ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 3.335, DE 08 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O SÍMBOLO OFICIAL DURANTE O ANO DE 2025, EM ALUSÃO À COMEMORAÇÃO AOS 60 ANOS DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração temporária do símbolo oficial do Município de Independência/RS, durante o ano de 2025, em alusão às comemorações dos 60 (sessenta) anos de sua emancipação político-administrativa.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput deste artigo, poderá ser utilizada em materiais gráficos, digitais, eventos oficiais e demais meios institucionais de comunicação do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A nova identidade visual comemorativa consiste especificamente na utilização do brasão do Município, fazendo referência ao aniversário, com a inclusão de uma coroa de folhas douradas, a menção de 60 (sessenta) anos, e por fim, a frase: “Cuidando do presente, transformamos o futuro (1965 - 2025)”.

Art. 3º A alteração terá caráter exclusivamente comemorativo, e não implicará substituição definitiva dos símbolos municipais oficiais previstos na legislação vigente.

Art. 4º Findo o ano de 2025, o Município retomará o uso exclusivo do símbolo oficial original em todos os atos e materiais públicos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 08 DE JULHO DE 2025.

 

EDUARDO MARASCA

Prefeito Municipal

 

MAURI GUILHERME RICHTER

Secretário de Administração

 

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

 


Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:5FC52CEC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/07/2025. Edição 4115
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