ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
O Município de Pelotas, por meio do Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV).
No âmbito municipal, aplicam-se também a Lei Municipal nº 6.389, de 28 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura de Pelotas), e a Lei Municipal nº 7.048, de 29 de dezembro de 2022 (Plano Municipal de Cultura de Pelotas).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita por meio da Declaração de Parceria (Anexo 8), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de habilitação.
1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, às outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:
I. Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais
II. Cultura, Comunicação e Mídia Livre
III. Cultura e Educação
IV. Cultura e Saúde
V. Conhecimentos Tradicionais
VI. Cultura Digital
VII. Cultura e Direitos Humanos
VIII. Economia Criativa e Solidária
IX. Livro, Leitura e Literatura
X. Memória e Patrimônio Cultural
XI. Cultura e Meio Ambiente
XII. Cultura e Juventude
XIII. Cultura, Infância e Adolescência
XIV. Agente Cultura Viva
XV. Cultura Circense
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
I. Culturas indígenas
II. Culturas de Matriz Africana
III. Culturas Populares
IV. Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares
V. Cultura e Mulheres
VI. Cultura Hip Hop
VII. Linguagens Artística
VIII. Culturas Tradicionais
IX. Gênero e Diversidade
X. Acessibilidade Cultural e Equidade
XI. Cultura e Territórios Rurais
XII. Cultura Alimentar
XIII. Cultura Urbana e Direito à Cidade
XIV. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social:
I. Regiões periféricas
II. Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH
III. Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local
IV. Assentamentos e acampamentos
V. Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos
VI. Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
VII. Zonas especiais de interesse social
VIII. Áreas atingidas por desastres naturais
IX. Territórios quilombolas
X. Territórios indígenas
XI. Territórios rurais
XII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação
XIII. Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social
1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios.
1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais.
1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções:
I. Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
II. Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade;
III. Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou
IV. Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos.
1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar.
1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório Parcial da(o) Bolsista (Anexo 12), a ser apresentado obrigatoriamente na metade do prazo da execução do Plano de Atividade, e do Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 13), a ser apresentado ao final da execução do Plano de Atividade, não se caracterizando como contraprestação por serviços prestados. Por isso, não é exigida a apresentação de nota fiscal de qualquer atividade realizada pela(o) Mestre como condição para recebimento dos recursos, ou qualquer outro tipo de prestação de contas financeira.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins desse edital, entende-se por:
I. Culturas Tradicionais e Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao universo das culturas tradicionais e populares.
II. Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares é a pessoa de sabedoria notória reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo.
III. Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
IV. Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
V. Líder Comunitário: Um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
VI. Escolas: espaços de aprendizagem formais e não formais, abrangendo colégios, escolas, faculdades, universidades, institutos de ensino, centros educacionais, coletivos (voltados à educação) e demais instituições de ensino, públicas ou privadas.
VII. Coletivos: Grupos de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolvem e articulam atividades culturais e educativas em suas comunidades e em rede, há pelo menos dois anos, formados por, no mínimo, duas pessoas.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Pelotas por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), para a concessão de 7 (sete) Bolsas Cultura Viva.
Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto/Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte 1719.000000 (5 bolsas) e Fonte 2719.000000 (2 bolsas).
3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, em valor a ser apurado conforme a tabela progressiva mensal prevista no art. 1º da Lei nº 11.482/2007. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado, podendo sujeitar-se a ajustes na declaração anual conforme as demais rendas auferidas pela Mestra ou Mestre ao longo do ano-calendário.
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.
3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1. Serão concedidas 7 (sete) Bolsas Cultura Viva, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.2. As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim.
4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos.
4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva.
4.5. A Mestra ou o Mestre deverá justificar, nos Relatórios da(o) Bolsista (Anexo 12 e Anexo 13), as eventuais alterações no Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural há pelo menos 5 (cinco) anos.
5.1.1. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 8) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
5.1.2. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios.
5.1.3. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pessoas jurídicas de qualquer espécie.
6.3. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ)
6.4. Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam:
I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
6.5. Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.
6.6. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.
