ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VACARIA

GESTÃO E FINANÇAS
EDITAL

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS

Nº 573/2026

 

QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

O MUNICÍPIO DE VACARIA, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. André Luiz Rokoski, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Edital nº 02/2025/STDP, torna público o Processo Seletivo para ingresso na primeira etapa dos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar, executado mediante convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP. Os cursos serão ofertados na modalidade presencial e serão regidos pelas normas deste Edital, pelo instrumento de convênio e pelo respectivo Plano de Trabalho.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital regulamenta a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no Município de Vacaria, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho.

1.2 Os cursos ofertados são gratuitos.

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão inscrever-se pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, observada a exigência específica de cada curso e os critérios de seleção constantes do item 5.

2.2 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão comparecer ao local de inscrição acompanhados de seu responsável legal.

2.2.1 O tratamento de dados pessoais de adolescentes observará o seu melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas daquelas necessárias à execução do Programa, à qualificação profissional e ao pagamento da bolsa permanência.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1.1 documento de identidade com foto (RG ou CNH);

3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.1.3 comprovante de residência atualizado;

3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

3.1.5 comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, quando for o caso; e

3.1.6 documento de identidade do responsável legal, quando for o caso.

3.2 A apresentação de documento ou informação falsa acarretará o indeferimento da inscrição ou a desclassificação do candidato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.1 As inscrições serão realizadas de 31 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, mediante preenchimento do formulário de inscrição, nos seguintes locais:

I - CEDEDICA: Rua Flamino Moreira, nº 92, Bairro Fátima. Atendimento das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

II - CEMAX: Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória. Atendimento das 8h às 11h, das 13h30 às 16h30 e das 18h às 20h, de segunda a sexta-feira.

4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, com informações claras e objetivas sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

4.3 A inscrição não assegura vaga nem matrícula, que dependerão da classificação do candidato segundo os critérios deste Edital e do número de vagas disponíveis.

4.3.1 O candidato inscrito para concorrer a vaga fica ciente que caso seja contemplado não poderá desistir do curso, após a efetivação da matrícula. Salvo por motivos devidamente justificados.

 

4.3.2 O candidato inscrito que desistir da vaga ficará impedido de participar dos cursos promovidos pelo Município pelo prazo de 3 anos.

 

4.3.3 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 25% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 3 anos.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A classificação observará, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:

5.1.1 desempregados inscritos no CadÚnico;

5.1.2 desempregados;

5.1.3 subocupados inscritos no CadÚnico;

5.1.4 subocupados; e

5.1.5 outros públicos inscritos no CadÚnico.

5.2 Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas preferencialmente a mulheres chefes de família, observada, entre elas, a ordem dos grupos prioritários prevista no item 5.1.

5.2.1 Quando o resultado da aplicação do percentual não for número inteiro, o número de vagas preferenciais será arredondado para o inteiro imediatamente superior.

5.2.2 As vagas preferenciais não preenchidas por ausência de candidatas que atendam aos requisitos serão revertidas à classificação geral.

5.2.3 As mulheres chefes de família não classificadas nas vagas preferenciais permanecerão concorrendo às demais vagas, conforme sua posição na classificação geral.

5.3 Dentro de cada grupo prioritário e, quando aplicável, das vagas preferenciais, a classificação será definida pela ordem cronológica de inscrição, considerada a data e o horário do protocolo.

5.4 Ao término do preenchimento das vagas, será formada lista de espera para convocações decorrentes de desclassificação, desistência, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas.

5.5 A análise das inscrições será realizada por Comissão Julgadora formalmente designada por ato da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município.

5.6 Compete à Comissão Julgadora:

5.6.1 verificar o atendimento aos requisitos de inscrição e aos critérios de prioridade;

5.6.2 elaborar as listas preliminar e final de classificação;

5.6.3 motivar individualmente os indeferimentos;

5.6.4 analisar e decidir os recursos; e

5.6.5 lavrar atas e manter organizados os documentos, critérios, listagens e registros de publicação para fins de controle e prestação de contas.

6. DAS VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

6.1.1 Informática e Ferramentas Google para o Trabalho

Número de vagas: 20

Carga horária: 40 horas

Turno: Noite

Idade mínima: 16 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.2 Marketing Turístico

Número de vagas: 20

Carga horária: 40 horas

Turno: Noite

Idade mínima: 16 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.3 Leitura e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico e Metrologia

Número de vagas: 20

Carga horária: 40 horas

Turno: Noite

Idade mínima: 16 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.4 Administração de Materiais e Logística Integrada

Número de vagas: 25

Carga horária: 40 horas

Turno: Noite

Idade mínima: 16 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.5 Excelência no Atendimento para Garçons e Garçonetes

Número de vagas: 20

Carga horária: 40 horas

Turno: Tarde

Idade mínima: 18 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto.

Local: CEDEDICA - Rua Flamino Moreira, nº 92, Bairro Fátima.

