ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - SAMU EDITAL N.º 264/2025 – DE 09 DE JULHO DE 2025 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7437/2025

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo nas funções descritas abaixo, para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003 e nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.337 de 04 julho de 2025 e o Decreto 6.996 de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.

 

1. DAS FUNÇÕES

Função

Vagas

Exigências

para a função e inscrição

Carga Horária

Remuneração

A) Médico

13 + CR

 

1 – Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina.

2 – Certidão de Regularidade do CREMERS.

3 – Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 06 meses.

4 – Certificado do curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support), ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), respeitando o prazo de validade do curso.

30h semanais, sujeito a escala de 24h, 7 (sete) dias por semana, incluindo a noite, sábados, domingos e feriados.

R$ 8.140,09(1)

 

B) Condutor de Ambulância

02 + CR

 

1 – Ensino Médio Completo comprovado por meio de certificado, atestado ou histórico escolar.

2 - Carteira de Habilitação Categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação.

3 – Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004).

4 – Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, respeitando o prazo de validade do curso.

5 – Certificado do Curso APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 horas, respeitando o prazo de validade do curso.

40h semanais, sujeito a escala de 24h, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados.

R$ 2.641,60(2)

 

C) Ténico de Enfermagem -Condutor de Motolância

02 + CR

1 - Certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem.

2 - Certidão de Regularidade do COREN-RS.

3 – Certificado do Curso de Suporte Básico de Vida (BLS) de, no mínimo, 8 horas, respeitando o prazo de validade do curso.

4 – Certificado do Curso de APH (Atendimento Pré Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas, respeitando o prazo de validade do curso.

5 –Habilitação de acordo com as normas do CONTRAN: Carteira Nacional de habilitação - Categoria A e certificado do Curso obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N°168/2004).

6 – Certificado do Curso de Pilotagem Defensiva em entidades locais com experiência neste tipo de treinamento, conforme grade programática prevista pela Coordenação Geral de Urgência – CGUE/MS/Polícia Rodoviária Federal – PRF para Capacitação para Pilotos de Motolância com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula..

7 – Experiência mínima 01 (um) ano em pilotagem de motolância ou em atendimento de urgência, com prioridade para experiência Pré-Hospitalar Móvel.

40h semanais, sujeito a escala de 24h, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados.

R$ 2.641,60(2)

 

 

CR – Cadastro de Reserva

 

A remuneração compreende:

 

(1)Remuneração é composta de padrão acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise técnica individual) e adicional SAMU, nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 7.437, de 04 de julho de 2025.

(2)A Remuneração é composta de padrão acrescido de complementações legais, adicional de insalubridade (mediante análise técnica individual) e adicional SAMU, nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 7.437, de 04 de julho de 2025.

 

1.2. O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 500,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.303, de 04 de abril de 2024.

 

1.3. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de abertura

10/07/2025

Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada

10/07/2025 a 19/07/2025

Publicação do Resultado Preliminar

A definir

Período de recursos quanto ao resultado preliminar

A definir

Publicação do Resultado Final

A definir

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 10 de julho até às 23h59 de 19 de julho de 2025.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).

3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.

3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.

3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.

3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.

3.6 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

4.1. MÉDICO: Executar as funções inerentes a sua especialidade médica; Realizar atendimento, avaliação e assistência ao indivíduo; diagnosticar e tratar o indivíduo atendido; Executar os cuidados pré-hospitalares; encaminhar, acompanhar ou liberar o paciente com critérios e cuidados bem estabelecidos; Executar as práticas médicas de emergencista; preencher o cumprimento de protocolos sob sua responsabilidade; orientar os atendidos e seus acompanhantes; assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; fazer cumprir as normas e regulamentos, bem

como as rotinas operacionais da sua unidade; atestar, orientar e participar com a equipe de enfermagem; atuar e coordenar o atendimento nas situações de emergência; distribuir e orientar as atividades para sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos; orientar, em caso de óbito, os responsáveis sobre o fluxo e documentação necessária; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; disponibilizar-se o mais rápido possível para o atendimento quando acionado, Informar todas as não conformidades operacionais ao seu superior; fornecer informações a acompanhantes, familiares ou outras pessoas sobre o estado do indivíduo atendido, de acordo com seu nível de autonomia e conhecimento; Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente ou à equipe, propondo soluções e orientação; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; participar de atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela chefia; garantir o registro adequado em prontuário; registrar todas as informações pertinentes ao conhecimento da chefia; executar outras atividades correlatas.