6.7. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I.Inscrição - etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres;
II.Seleção - etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretária Municipal de Cultura;
III.Habilitação - etapa em que a Secretaria Municipal de Cultura verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital; e
IV. Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
7.2. CRONOGRAMA PREVISTO
|
ETAPA |
DATA / PERÍODO |
|
Publicação do Edital e abertura das inscrições |
09/09/2026 |
|
Período de inscrições |
09/09 a 08/10/2026 |
|
Análise das inscrições pela Comissão de Seleção |
09 a 19/10/2026 |
|
Publicação do resultado preliminar da Etapa de Seleção |
23/10/2026 |
|
Recursos da Etapa de Seleção |
26 a 28/10/2026 |
|
Julgamento dos recursos da Etapa de Seleção |
29/10 a 03/11/2026 |
|
Resultado final da Etapa de Seleção e convocação para Habilitação |
04/11/2026 |
|
Entrega da documentação de Habilitação |
04/11 a 12/11/2026 |
|
Análise da documentação de Habilitação |
13 a 16/11/2026 |
|
Resultado preliminar da Etapa de Habilitação |
17/11/2026 |
|
Recursos da Etapa de Habilitação |
17 a 19/11/2026 |
|
Julgamento dos recursos da Etapa de Habilitação |
23 e 24/11/2026 |
|
Resultado final da Etapa de Habilitação |
25/11/2026 |
|
Convocação e assinatura dos Termos de Concessão |
26 e 27/11/2026 |
|
Processamento administrativo-financeiro da primeira parcela |
30/11 a 10/12/2026 |
|
Previsão de pagamento da primeira parcela |
até 11/12/2026 |
7.3. O cronograma previsto no item 7.2 poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 09 de setembro a 08 de outubro de 2026, por meio da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço: https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo.
8.1.1. Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última enviada.
8.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I.Formulário de Inscrição (Anexo 1);
II. Plano de Atividades (Anexo 2); Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 5 (cinco) anos , por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura e escolas; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 6);
III. Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 3) e Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 4). Quando a Mestra ou o Mestre optar por concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 3 ou 4). A autodeclaração deverá ser assinada pela Mestra ou pelo Mestre; e
IV. Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
8.2.1. As Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares poderão optar pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo 1) de forma oral, respeitando a ordem das perguntas, pois elas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
8.2.2. As inscrições realizadas de forma oral deverão ser enviadas da(s) seguinte(s) forma(s): arquivo com link de acesso ao material, enviado na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço: https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/.
8.3. As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou serviços de postagens, em problemas decorrentes da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
8.5. Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Portaria MinC n° 206/2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV).
9. COTAS
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 5, cotas neste Edital para:
a. Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b. Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; e
c. Pessoas com Deficiência: mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, ampliado neste Edital para 1 (uma) vaga, conforme item 9.1.1.
9.1.1. Considerando o quantitativo total de 7 (sete) Bolsas Cultura Viva e com a finalidade de assegurar efetividade à ação afirmativa destinada às pessoas com deficiência, o Município de Pelotas amplia a reserva mínima prevista no art. 6º, inciso III e § 1º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023. A distribuição das vagas será: 3 (três) para ampla concorrência, 2 (duas) para pessoas negras (pretas ou pardas), 1 (uma) para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa com deficiência, conforme Anexo 5.
9.2. As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção.
9.3. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível.
9.4. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
9.6. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos, do artigo 2°, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.8. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):
I.Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 5, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 6; e
II. Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 6, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas.
10.2. A Seleção das inscrições neste Edital será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo e 3 (três) representantes da sociedade civil, todos com notório saber e comprovada experiência na área das Culturas Tradicionais e Populares, nos termos dos arts. 21 e 22 da Instrução Normativa MinC nº 12/2024.
10.2.1. A indicação e a nomeação dos membros da Comissão de Seleção caberão à Secretária Municipal de Cultura, mediante Portaria específica, observada a composição paritária prevista no item 10.2.
10.2.2. A presidência da Comissão de Seleção caberá a um de seus membros, expressamente designado na Portaria de nomeação, a quem competirá o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do colegiado.
