ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA FUNÇÃO DE MÉDICO PERITO EDITAL Nº 309/2025 LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.443, DE 17 DE JULHO DE 2025
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário na função de MÉDICO PERITO, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.443 de 17 julho de 2025 e do Decreto 6.996 de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.
1. DA FUNÇÃO
Função |
Vagas |
Requisitos exigidos para a função |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
Médico Perito |
02 + CR |
- Ensino superior em Medicina, acrescido de especialização em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho, com certificados emitidos por instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS; e - Registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS. |
Regime de horista |
R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada |
CR: Cadastro Reserva
•
O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$ 531,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.441, de 11 de julho de 2025.
1.2. A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
2. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Sujeito a alterações)
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital de abertura |
04/08/2025 |
Período de Inscrições pela internet, através do endereço http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada |
05/08/2025 a 14/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
A definir |
Período de recursos quanto ao resultado preliminar |
A definir |
Publicação do Resultado Final |
A definir |
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada, de 05 de agosto até às 23h59 de 14 de agosto de 2025.
3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, por meio de arquivos em formato pdf, seu currículo e todas suas comprovações (frente e verso).
3.2 a) O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.3. Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
3.4. Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente, caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
3.5 A SARH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
3.6. Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1) os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
3.7 Documentos exigidos para a função (requisitos) não pontuam.
4. DAS ATRIBUIÇÕES: atividades de nível superior com especialização promovendo a Medicina do Trabalho e de Perícia Médica, visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do servidor público municipal, envolvendo trabalho de perícias médicas e coordenação de programas voltados para o controle e a prevenção da Saúde Ocupacional. Efetuar perícias médicas. Emitir e firmar laudos de exames médico periciais sobre a capacitação para o trabalho. Compor junta médica. Solicitar exames médicos. Efetuar exames clínicos. Realizar diagnósticos. Orientar acerca de métodos da medicina preventivos. Apresentar estudos epidemiológicos de doenças ocupacionais. Indicar tratamento especializado. Realizar perícia domiciliar quando necessário. Realizar exame admissional e demissional. Emitir parecer conclusivo quanto a capacidade laboral para fins previdenciários. Inspecionar ambientes de trabalho. Homologar ou não os atestados médicos apresentados pelos servidores. Avaliar o potencial laborativo do servidor em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento para readaptação e/ou reabilitação profissional. Emitir pareceres sobre readaptação ou reabilitação profissional. Avaliar a capacidade de trabalho através do exame clínico, documental, de provas e laudos referentes ao caso concreto. Especificar a caracterização da invalidez para benefício previdenciários e assistenciais. Zelar pela observância do Código de Ética Médica. Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. Participar de reuniões da equipe. Participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios. Assessorar tecnicamente quando necessário. Prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no setor de saúde e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.
5. DA SELEÇÃO
A seleção dar-se-á mediante comprovação do requisito de escolaridade e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem a exigência prevista neste edital não serão analisados, estando eliminados do processo de seleção.
5.1. ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
5.1.1.1. Curso de Pós-graduação stricto/latu sensu completo na área de perícia médica – 10 pontos por curso – máximo 30 pontos;
5.1.1.2. Cursos de aperfeiçoamento na área de perícia médica, realizados nos últimos 02 anos, com carga horária mínima de 40 horas e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital – 05 pontos a cada curso, no máximo 20 pontos.
a) Se da modalidade presencial, através de certificados, com data, assinaturas e nome da instituição de ensino.
b) Se da modalidade EAD, através de certificado com código de validação de autenticidade, com data e nome da instituição de ensino.
5.1.1.2.1. A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada, para fins de pontuação neste item.
5.1.1.3. Experiência profissional na área de perícia médica, nos últimos 5 (cinco) anos, até a data de publicação deste Edital - 5 pontos a cada 6 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida, constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional;
b) Curso de pós graduação stricto/latu sensu.
6.2. Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z);
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar.
7.2. Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial referente à Seleção Pública Simplificada dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.
9.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.
9.3. Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
9.4. O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar certidão de antecedentes policiais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não ter sido condenado, nos últimos cinco anos, por crimes contra a vida, a honra ou o patrimônio;
h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
i) Não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo o candidato se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários;
k) Apresentar a documentação exigida neste edital e no edital de convocação, bem como documentos complementares que sejam necessários para a contratação.
Pelotas/RS, 04 de agosto de 2025.
RENATA DE VARGAS RIBEIRO
Diretora de Recursos Humanos
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Luciane Maria Medina Avila
Código Identificador:5FD8D321
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/08/2025. Edição 4132
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/