 

4.2. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA: Conduzir veículos do SAMU e do Serviço Municipal de Ambulâncias; veículos terrestres de urgência destinados ao atendimento e transporte de pacientes, padronizados pelo código sanitário;

conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo; realizar Checklist do veículo no início da jornada de trabalho a cada troca de turno, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no Regulamento do SAMU, previsto na Portaria GM 2048 de 05 de novembro de 2002; comparecer, atuando ética e dignamente no ambiente de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com mínimo de 15 minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo

médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas socorristas; utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua atividade, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, e sendo responsável no caso de mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pelos superiores hierárquicos; participar das comissões de estudos e trabalho, quando requisitado por superior hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-lo, dilapidá-lo ou conspirar contra o mesmo; acatar as deliberações dos superiores hierárquicos; estar ciente que o não cumprimento das obrigações acarretará sanções previstas da legislação

 

4.3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA: Checar, repor, conferir, controlar e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade; Prestar atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos protocolos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Prestar atendimento de primeiros socorros ao paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para a equipe e retornando a base após o procedimento; Garantir a manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a estabilização das condições vitais do paciente;

Cumprir rigorosamente orientação da regulação médica à distância via rádio; Executar outras atividades correlatas.

 

5. DA SELEÇÃO:

A seleção dar-se-á mediante comprovação dos requisitos e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.

 

5.1. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:

 

5.1.1. MÉDICO

5.1.1.1. Curso de ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) ou ATLS (Advanced Trauma Life Support), exceto aquele apresentado para fins de cumprimento de requisito para a função: 15 pontos

5.1.1.2. Curso de PALS (Pediatric Advanced Life Support): 10 pontos

5.1.1.3. Curso de PHTLS (Prehospital Trauma Life Support): 05pontos

5.1.1.4. Pós-Graduação ou Residência Concluída nas áreas de Cirurgia Geral, Urgência e Emergência ou Intensivismo, comprovado por meio de diploma ou certificado: 10 pontos

5.1.1.5 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item

 

5.1.1.6. Experiência profissional como médico regulador SAMU: 3 pontos a cada 6 meses ininterruptos, comprovados nos últimos 5 (cinco) anos - no máximo 30 pontos

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

5.1.1.7. Experiência profissional como médico intervencionista SAMU: 3 pontos a cada 6 meses ininterruptos comprovados nos últimos 5(cinco) anos - no máximo 30 pontos

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.1.2. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

 

5.1.2.1. Curso de Direção Defensiva, realizado nos últimos 2 (dois) anos e concluído até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital: 20 pontos; no máximo 20 pontos;

 

5.1.2.2. Cursos específicos de urgência/emergência, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas (exceto os exigidos nos requisitos da função), realizados nos últimos 2 (dois) anos e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital: 10 pontos por curso, no máximo 20 pontos;

 

5.1.2.3. Curso Técnico de Enfermagem, comprovado por meio de diploma ou certificado: 30 pontos.

 

5.1.2.4 Experiência profissional como Condutor de Ambulância do SAMU: 3 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos- no máximo 30 pontos.

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.1.3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA

 

5.1.3.1. Curso Superior em Enfermagem, comprovado por meio de diploma ou certificado: 30 pontos.

5.1.3.2. Cursos de mecânica básica, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital – 10 pontos por curso, no máximo 10 pontos

A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

5.1.3.3. A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item

 

5.1.3.4. Cursos relacionados à área de urgência e emergência, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital e realizado nos últimos 5 (cinco) anos – 10 pontos por curso, no máximo 10 pontos

A) Se da modalidade presencial, através de certificados, com assinaturas, data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

B) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data, carga horária, dados da instituição de ensino e do aluno e conteúdo programático.

5.1.2.5 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item

 

5.1.3.6. Experiência Profissional em atendimento de urgência e emergência (exceto o apresentado para fins de cumprimento de requisito para a função): 2 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos- no máximo 20 pontos.

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

5.1.3.7. Experiência Profissional como Técnico de Enfermagem - Condutor de Motolância: 3 pontos a cada 6 meses de atuação ininterruptos comprovados, nos últimos 5 (cinco) anos- no máximo 30 pontos.

A) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

B) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se o critério abaixo, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:

 

6.1.1 Médico:

a) experiência profissional como médico intervencionista SAMU;

b) experiência profissional como médico regulador SAMU;

c) Pós-Graduação ou Residência Concluída nas áreas de Cirurgia Geral, Urgência e Emergência ou Intensivismo.

 

6.1.2 CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:

a) Experiência profissional como Condutor de Ambulância do SAMU;

b) Curso de Direção Defensiva;

c) Cursos específicos de urgência/emergência, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas;

 

6.1.2 Técnico de Enfermagem - Condutor de Motolância:

a) Experiência Profissional como Técnico de Enfermagem - Condutor de Motolância;

b) Experiência Profissional em atendimento de urgência e emergência (exceto o apresentado para fins de cumprimento de requisito para a função);

c) Curso Superior em Enfermagem.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação do critério de desempate previsto acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).

 

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.

7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

9.3 Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

9.4 O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:

a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;

b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;

h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;

k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.

 

Pelotas/RS, 09 de julho de 2025.

 

RENATA DE VARGAS RIBEIRO

Diretora de Recursos Humanos

 

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Administração e Recursos Humanos


Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:5D1D2C63


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/07/2025. Edição 4114
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/