ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de nutricionista para a Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, para desempenhar funções de NUTRICIONISTA junto à Secretaria de Educação, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal (LM) nº 4.032/2025, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores: Cristiane da Silva Araujo, Everton Rodrigo dos Santos Vieira e Thais Rosa Nunes, designados através da Portaria nº 0098/2025.
As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, disponível em www.diariomunicipal.com.br/famurs, conforme Lei nº 3.635/2021; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, disponível em www.butia.rs.gov.br
Os prazos serão definidos em anexo neste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
A contratação será pelo prazo determinado pela Lei Municipal (LM) nº 4.032/2025, de 21 de janeiro de 2025, por 02 (dois) anos, a contar da data de contratação, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência; será regida pelo Regime Jurídico do Município.
Do quadro de vagas:
Quantidade |
Função |
Carga Horária |
Remuneração |
01 |
Nutricionista |
30 h/s |
R$ 3.533,81 |
1.8 Os profissionais classificados e convocados devem ter disponibilidade de horário para o turno em que houver necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
QUADRO:Nutricionista
CLASSE:05
NÍVEL:Principal 1
PADRÃO:04
CÓDIGO:1.1.5.4
SÍNTESE DOS DEVERES:
Planejar e executar serviços ou programas denutrição e de alimentação em estabelecimentos do
Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Planejar serviços ou programas denutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas, controlar estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar, prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORÁRIO:Período normal de trabalho: 30 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE:Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE MÍNIMA:18 anos
A carga horária semanal será conforme as atribuições do cargo e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais:
I -jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da legislação vigente;
II - férias;
III -vale-alimentação, conforme lei municipal.
Observação: Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto às dependências da Secretaria Municipal de Educação do Município, sito à Rua Elson Voltaire da Silva Lopes, 35. Centro. Butiá/RS, no período compreendido entre os dias 23 a 28 de janeiro de 2025, das 9h às 12h, nos dias úteis da repartição.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição, disponibilizada no ANEXO 1, devidamente preenchida e assinada.
Cópia de documento de identidade oficial com foto. São válidos como documento de identidade: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc. Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
Prova de quitação das obrigações militares (se homem) e eleitorais;
Currículo profissional ACOMPANHADO DE CÓPIA DOS TÍTULOS que comprovem as informações contidas no mesmo. O candidato pode utilizar o modelo disponibilizado no ANEXO 2 do presente edital.
Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos à Comissão, no prazo de um dia, no horário das 9h às 12h, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, entregando o Formulário de Recurso contido no ANEXO 3 deste Edital.
No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do ANEXO 2 do presente Edital.
Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
Somente serão consideradas comprovações de cursos específicos na área de atuação do cargo expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
A comprovação de atuação profissional em cada função somente será contabilizada através de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira Profissional por Tempo de Serviço ou declaração ou certidão de tempo de serviço emitidos por órgãos públicos, como Prefeituras Municipais, Secretarias Municipais, etc. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas e etc.
A classificação dos candidatos será efetuada conforme os itens 6.4 e 6.5 em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
TABELA PARA PONTUAÇÃO – TODOS OS CARGOS
ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Pós-Graduação – Especialização na área (mínimo 360 horas) |
7,5 |
15 |
Pós-Graduação – Mestrado na área |
15 |
15 |
Pós-Graduação – Doutorado na área |
20 |
20 |
Publicação de artigos em livros ou revistas |
5 |
10 |
Cursos de Aperfeiçoamento profissional na área de nutrição (no mínimo 40 h de duração, realizados a partir de 2020) |
5 |
30 |
Tempo anual de serviço na função (cada ano conta 1 ponto) |
1 |
10 |
|
Total |
100 |
ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
No prazo de DOIS dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado conforme meios de divulgação do item 1.3, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, preenchendo o ANEXO 3 deste Edital.
Será possibilitada a vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
Sorteio em ato público.
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 - Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 - Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.
11.1.5 - Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 – Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 – www.butia.rs.gov.br
11.2 - A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico.
11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 anos.
11.6 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão.
