ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.191, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Declara situação de emergênciaem saúde públicano Município de Pelotas, para fins de enfrentamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e outras doenças respiratórias.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a recente publicação do Decreto n.º 58.754, de 29 de abril de 2026 – ERGS, que declarou estado de emergência em saúde pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG;
Considerando que, por força do art. 5º do Decreto n.º 58.754, de 29 de abril de 2026 – ERGS, os municípios, por intermédio do Poder Executivo Municipal, e de acordo com a sua realidade epidemiológica, poderão estabelecer medidas complementares para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, nos respectivos territórios;
Considerando, finalmente, a análise técnica da atual situação epidemiológica do Município de Pelotas, consubstanciada no documento anexo;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública, no âmbito do Município de Pelotas, para fins de enfrentamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e outras doenças respiratórias.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo fundamenta-se na análise da atual situação epidemiológica do Município de Pelotas, decorrendo da manutenção de alerta devido ao aumento significativo de atendimentos relacionados a sintomas gripais e à alta circulação de vírus respiratórios que comprometem a promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
Art. 2º Para fins de declaração da situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Pelotas, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes circunstâncias:
I – a persistência do cenário de elevada demanda assistencial nos serviços municipais de saúde, especialmente nas portas de urgência e emergência, unidades de pronto atendimento, pronto socorro municipal, rede hospitalar e serviços de internação clínica e de terapia intensiva vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II – a significativa pressão sobre a rede assistencial municipal, com alta ocupação de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva –UTI, aumento da procura por atendimentos relacionados a doenças respiratórias e necessidade contínua de ampliação da capacidade de resposta do sistema público de saúde;
III – o risco iminente de aumento de casos, uma vez que o Rio Grande do Sul, e, por consequência, a região sul do Estado e o Município de Pelotas, apresentam um aumento significativo de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, com tendência de crescimento, conforme análises de indicadores epidemiológicos.
Art. 3º Fica determinado que enquanto persistir a situação de emergência tratada neste Decreto, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS deverão adotar medidas administrativas urgentes e diferenciadas para priorizar e assegurar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, para os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e outras doenças respiratórias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da situação de emergência declarada por este Decreto e adotará as medidas indispensáveis para a contenção da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e outras doenças respiratórias, podendo expedir atos complementares necessários à execução de providências urgentes que assegurem o atendimento dos cidadãos na rede pública de saúde e que auxiliem os prestadores de serviços a enfrentar a situação de emergência em saúde pública.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde – SMS deverá adotar todas as medidas administrativas indispensáveis ao aumento das adesões de entidades hospitalares aos programas Agora Tem Especialistas e à Ação Emergencial de Redução de Filas, reforçar o Programa PS Cuida Mais, fortalecer o Núcleo de Gestão e Regulação com participação do Conselho Municipal de Saúde, e adquirir, em caráter excepcional, leitos clínicos suficientes ao enfrentamento da crise, nos moldes do Edital n.º 01/2025 e demais normativos expedidos pelo gestor municipal de saúde.
Art. 6º A situação de emergênciaprevista neste Decreto terá validade por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do ato normativo, podendo ser prorrogada de acordo com eventual evolução dos indicadores epidemiológicos relacionados aos quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, e outras doenças respiratórias.
Art. 7º Este Decreto, com seu Anexo, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 28 de maio de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR
Secretário de Governo
* Os Anexos deste Decreto seguem na íntegra no site www.pelotas.com.br.
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:5DD3273F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/05/2026. Edição 4339
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