7. DO RESULTADO

7.1 A lista preliminar de classificação será publicada em 7 de outubro de 2026 no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

7.2 A publicação da lista preliminar conterá os critérios utilizados, a ordem de classificação e os indeferimentos devidamente motivados, com proteção dos dados pessoais nos termos do item 12.

7.3 A lista final, após a apreciação dos recursos, será publicada em 16 de outubro de 2026 nos mesmos meios indicados no item 7.1.

7.4 O candidato deverá acompanhar as publicações e convocações no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, sendo de sua responsabilidade manter atualizados os dados de contato informados na inscrição.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso contra a lista preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial do Município, mediante envio ao endereço eletrônico desenvolvimento2@vacaria.rs.gov.br.

8.2 O recurso deverá ser individual, tempestivo e devidamente fundamentado, com indicação objetiva da matéria contestada e dos documentos que sustentam o pedido.

8.3 Não serão conhecidos os recursos intempestivos, sem fundamentação ou que não permitam identificar o candidato e o objeto da impugnação.

8.4 A Comissão Julgadora decidirá os recursos de forma motivada, publicando o resultado e a lista final no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

8.5 Os recursos e documentos complementares serão tratados de forma confidencial, vedada a divulgação pública de dados pessoais além dos estritamente necessários à transparência do processo seletivo.

9. DA MATRÍCULA

9.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 19 a 21 de outubro de 2026, apresentando os documentos originais exigidos no item 3.

9.2 O candidato poderá matricular-se em mais de um curso somente se houver vagas remanescentes após a convocação de todos os candidatos classificados para a primeira matrícula e desde que não haja coincidência de dias e horários.

9.2.1 Independentemente do número de qualificações realizadas, em todas as etapas da do Programa RS Qualificação Recomeçar, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar pela que lhe for mais vantajosa.

9.3 É de responsabilidade do candidato identificar corretamente o local de realização do curso e comparecer no horário determinado.

9.4 O Município não se responsabiliza pelo transporte dos alunos matriculados.

10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O candidato matriculado que não comparecer ao primeiro dia de aula, sem justificativa aceita pela coordenação do Programa, perderá a vaga, que será disponibilizada ao próximo candidato da lista de espera.

10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.

11. DO PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA

11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.

11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.

11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, em todas as etapas da do Programa RS Qualificação Recomeçar, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar pela que lhe for mais vantajosa.

11.4 A bolsa permanência será repassada pelo Estado diretamente ao aluno concluinte, por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência do Banrisul no Município.

11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis à Administração Pública.

12.2 O Município de Vacaria e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - STDP tratarão os dados pessoais no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades na execução do Programa.

12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos têm por finalidade exclusiva executar a política pública de qualificação profissional, selecionar os beneficiários, comprovar os critérios de prioridade, viabilizar o pagamento da bolsa permanência e cumprir obrigações de controle e prestação de contas.

12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos, entidades públicas e instituição financeira estritamente necessários à execução do Programa, especialmente o Banrisul, para emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.

12.5 Serão adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e tratamento inadequado ou ilícito.

12.6 A divulgação dos resultados será realizada com minimização da exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas sobre a condição socioeconômica dos candidatos. A identificação ocorrerá preferencialmente por número de protocolo, admitido o uso de nome abreviado quando necessário.

12.7 O titular poderá solicitar informações e correção de seus dados, bem como esclarecimentos sobre seu compartilhamento, mediante requerimento formal ao Município.

12.8 Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa e das obrigações legais, administrativas e de prestação de contas, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, quando cabível.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.

13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, observados o Edital nº 02/2025/STDP, o instrumento de convênio, o Plano de Trabalho e a legislação aplicável.

13.4 A execução do processo seletivo, dos cursos, da certificação e da bolsa permanência observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

13.5 A publicidade deste processo seletivo terá caráter estritamente informativo e de orientação social, vedada a inclusão de nomes, imagens, símbolos, slogans, logomarcas de gestão ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridade, agente público, candidato, partido político ou federação.

13.5.1 Nas peças de divulgação e nos certificados serão utilizados somente os símbolos oficiais neutros e o padrão atualizado determinado pela STDP para o período eleitoral, sem prejuízo da menção objetiva ao financiamento pelo Estado do Rio Grande do Sul e à integração do projeto ao Plano Rio Grande, quando exigida pelo convênio.

13.6 Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail desenvolvimento2@vacaria.rs.gov.br ou pelo telefone (54) 3231-6498.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, 26 de agosto de 2026.

 

ANDRÉ LUIZ ROKOSKI

Prefeito Municipal

 

FERNANDO PEDROSO

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

EDINEI MICHELOTTO MUZZATTO

Secretário de Gestão e Finanças 


Publicado por:
Sandra Borsoi Panisson
Código Identificador:5EC06164


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/09/2026. Edição 4406
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