Butiá/RS, 22 de janeiro de 2025.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA |
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA |
Prefeito Municipal |
Secretário Municipal de Educação Interino |
CRISTIANE DA SILVA ARAUJO |
EVERTON RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA |
THAIS ROSA NUNES |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Membro da Comissão |
Testemunhas:
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Nome: Matrícula/CPF:
Nome:
Matrícula/CPF
ANEXO 1 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
Para a Função de: _________________________ Nº de inscrição: /2025 (O número da Inscrição, será preenchido no ato da inscrição pelo servidor responsável)
DADOS PESSOAIS
Nome do Candidato:
Email:
Telefones para contato:
CÓPIAS ENTREGUES: (Para uso da Comissão)
( ) DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO ( ) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL ( ) CERTIFICADO DE RESERVISTA ( ) CURRÍCULO PROFISSIONAL |
CÓPIAS DOS CURSOS: (Para uso da Comissão)
( ) PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO) ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO ( ) PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ( ) CURSOS DE 40H OU MAIS ( ) TEMPO DE SERVIÇO |
CÓPIAS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Butiá/RS / /2025.
O candidato no momento da inscrição declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.
Assinatura do candidato (a)
Assinatura do encarregado das inscrições
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
Comprovante de Inscrição
Para o Cargo de: Nº de inscrição: /2025 Nome do Candidato
Assinatura do encarregado das inscrições
Acompanhe o andamento do processo em:
www.butia.rs.gov.br ou www.diariomunicipal.com.br/famurs
ANEXO 2 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor:
Cadastro de Pessoa Física – CPF:
Título de Eleitor Zona: Seção:
Número do certificado de reservista:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone residencial e celular:
Outro endereço e telefone para contato ou recado:
ESCOLARIDADE
ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino: Ano de conclusão ou última série escolar:
ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino: Ano de conclusão ou última série escolar:
ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Instituição de Ensino: Ano de conclusão ou última série escolar:
ENSINO SUPERIOR
Instituição de Ensino: Ano de conclusão ou última série escolar:
PÓS-GRADUAÇÃO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão ou última série escolar:
CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local e Data
_________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO 3
FORMULÁRIO DE RECURSO PSS 02/2025
Orientação: Preencher o formulário em letra de forma legível. Entregar à Comissão de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo, em duas vias. Uma via será devolvida protocolada por um membro da Comissão.
Tipo de Recurso: ( ) contra indeferimento da inscrição
( ) contra o resultado preliminar
Informações do Candidato:
Nome: Nº de inscrição:
Endereço:
Bairro: Cidade/UF: CEP:
Telefone: E-mail:
Argumentação objeto do recurso: (se necessário, anexe documentos)
Local e data |
|
Assinatura do Candidato |
|
Membro da Comissão |
ANEXO 4 - Processo Seletivo Simplificado 02/2025
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPA |
LOCAL |
PERÍODO |
Publicação do Edital de Abertura |
www.butia.rs.gov.br diariomunicipal.com.br |
23 de janeiro de 2025 |
Inscrições nos dias úteis da repartição |
Na SMED. |
23 a 28 de janeiro de 2025 |
Publicação preliminar dos Inscritos |
www.butia.rs.gov.br diariomunicipal.com.br |
29 de janeiro de 2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
Na SMED. |
30 de janeiro de 2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
Processo interno |
31 de janeiro de 2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
Processo interno |
31 de janeiro de 2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
www.butia.rs.gov.br diariomunicipal.com.br |
03 de fevereiro de 2025 |
Análise dos currículos / critério de desempate |
Processo interno |
03 e 04 fevereiro de 2025 |
Publicação do resultado preliminar |
www.butia.rs.gov.br diariomunicipal.com.br |
05 de fevereiro 2025 |
Recurso |
Na SMED. |
06 de fevereiro 2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
Processo interno |
07 de fevereiro 2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
Processo interno |
07 de fevereiro de 2025 |
Publicação do resultado final |
www.butia.rs.gov.br diariomunicipal.com.br |
10 de fevereiro de 2025 |
Publicado por:
Rita de Cássia Kechinski Lima
Código Identificador:619A4FAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/01/2025. Edição 3999
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/