10.2.3. Na composição da Comissão de Seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial, sem prejuízo da imparcialidade no julgamento das candidaturas concorrentes.
10.2.4. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata, na forma da regulamentação aplicável.
10.3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pessoal na seleção de participante deste edital;
II. tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de determinada(o) Mestra ou Mestre; e
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.5. As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.6. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 6 deste Edital.
10.7. A pontuação máxima de cada inscrição é de até 140, de acordo com Anexo 6.
10.8. Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um do Poder Público), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I.maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 6 (“Avaliação da atuação da Mestra ou do Mestre) na seguinte ordem: “D”, “B”, “A”, “C”, “E”, “F” e “G”, nesta ordem;
II.maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III. idade; e
IV. mediante sorteio.
10.10. Será desclassificada a inscrição que:
I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 8;
II.apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrarie os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e
III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
10.12. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio do Anexo 7 enviado ao e-mail pnab.pelotas@gmail.com, no prazo de3 dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.14. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da Etapa de Seleção, no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste edital.
11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de07 dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/:
a)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da Mestra ou do Mestre;
b) Declaração de Parceria (Anexo 8), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades;
c) Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 9 (Declaração de Reconhecimento da Comunidade); e
d) A Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural para Estrangeiros (Anexo 10), se for o caso.
11.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, a Secretaria Municipal de Cultura consultará a documentação abaixo, por meio dos sites oficiais, para verificar a situação de regularidade jurídica, fiscal e tributária da Mestra ou do Mestre.
a) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
b)Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
11.4. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra ou pelo Mestre.
11.4.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres:
I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III. que se encontrem em situação de rua.
11.5. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
11.6. Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária (observar documentação listada no item 11.3) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
11.6.1. Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o recebimento dos recursos de que trata este edital.
11.6.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
11.7. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 deste edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste edital.
11.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
11.9. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio do Anexo 7 enviado ao e-mail pnab.pelotas@gmail.com, no prazo de 3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.11. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
11.12. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA
12.1. Finalizada a Etapa de Habilitação, a Mestra ou Mestre habilitada(o) será convocada(o) a assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme Anexo 11 deste edital, de forma eletrônica ou presencial.
12.2. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva corresponde ao documento a ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre e pelo Prefeito Municipal de Pelotas contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
12.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, será consultada a regularidade jurídica, fiscal e tributária em conformidade com o item 11.3 do Edital.
12.4. A Secretaria Municipal de Cultura notificará a inscrição selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.3, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5. A inscrição que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4. será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima inscrição da lista de classificação, observando-se a quantidade de Bolsas Cultura Viva, a distribuição de cotas definidas no Anexo 5, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
ATENÇÃO! Caso a Metra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
13. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre.
13.2. Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em 6 (seis) parcelas bimestrais de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) cada, totalizando R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), conforme a tabela abaixo:
|
Parcela |
Valor |
Correspondência |
|
1ª |
R$ 4.200,00 |
meses 1 e 2 |
|
2ª |
R$ 4.200,00 |
meses 3 e 4 |
|
3ª |
R$ 4.200,00 |
meses 5 e 6 |
|
4ª |
R$ 4.200,00 |
meses 7 e 8 |
|
5ª |
R$ 4.200,00 |
meses 9 e 10 |
|
6ª |
R$ 4.200,00 |
meses 11 e 12 |
|
Total |
R$ 25.200,00 |
12 meses |
13.3. O pagamento da primeira parcela será realizado até 11 de dezembro de 2026. As parcelas subsequentes serão pagas bimestralmente, conforme tabela do item 13.2, até o 10º (décimo) dia útil do respectivo mês, observada a continuidade da execução do Plano de Atividades e as condições previstas neste Edital e no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
13.4. A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos.
13.4.1. A Mestra ou o Mestre deve assinar o item 2 (Declaração) do Anexo 2 (Plano de Atividades) — de forma eletrônica, escrita à mão ou por impressão digital —, confirmando que caso receba recursos simultaneamente como pessoa física e como representante por ponto de cultura, as atividades são distintas e os recursos não se sobrepõem.
