ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 3.335, DE 08 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O SÍMBOLO OFICIAL DURANTE O ANO DE 2025, EM ALUSÃO À COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração temporária do símbolo oficial do Município de Independência/RS, durante o ano de 2025, em alusão às comemorações dos 60 (sessenta) anos de sua emancipação político-administrativa.
Parágrafo único. A alteração mencionada no caput deste artigo, poderá ser utilizada em materiais gráficos, digitais, eventos oficiais e demais meios institucionais de comunicação do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A nova identidade visual comemorativa consiste especificamente na utilização do brasão do Município, fazendo referência ao aniversário, com a inclusão de uma coroa de folhas douradas, a menção de 60 (sessenta) anos, e por fim, a frase: “Cuidando do presente, transformamos o futuro (1965 - 2025)”.
Art. 3º A alteração terá caráter exclusivamente comemorativo, e não implicará substituição definitiva dos símbolos municipais oficiais previstos na legislação vigente.
Art. 4º Findo o ano de 2025, o Município retomará o uso exclusivo do símbolo oficial original em todos os atos e materiais públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 08 DE JULHO DE 2025.
EDUARDO MARASCA
Prefeito Municipal
MAURI GUILHERME RICHTER
Secretário de Administração
Registre – se, publique – se e cumpra-se.
Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:5FC52CEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/