procederá na sua exclusão por impedimento de participação no certame, independentemente da fase em que se encontre, e ainda, caso tenha sido habilitado e/ou restado vencedor, sua habilitação e/ou adjudicação será anulada em face do impedimento absoluto verificado e justificado pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE.
7. DOS REQUISITOS – HABILITAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
7.1. Os interessados deverão comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica, bem como, preencher e entregar à CASPE, quando convocadas, a documentação exigida no presente edital e seus anexos.
7.2. Os documentos referentes à habilitação dos Proponentes para participação neste Edital de Chamada Pública deverão ser protocolados em meio digital de forma completa e atualizada, das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026, permitindo-se retificação dentro de prazo estipulado pela CASPE.
7.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet), ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade.
7.4. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou por cópia a ser autenticada por membros da Comissão Avaliação e Seleção, mediante a apresentação do documento original. Não serão aceitos documentos enviados pelo processo de fac-símile (fax).
7.5. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não o contenham especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital de Chamada Pública, terão sua validade considerada por 90 (noventa) dias, contados da data da expedição.
8. DA PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA
8.1. No endereço eletrônico/link :
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
Os interessados deverão inserir em arquivo único, no formato PDF, a seguinte DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) Cópia de documento de identidade com foto (Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, Carteira de Identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
b) número do CPF;
c) Comprovação de domicílio no Município de Pelotas há pelo menos o2 (dois) anos (através de um comprovante de o2 (dois) anos ou mais junto de um comprovante atualizado), conforme exigência trazida pelo disposto no artigo n.º 9º, § 3º, da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015; Caso o comprovante esteja em nome de um terceiro, deve ser enviado uma declaração de próprio punho do terceiro, informando que o proponente reside no endereço indicado por 2 (dois) ou mais anos.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e de Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal ou similar;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Pelotas;
g) Apresentação de certidões negativas judiciais criminais, expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal da 4ª Região (TRF4);
h) Declaração de parentesco devidamente preenchida e firmada, conforme modelo do Anexo III deste Edital de Chamada Pública.
9. DA PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE OSC
9.1 No endereço eletrônico/Link:
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
Os interessados deverão inserir em arquivo único, no formato PDF, a seguinte DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) Ata ou cópia do estatuto social devidamente registrados, junto de eventuais alterações posteriores, bem como, possuir dentre as finalidades da instituição, objetivos estatutários compatíveis com o interesse objeto do presente edital.
b) Relação nominal dos dirigentes da entidade, contendo nome, endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
c) Comprovação de sede no Município de Pelotas há pelo menos 2 (dois) anos, através de um comprovante de 2 (dois) anos ou mais, juntamente de um comprovante atualizado, conforme exigência trazida pelo disposto no artigo n.º 9º, § 3º, da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015; Caso o comprovante esteja em nome de um terceiro, deve ser enviado uma declaração de próprio punho do terceiro, informando que o proponente reside no endereço indicado por 2 (dois) ou mais anos.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e de Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal ou similar;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Pelotas;
g) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
h) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Caixa Econômica Federal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
j) Declaração de parentesco devidamente preenchida e firmada, conforme modelo do Anexo IV deste Edital de Chamada Pública;
k) Declaração da entidade nomeando o gestor da parceria;
l) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que esta e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n. 13.019, de 2014, as quais deverão estar expressamente previstas no documento;
m) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou então sobre a previsão de se contratar ou adquirir para cumprimento da parceria;
n) Declaração que a Organização possui escrituração de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; caso não haja previsão estatutária;
o) declaração que a Organização da Sociedade Civil, compromete-se em aplicar os recursos repassados de acordo com o artigo 51, bem como prestar contas na forma dos artigos 63 a 68 todos da Lei 13.019/2014.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Como prova da regularidade fiscal serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
10.2. Competirá à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, conforme artigo 6º da Lei Municipal n.º 6.218 de 2 de abril de 2015, a análise e acolhimento dos documentos fornecidos pelos proponentes.