13.5. Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da PNCV pela Mestra ou pelo Mestre em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes federados distintos. A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido selecionadas e ainda haja vagas disponíveis.
13.6. Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do edital ou qualquer outro impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
13.7. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados, acerca da destinação dos recursos da Bolsa Cultura Viva.
14. ENCARGO
14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte do bolsista.
14.2. O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Atividades, conforme detalhado no Anexo 2, ou seja, a Mestra ou o Mestre recebe o valor em forma de doação e executa as atividades culturais como encargo.
14.3. O Plano de Atividade deverá ser iniciado em até 30 dias, a contar do recebimento da primeira parcela do recurso financeiro.
14.3.1. O Plano de Atividades deve ser concluído até o término da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações planejadas precisam ser feitas dentro do prazo informado no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme o item 4.2 do Edital, a não ser que haja uma justificativa aceita pelo órgão responsável.
14.4. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de Bolsas Cultura Viva será demonstrado nos Relatórios da(o) Bolsista, que deverão ser apresentados por meio do Anexo 12 [Relatório Parcial da(o) Bolsista], em até 180 dias após o início do Plano de Atividade, e do Anexo 13 [Relatório Final da(o) Bolsista] em 90 dias após finalização do Plano de Atividades.
14.5. As obrigações da Mestra ou do Mestre estão indicadas no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva (Anexo 11).
14.6. Os Relatórios da(o) Mestra ou Mestre deverão comprovar a execução do Plano de Atividades e, consequentemente, o cumprimento do encargo, e poderão conter lista de frequências, relatório fotográfico, depoimentos (escritos e/ou audiovisuais), matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento das atividades culturais previstas no Plano de Atividades, em formato adequado à natureza das ações realizadas, conforme dispõe o quadro demonstrativo nos Anexos 12 e 13 deste edital.
14.7. Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito ao produto (disponibilizado preferencialmente na Internet), destinação do acervo à Administração Pública, dentre outras.
14.7.1. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 30 dias após a entrega do Relatório Final da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os devidos créditos autorais.
14.7.2. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura, do Ponto/Pontão de Cultura parceiro e da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8. O não cumprimento do encargo pela Mestra ou pelo Mestre poderá resultar em:
I. suspensão da Bolsa Cultura Viva;
II. cancelamento da Bolsa Cultura Viva;
III. determinação de ressarcimento de valores; e
IV. pagamento de multa.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de vigência deste edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.3. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
15.4. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste edital.
15.6. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.7. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.8. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas RS e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.9. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas RS e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a direito autoral.
15.10. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.10.1. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como do Manual de Uso da Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv.
15.11. A Secretaria Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre.
15.12. Os Relatórios Padronizados da(o) Bolsista estão disponíveis nos anexos deste edital e deverão ser utilizados pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O preenchimento e a apresentação desses relatórios são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos junto à Secretaria Municipal de Cultura, sendo condição essencial para a adequada prestação de contas da Bolsa Cultura Viva concedida.
15.13. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades.
15.14. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.15. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Coronel Pedro Osório, nº 2), ou pelo endereço eletrônico pnab.pelotas@gmail.com.
15.16. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital e estão disponíveis na página https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura:
• ANEXO 1: Formulário de Inscrição;
• ANEXO 2: Plano de Atividades;
• ANEXO 3: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
• ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
• ANEXO 5: Cotas;
• ANEXO 6: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
• ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso - Etapas de Seleção de Habilitação;
• ANEXO 8: Declaração de Parceria;
• ANEXO 9: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;
• ANEXO 10: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros;
• ANEXO 11: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva;
• ANEXO 12: Relatório Parcial do Bolsista;
• ANEXO 13: Relatório Final do Bolsista;
Pelotas, 9 de setembro de 2026
CARMEM VERA ROIG
Secretária Municipal de Cultura
FERNANDO STEPHAN MARRONI
Prefeito Municipal de Pelotas
Publicado por:
Angela Maria Signorini Hardtke
Código Identificador:5F9DFDB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2026. Edição 4411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria