ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ROLANTE

Seções de Compras, Licitações e Contratos

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 52 - CONTRATO Nº 64/2026

FORNECEDOR: CASTRO & ROCHA LTDA., CNPJ Nº 32.185.141/0002-01

Dispensa nº 051/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Objeto: Contratação com fornecimento de equipe especializada composta de motorista e eletricista, com veículo com sistema elevatório hidráulico com alcance de até 13 metros de altura.

 

O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA, NOTIFICA a empresa supracitada, em razão do descumprimento do contrato n° 64/2026 em especial as cláusulas 9.3; 9.9 e 9.20.

Conforme informado no Ofício Interno nº 801/2026, a empresa compareceu para a execução dos serviços pelo período de apenas 03 (três) dias, durante esse período, verificou-se que os materiais permaneceram no caminhão disponibilizado para a execução dos serviços, sem que as atividades fossem efetivamente realizadas de forma satisfatória. Além disso, foram constatadas dificuldades na execução dos serviços de manutenção das lâmpadas de LED, tendo sido observado que os eletricistas disponibilizados pela empresa não demonstraram possuir a qualificação técnica necessária para a adequada realização dos reparos. Em determinadas situações, os profissionais permaneceram por aproximadamente 01 (uma) hora junto a determinados postes, sem conseguir solucionar o problema.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que apresente esclarecimentos e tome as providências necessárias quanto à execução dos serviços previstos no Contrato 64/2026, empenho 8945/2026, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa.

Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento.

Sendo o que se apresentava,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

 

ALCEU TREVIZANI DA ROSA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Angélica Berwanger
Código Identificador:5D4CAFFA