10.3. O proponente que deixar de apresentar a totalidade dos documentos exigidos será inabilitado do processo seletivo.
10.4. Os proponentes que comprovarem o preenchimento da totalidade dos requisitos serão declarados habilitados, desde que, não tenham incorrido em nenhuma das vedações trazidas no item 6.1, alíneas “a” a “g”, bem como no item 6.2 deste Edital de Chamada Pública.
10.5. A habilitação do Proponente poderá ser invalidada a qualquer tempo pela CASPE se houver comprovação de irregularidade na documentação apresentada ou na alteração da sua situação fiscal.
10.6. Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, será considerada a que primeiro tiver sido protocolada para fins de participação no presente certame.
10.7 Somente os proponentes declarados HABILITADOS terão as suas propostas de projetos analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE.
11. DAS PROPOSTAS E DOS PROJETOS
11.1. Da proposta.
11.1.1. O referente projeto esportivo deverá ser preenchido na sua totalidade e protocolados em meio digital de forma completa e atualizada e em um único arquivo PDF, das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026, permitindo-se retificação dentro de prazo estipulado pela CASPE, através do endereço eletrônico/Link:
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
11.1.1.1. Plano de trabalho devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo II.
11.2. Dos Projetos.
11.2.1. Data de Início da Execução do Projeto: O projeto a ser apresentado deverá contemplar a data entre 09/07/2026 e 08/04/2027, sendo desclassificada a proposta cujo evento esteja previsto para ser realizado fora deste prazo.
11.2.2. Cada Proponente deverá apresentar 01 (uma) proposta, num único segmento, nos seguintes valores máximos:
a) Esportes de Caráter Educacional: valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
b) Eventos Esportivos: valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
c) Esporte de Rendimento: valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para proponentes individuais ou grupos de atletas, que representem uma mesma equipe, com o número de até 4 (quatro) atletas; valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para grupos de atletas, que representem uma mesma equipe, com o número de 5 (cinco) ou mais atletas.
11.2.3. O projeto deverá ser apresentado/inserido através do Plano de Trabalho/Projeto, devidamente preenchido através do endereço eletrônico/Link:
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
Conforme modelo trazido pelo Anexo II do Edital de Chamada Pública, mencionando a qual linha de incentivo concorre.
11.2.4. O presente Edital de Chamada Pública e os Anexos que o integram estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14
11.2.5. O projeto deve ser apresentado única e exclusivamente via internet, devidamente preenchido, devendo ser mantida a configuração original dos formulários constantes, a fim de que nenhuma informação seja omitida, sob pena de desclassificação no certame.
11.2.6. Deverá ser apresentado um histórico dos projetos desenvolvidos, para fins de análise e julgamento.
11.2.7. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos, a não ser por solicitação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE.
11.2.8. Nos Projetos de Caráter Educacional, as propostas devem explicitar o número de atendimentos proporcionados pela execução do projeto, a frequência semanal dos beneficiários do projeto, grade horária, local de funcionamento, proposta pedagógica, fotos e/ou layout do projeto, bem como eventuais meios de manutenção do projeto, após o final de seu prazo de execução, caso seja viável sua manutenção. Nos Projetos de Eventos Esportivos e Rendimento Esportivo, as propostas devem explicitar a importância para o desenvolvimento esportivo no Município e devem conter o plano de ação do atleta/equipe/evento.
11.2.9. Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, entregues na SELJ, bem como aquelas enviadas para outros endereços eletrônicos da SELJ ou qualquer outra forma diversa da prevista no presente Edital.
11.2.10. A SELJ não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, dentre outros.
11.2.11. O andamento das inscrições e demais etapas da presente Chamada Pública estarão disponíveis para consulta e acompanhamento no seguinte endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14.
11.2.12. A SELJ não se responsabiliza pela exclusão indevida de inscrições por parte dos PROPONENTES.
11.2.13. Ao realizar a sua inscrição, o proponente declara, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas, de acordo com as exigências deste Edital e Anexos.
11.2.14. É de inteira responsabilidade do proponente atender, em todas as etapas, a todos os requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CASPE.
12. DA FASE DE SELEÇÃO
Etapas
|
1 |
Publicação do Edital de Chamada Pública |
23/12/2025 |
|
2 |
Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital |
De 24/12/2025 a 26/12/2025 |
|
3 |
Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação deste edital |
De 27/12/2025 a 31/12/2025 |
|
4 |
Envio dos documentos de Habilitação |
Das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026 |
|
5 |
Avaliação Documental de Habilitação |
De 10/02/2026 a 20/02/2026 |
|
6 |
Prazo para regularizações (3 dias) referente a Habilitação |
De 26/02/2026 a 28/02/2026 |
|
7 |
Divulgação do resultado preliminar da Habilitação |
04/03/2026 |
|
8 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Habilitação |
De 05/03/2026 a 07/03/2026 |
|
9 |
Análise dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Habilitação pela Comissão de Seleção |
De 10/03/2026 a 12/03/2026 |
|
10 |
Homologação e publicação do Resultado Definitivo da fase de Homologação, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
14/03/2026 |
|
11 |
Envio das propostas |
Das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026 |
|
12 |
Avaliação Técnica das Propostas |
De 29/01/2026 a 08/04/2026 |
|
13 |
Prazo para pedidos de esclarecimentos das Propostas |
De 29/01/2026 a 08/04/2026 |
|
14 |
Divulgação de Resultado Técnico Preliminar |
14/04/2026 |
|
15 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Técnico Preliminar |
De 15/04/2026 a 20/04/2026 |
|
16 |
Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Esportivos - CASPE |
De 21/04/2026 a 02/05/2026 |
|
17 |
Divulgação de Resultado Técnico Final |
06/05/2026 |
|
18 |
Avaliação de Mérito das Propostas pelo Conselho Municipal do Desporto - CMD |
De 07/05/2026 a 28/05/2026 |
|
19 |
Divulgação de Resultado Preliminar de Mérito |
30/05/2026 |
|
20 |
Interposição de Recursos contra o Resultado de Preliminar de Mérito |
De 31/05/2026 a 04/06/2026 |
|
21 |
Análise dos Recursos referente ao Mérito pelo Conselho Municipal do Desporto - CMD |
De 05/06/2026 a 17/06/2026 |
|
22 |
Homologação e publicação do Resultado Definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
24/06/2026 |
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamada Pública: O presente Edital será divulgado no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14
Etapa 2:
a) Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital deverão ser obrigatoriamente, formalizados por escrito e devidamente enviado para o e-mail proesportepelotas@gmail.com contendo no corpo do e-mail as seguintes inscrições:
ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2025/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COMISSÃO DE SELEÇÃO
b) Somente poderão ser solicitados esclarecimentos até 03 (três) dias corridos após a data de publicação do Edital. Todas as dúvidas encaminhadas, bem como suas respectivas respostas permanecerão disponíveis na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
c) Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do pedido de solicitação de esclarecimentos deste Edital.
d) Poderá impugnar o presente Edital qualquer cidadão ou instituição, inclusive as entidades participantes desta Chamada Pública para Seleção de OSC, até 03 (três) dias corridos, após a data de publicação do Edital.
Etapa 3:
a) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, a decisão será comunicada a todos os interessados por meio de publicação no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14;
b) Qualquer modificação neste Edital receberá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Os atos ordinatórios, comunicados, erratas e quaisquer outros, que não impliquem modificação das regras do presente Edital, serão divulgados no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links: https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14, por ato da Comissão de Seleção.
c) Caso haja qualquer necessidade de modificação deste Edital, a Comissão de Seleção fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo prejuízo para a elaboração da proposta, empreenderá a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
Etapa 4:
a) O envio dos documentos de habilitação deverá obedecer ao estipulado nos itens 7, 8, 9 e 10 do presente Edital.
b) Todos os documentos deverão ser apresentados/inseridos somente por meio eletrônico, em arquivo de extensão .pdf de forma completa e atualizada, inadmitindo-se sua complementação após o recebimento final. Somente serão protocolados os documentos que se enquadrarem neste edital.
c) A documentação deverá ser inserida e enviada única e exclusivamente por meio eletrônico, Das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026, através do endereço eletrônico/Link:
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
Etapa 5:
a) A análise e o julgamento dos documentos apresentados para a habilitação, serão realizados pela CASPE, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento;
b) Na avaliação das documentações a CASPE levará em conta os prazos estipulados e a regularidade dos documentos apresentados.
Etapa 6:
a) Caso se verifique irregularidade formal e/ou necessidade de adequação nos documentos apresentados, os proponentes serão comunicados do fato e instados a regularizar sua situação no prazo de até 03 (três) dias corridos;
Etapa 7:
O resultado preliminar com a relação dos proponentes habilitados a participação da seleção pública será divulgado no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14 e ainda, estará à disposição para consulta pública junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, situada na Rua Álvaro Chaves, n.º 2000, CEP 96010-760, Centro, Pelotas-RS.
Etapa 8:
a) No momento da divulgação do resultado preliminar dos proponentes habilitados a participarem do Edital, a CASPE abrirá prazo de 03 (três) dias corridos para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da data de divulgação do comunicado.
b) Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail, proesportepelotas@gmail.com, devendo constar o seguinte no assunto do e-mail:
RECURSO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Etapa 9: A Comissão de Seleção terá prazo de 03 (três) dias úteis para analisar os recursos de habilitação, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação dos interessados, podendo solicitar pareceres a Procuradoria do Município, caso em que este prazo deverá ser estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos links:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14
Etapa 10:
a) Após o julgamento dos recursos referente a etapa de habilitação ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a CASPE publicará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo dos proponentes habilitados a participarem do Edital 01/2025 de Chamada Pública no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14 , e ainda, estará à disposição para consulta pública junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, situada na Rua Álvaro Chaves, n.º 2000, CEP 96010-760, Centro, Pelotas-RS.
b) Da decisão final, não caberá, na esfera administrativa, outro pedido de recurso;
c) Os proponentes habilitados poderão participar do restante do certame cumprindo as etapas seguintes;
Etapa 11:
a) O envio das propostas deverá obedecer ao estipulado no item 11 do presente edital.
b) Todos os documentos (plano de trabalho e anexos) deverão ser inseridos somente por meio eletrônico, em um único arquivo em extensão .pdf de forma completa e atualizada, inadmitindo-se sua complementação após o recebimento final. Somente serão protocolados os documentos que se enquadrarem neste edital.
c) A proposta deverá ser inserida e enviada única e exclusivamente por meio eletrônico, Das 9h de 28/01/2026 às 17h do dia 07/02/2026 através do endereço eletrônico/Link:
https://sites.google.com/view/proesporte20251/inscri%C3%A7%C3%A3o
Etapa 12:
a) Na avaliação das propostas a Comissão de Seleção levará em conta a forma e o conteúdo de apresentação dos projetos, bem como os aspectos descritos no anexo VIII, atribuindo pontos para cada quesito conforme linha de incentivo.
b) O proponente que tenha identificadas quaisquer irregularidades em prestações de contas referente a parcerias anteriores com o Município, estará automaticamente inabilitado.
c) Serão Aprovadas as propostas que obtiverem média superior a 50 (cinquenta) pontos e reprovadas as propostas que obtiverem média inferior a 50 (cinquenta) pontos.
d) A CASPE poderá solicitar esclarecimentos quanto ao projeto apresentado, tendo o proponente o prazo de 3 (três) dias corridos para prestar os respectivos esclarecimentos na data marcada para tal, sob pena de desclassificação do projeto.
e) Após a aprovação técnica e financeira, poderá ser solicitada nova complementação de documentos e esclarecimentos que venham a ser entendidos necessários, neste caso, o proponente terá o prazo de 3 (três) dias corridos para prestar os respectivos esclarecimentos na data marcada para tal, sob pena de desclassificação do projeto.
Etapas 13:
a) A análise e o julgamento técnico das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, que terão total independência técnica para exercer seu julgamento;
c) Caso seja constatada a necessidade de adequação no Plano de Trabalho e/ou esclarecimentos, a mesma deverá ser realizada no prazo de até 03 (três) dias corridos da data de solicitação da administração pública, sob pena de desclassificação do projeto.
Etapa 14:
O resultado técnico preliminar com a relação dos projetos, aprovados e reprovados, da seleção pública será divulgada no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link: https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14 e ainda estará à disposição para consulta pública junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, situada na Rua Álvaro Chaves, n.º 2000, CEP 96010-760, Centro, Pelotas-RS.
Etapa 15:
a) No momento da divulgação do resultado técnico preliminar das entidades, a Comissão de Seleção abrirá prazo de 05 (cinco) dias corridos para interposição de recursos imediatamente subsequentes ao da data de divulgação do comunicado.
b) Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail, proesportepelotas@gmail.com, devendo constar o seguinte no assunto do e-mail:
RECURSO TÉCNICO CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Etapa 16: A Comissão de Seleção terá prazo de 07 (sete) dias úteis para analisar os recursos TÉCNICOS, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo solicitar pareceres a Procuradoria do Município, caso em que este prazo deverá ser estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14
Etapas 17:
a) A análise e o julgamento de mérito das propostas serão realizados pelo Conselho Municipal do Desporto – CMD, que terá total independência para exercer seu julgamento;
b) Na avaliação e julgamento de mérito, o Conselho Municipal do Desporto – CMD levará em conta a forma e o conteúdo de apresentação dos projetos, a importância para o desenvolvimento esportivo no Município bem como os aspectos referentes ao número de atendimentos proporcionados pela execução do projeto, a frequência semanal dos beneficiários do projeto, a proposta pedagógica do projeto, eventuais meios de manutenção do projeto após o final de seu prazo de execução, caso seja viável sua manutenção. O plano de ação do atleta/equipe/evento e a perspectiva de alcance das metas propostas pelo projeto.
c) Serão contempladas as propostas melhor classificadas por mérito, até o limite financeiro previsto no item 14.1.3.
Etapa 18: O resultado preliminar do Mérito sendo este o resultado final preliminar com a relação dos projetos aprovados e contemplados da seleção pública será divulgada no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14 e ainda, estará à disposição para consulta pública junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, situada na Rua Álvaro Chaves, n.º 2000, CEP 96010-760, Centro, Pelotas-RS.
Etapa 19:
a) No momento da divulgação do resultado preliminar do mérito sendo este o resultado final preliminar das entidades, a Comissão de Seleção abrirá prazo de 05 (cinco) dias corridos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal do Desporto – CMD, imediatamente subsequentes ao da data de divulgação do comunicado.
b) Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail, proesportepelotas@gmail.com, devendo constar o seguinte no assunto do e-mail:
RECURSO DE MÉRITO CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Etapa 20: O Conselho Municipal do Desporto – CMD terá prazo de 07 (sete) dias úteis para analisar os recursos de MÉRITO, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo, em caso extraordinário, ter este prazo estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através dos link: https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14
Etapa 21:
a) Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso a Comissão de Seleção publicará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo da Chamada Pública para Seleção no endereço eletrônico: https://pelotas.com.br através do link:
https://pelotas.com.br/transparencia/parcerias-lei-13019-14 , e ainda, estará à disposição para consulta pública junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, situada na Rua Álvaro Chaves, n.º 2000, CEP 96010-760, Centro, Pelotas-RS.
b) Da decisão final não caberá, na esfera administrativa, outro pedido de recurso;
c) Os proponentes aprovados e vencedores deverão aguardar o contato da CASPE/SELJ, a qual concederá prazo para a formalização do Termo de Fomento/Compromisso;
d) A homologação da proposta não gera direito a Celebração de Termo;
e) A celebração dos termos dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a designação do gestor do termo, e de prévia dotação orçamentária;
f) O Termo de Compromisso e/ou Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38, Lei n.º 13.019, de 2014).
13. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
13.1. Verificar-se-á o cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e da inocorrência dos impedimentos ou vedações legais, podendo ser convocado o Proponente para a realização de eventuais ajustes no Plano de Trabalho.
13.2. O Plano de Trabalho e a Planilha de Custos apresentada pelos proponentes vencedores deste certame poderão ser revistos pela SELJ, em parceria com cada pessoa física ou com cada OSC, quando da celebração do Termo, de acordo com o interesse público e desde que preservados os aspectos que norteiam esta Chamada Pública.
13.3. A celebração do instrumento dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela Comissão, as designações do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n.º 13.019/2014.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Os recursos financeiros totais destinados a este Edital de Chamada Pública são de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes da Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015, conforme dotação orçamentária indicada no item 14.1.2. destinados exclusivamente às pessoas jurídicas e físicas em qualquer linha de incentivo.
14.1.1. O proponente, na apresentação de seu projeto, deverá apresentar ao Município uma contrapartida social na forma de atividades de natureza esportiva, destinadas a universalizar o acesso e o desenvolvimento do esporte, sob pena de desclassificação. Deve ser uma ação complementar ao desenvolvimento do projeto, custeada pelo proponente.
14.1.2. Dotação Orçamentária:
Atividade 27.812.0108.2222 – Incentiva Pelotas; 3.3.50.41.00.00 - Contribuições; 3.3.90.48.00.00 -Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas; Fonte 500.
Atividade 27.812.0108.2222 – Incentiva Pelotas; 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais; 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte 500; 1700;1701
14.1.3. Os recursos financeiros totais destinados a este Edital de Chamada Pública serão subdivididos de acordo com a linha de incentivo, qualidade do proponente (pessoa física ou jurídica) e conforme Lei Municipal n.º 6.218, de 2 de abril de 2015.
a) Esportes de Caráter Educacional: valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a proponente pessoa física e jurídica;
b) Eventos Esportivos: valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a proponente pessoa física e jurídica;
c) Esporte de Rendimento: valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a proponente pessoa física e jurídica.
14.2. ITENS FINANCIÁVEIS
a) Rubrica orçamentária - Esportes de Caráter Educacional:
1) Rubrica - Alimentação;
(Custeio de despesa com alimentação aos participantes do projeto)
2) Rubrica - Material Esportivos;
(Aquisição de materiais esportivos e recreativos)
3) Rubrica - Material de Divulgação;
(Compra de camisetas promocionais serão custeadas até o valor de 10% (dez por cento) do valor concedido, Banners contendo a logomarca do ProEsporte e da Prefeitura Municipal de Pelotas)
4) Rubrica - Material de Organização;
(Custeio de despesas com locações de materiais na organização de eventos relativos ao Projeto)
5) Rubrica - Material de Premiação;
(Custeio de premiação – troféus e medalhas – em se tratando de evento)
6) Rubrica - Transportes;
(Custeio de transporte aos participantes do projeto)
7) Rubrica - Serviços de Terceiros;
(Pessoa Jurídica, para contratação de serviços de profissionais da área da saúde, esporte e lazer, de nível médio e/ou superior)
b) Rubrica Orçamentária - Eventos Esportivos:
1) Rubrica - Alimentação e Hospedagem;
(Despesas, com alimentação e hospedagem, relacionadas ao evento)
2) Rubrica - Material Esportivos;
(Materiais Esportivos diversos relacionados ao Evento e modalidade esportiva objeto do projeto apresentado)
3) Rubrica - Material de Divulgação;
(Compra de camisetas promocionais serão custeadas até o valor de 10% do valor concedido, Banners contendo a logomarca do ProEsporte e da Prefeitura Municipal de Pelotas)
4) Rubrica - Material de Organização;
(Custeio de despesas com locações de materiais na organização de eventos relativos ao Projeto)
5) Rubrica - Material de Premiação;
(Premiação com troféus e medalhas para o evento)
6) Rubrica - Transportes;
(Despesas com transportes relacionadas ao evento)
7) Rubrica - Serviços de Terceiros;
(Pessoa Jurídica – segurança, limpeza, Arbitragem etc. – relacionadas ao evento)
8) Rubrica - Locações;
(Despesas com locação de espaço para a realização do evento; despesas com sonorização, limitando-se a 10% do valor concedido)
c) Rubrica Orçamentária - Esporte de Rendimento:
1) Rubrica - Alimentação;
(Despesas com alimentação relacionada ao projeto)
2) Rubrica - Hospedagem
(Despesas com hospedagem relacionada ao projeto)
3) Rubrica - Inscrição;
(Despesas com inscrição relacionada ao projeto)
4) Rubrica - Material Esportivos;
(Materiais Esportivos diversos relacionados ao treinamento, a participação e modalidade esportiva objeto do projeto apresentado)
5) Rubrica - Material de Divulgação;
(Banners contendo a logomarca do ProEsporte e da Prefeitura Municipal de Pelotas)
6) Rubrica - Transportes;
(Despesas com transportes relacionadas ao projeto)
14.2.1. A planilha orçamentária do projeto poderá ser alterada pelo proponente em no máximo 20% (vinte por cento) do valor de cada rubrica estipulada pelo proponente em sua planilha de aplicação financeira.
14.2.2. A alteração de valores entre rubricas acima do percentual de 20% (vinte por cento) só poderá ocorrer mediante autorização da CASPE.
14.2.3. Novos itens não previstos na planilha de aplicação financeira só serão aceitos para casos justificáveis, essenciais para sua realização e compatíveis com o projeto e desde que autorizados pela CASPE.
14.3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Os itens a seguir não serão financiados por este Edital de Chamada Pública:
a) Esportes de Caráter Educacional:
1) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação e/ou reformulação em estruturas prediais;
2) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo.
3) Despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, internet e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu projeto aprovado);
4) Despesas para pagamento de multas e equivalentes;
5) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;
6) Despesas com aquisição de imóveis e aluguéis;
7) Despesas de participações em campeonatos e torneios de rendimento;
b) Eventos Esportivos:
1) Despesas com obras e reformas (estrutura física): construções, obras civis de ampliação e/ou reformulação em estruturas prediais;
2) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como gratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo.
3) Despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, internet e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu projeto aprovado);
4) Despesas para pagamento de multas e equivalentes;
5) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;
6) Despesas com aquisição de imóveis;
7) Premiação em dinheiro ou em bens duráveis;
c) Esporte de Rendimento:
1) Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como ratificações, prestações de serviços de assistência técnica, consultoria ou qualquer espécie de remuneração a integrantes de seu quadro funcional ou a empregados e servidores públicos da administração direta e indireta, de qualquer esfera de governo.
2) Despesas de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, internet e similares (entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da entidade que tiver seu projeto aprovado);
3) Despesas para pagamento de multas e equivalentes;
4) Despesas com elaboração de projetos ou quaisquer despesas de pré-investimento;
5) Despesas com aquisição de imóveis e aluguéis;
6) Aquisição ou locação de bens permanentes.
14.4. DO REPASSE DOS RECURSOS
14.4.1. Os repasses de incentivo do ProEsporte serão feitos de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Compromisso/Termo de Fomento, em conta bancária aberta especificamente para essa finalidade.
14.4.2. Quando notificado, o Proponente deverá apresentar, num prazo de até 5 (cinco) dias, o Comprovante do número de conta-corrente bancária, vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente, com a denominação do número do edital, para depósito e movimentações exclusivas dos recursos financeiros transferidos para os fins deste Edital de Chamada Pública.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
15.1. Fica o proponente obrigado a comprovar a completa realização do projeto conforme seu escopo e a adequada aplicação dos recursos, através da prestação de contas, na forma contábil, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, em até 30 (trinta) dias após o término do projeto, seguindo as Instruções para Prestação de Contas, conforme modelo constante no Anexo V.
15.2 Todas as peças promocionais dos projetos contemplados deverão seguir as orientações do Manual de Identidade Visual que deve ser solicitado à CASPE, bem como deverão ser previamente aprovadas pela mesma comissão (CASPE), no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da solicitação de aprovação que deverá ser encaminhada pelo e-mail proesportepelotas@gmail.com
15.3. O Proponente poderá incluir nas peças promocionais crédito à eventuais copatrocinadores e apoiadores, desde que seus nomes sejam previamente aprovados pela CASPE.
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
16.1. A qualquer tempo a presente seleção poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade ou interesse público, desde que, devidamente justificados pela CASPE, sem que isso implique em direito à indenização aos participantes do certame.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Nenhum proponente poderá concorrer em mais de uma linha de incentivo do presente Edital de Chamada Pública.
17.2. Os proponentes e instituições selecionadas deverão apresentar a prestação de contas financeiras e os relatórios técnicos (parciais e finais), em conformidade com o Termo de Compromisso assinado;
17.3. A CASPE poderá designar fiscal/gestor para acompanhar a execução do projeto, reservando-se o direito de, durante a execução do mesmo, promover visitas de fiscalização e/ou solicitar informações adicionais, quando julgar conveniente, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação;
17.4. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital de Chamada Pública e sobre o preenchimento e envio de seus anexos poderão ser obtidos junto à SELJ, no seguinte endereço de email: proesportepelotas@gmail.com.
17.5. Incumbirá à CASPE a prerrogativa de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital de Chamada Pública.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Município se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou alterar, no todo ou em parte, a presente seleção pública, sem que isto seja motivo para que os participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
18.2. A inscrição no presente Edital de Chamada Pública pressupõe a concordância e aceitação total dos interessados com as disposições inseridas neste processo de seleção pública e nos seus anexos.
18.3. À Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE, além do exame e avaliação dos documentos apresentados/inseridos, caberá o julgamento da obediência às condições da presente seleção pública, bem como a elucidação das dúvidas e/ou omissões eventualmente verificadas.
18.4. Dos atos praticados pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Esportivos – CASPE no procedimento regulado por este Edital de Chamada Pública cabe recurso administrativo, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da expedição do ato.
18.5. Para efeitos de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Chamada Pública, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento.
18.6. Os prazos que se iniciarem ou terminarem em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Pelotas considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
19. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA, OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I: Modelo Formulário de Inscrição
Anexo II: Modelo de Plano de Trabalho
Anexo III: Modelo de declaração de Parentesco (Pessoa Física)
Anexo IV: Modelo de declaração de Parentesco (Pessoa Jurídica)
Anexo V: Manual de Prestação de Contas Municipal
Anexo VI: Modelo Termo de Fomento (Pessoa Física)
Anexo VII: Modelo Termo de Fomento (Pessoa Jurídica)
Anexo VIII: Planilha de Avaliação de Projetos Esportivos
Anexo IX: Portaria da CASPE.
Anexo X: Portaria do Gestor de Parcerias
Anexo XI: Manual de Identidade Visual
Pelotas, 19 de dezembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
FABIANO SILVEIRA DE ORNEL
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Publicado por:
Mariana de Armas Simões de Oliveira
Código Identificador:5B50F87D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/12/2025. Edição 4232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria