ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº7, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024- PSS 2/2024
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 - PSS 02/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 07/2024
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Educação Infantil 20h; Professor de Educação Especial 20h; Professor de Anos Iniciais 20h; Professor 20h de: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, História, Geografia, Ciências; Supervisor Educacional 40h. Todas as contratações que tratam o presente edital são por prazo determinado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO, a abertura doProcesso Seletivo Simplificadopara contratação temporária de Professores Municipais 20h e Supervisores Educacionais 40h, atendendo a necessidade de excepcional interesse Público,conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1729, de 03 de dezembro de 2024 ePlano de Carreira do Magistério e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, para o provimento das vagas para Cadastro Reserva(CR)conforme item 2.1 deste Edital.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CARGO DE PROFESSOR E DE SUPERVISOR EDUCACIONAL
1.1. Denominação:Professor 20 horas
1.1.1. Síntese dos Deveres:Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
1.1.2. Exemplo de Atribuições:Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar das atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
1.2. Condições de trabalho: 20h semanais podendo ser ampliadas conforme regime suplementar de trabalho (convocação)
1.2.1: Carga horária semanal de:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 horas semanais;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 20 horas semanais
PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 20 horas semanais;
PROFESSOR ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 20 horas semanais
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - 20 horas semanais
PROFESSOR DE ARTE- 20 horas semanais;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA- 20 horas semanais;
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 20 horas semanais;
PROFESSOR DE CIÊNCIAS- 20 horas semanais;
PROFESSOR DE HISTÓRIA – 20 horas semanais;
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 20 horas semanais;
1.3. Denominação: Supervisor Educacional 40h
1.3.1. Síntese dos Deveres: Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barros Cassal, RS.
1.3.2. Exemplos de Atribuições: Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no planejamento de projeto político pedagógico da educação municipal; propor medidas, visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais do magistério; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas destes e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas.
1.3.3. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas.
1.4 Requisitos para preenchimento do cargo de professor ou supervisor educacional:
a) Idade mínima de 18 anos;
Formação para:
b.1) docência na Educação Infantil: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia específica para Educação Infantil;
b.2) docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia específica para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b.3) docência para os Anos Finais do Ensino Fundamental: Curso Superior em Licenciatura Plena, específico para as disciplinas respectivas e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes;
b.4) realização do atendimento especializado, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: Curso Superior de Licenciatura e especialização adequada, em nível superior, para atendimento especializado.
b.5) supervisão educacional, formação em curso superior de Pedagogia ou curso de Pós-Graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional e dois (2) anos de experiência docente;
c) não ser servidor ou professor efetivo ativo das carreiras do magistério e do quadro geral dos servidores do município de Barros Cassal;
d) serão aceitas uma (01) inscrição para professor e uma (01) inscrição para supervisor educacional por CPF.
2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO
2.1. O PSS destina-se à formação de cadastro de reserva de profissionais para atuar no Sistema Municipal de Ensino, conforme as vagas, funções, requisitos e carga horária a seguir discriminados conforme Plano de Carreira do Magistério:
Nº DE VAGAS |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Língua Inglesa |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Educação Física |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Arte |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Matemática |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Ciências |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em História |
20 horas |
CR |
Professor Anos Finais do Ensino Fundamental |
Licenciatura Plena em Geografia |
20 horas |
CR |
Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Pedagogia específica para Anos Iniciais do ensino fundamental; |
20 horas |
CR |
Professor de Educação Infantil |
Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia ou Pedagogia específica para Educação Infantil |
20 horas |
CR |
Professor de Educação Especial |
Superior em Licenciatura e especialização em atendimento especializado. |
20 horas |
CR |
Supervisor Educacional |
Curso Superior de Pedagogia ou curso de Pós-Graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional. |
40 horas |
3. DO VENCIMENTO:
3.1 O vencimento básico para professor e supervisor é de acordo com a legislação vigente, com carga horária de 20 horas semanais, no cargo de professor, acrescido de vantagens inerentes ao cargo; e de 40 horas semanais para o cargo de supervisor educacional.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições ocorrerão no período de 09 a 12 de dezembro de 2024. A ficha de inscrição será retirada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, situada na Avenida Mauricio Cardoso, n° 1177, Centro, Município de Barros Cassal – RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 15h30 min. O preenchimento da mesma NÃO poderá ser realizado nas dependências da SMECT;
4.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição em duas vias (uma via deverá ser colada no lado de fora do envelope lacrado e a outra ficará com o candidato);
b) Entregar na SMECT, cópia dos documentos pessoais atualizados, legíveis, do comprovante de regência de classe, do comprovante de Formação correspondente à vaga pretendida e dos Comprovantes de Títulos elencados no item 5, assim como a lista de documentos para fins de pontuação, em ENVELOPE LACRADO (os documentos não serão conferidos previamente por nenhum funcionário da SMECT, ficando a conferência prévia sob responsabilidade do candidato);
4.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
5. PROVA DE TÍTULOS:
5.1 As cópias da documentação e dos títulos serão entregues pelo candidato (não serão tiradas cópias na SMECT) no ato da inscrição, apresentando juntamente o documento de identificação com foto. Ficará VEDADA a substituição de títulos após a efetivação da inscrição.
5.2 As cópias com rasuras e ilegibilidade não serão aceitas;
5.3 Serão considerados TÍTULOS, os comprovantes de cursos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento ou estudos de aprofundamento, relacionados com a educação, cuja realização aconteceu a contar do ano de2019até a DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO deste Edital;
5.3.1 Regência de Classe, Cursos de Informática com no mínimo 40h, Pós-Graduação e Artigos Científicos serão considerados, independente da data de sua realização;
5.4 Pontuação
|
Certificação |
Pontos por título |
Máximo de títulos |
Máximo de pontos |
A |
Certificado de participação em cursos, seminários, simpósios ou outros, na área da educação, com carga horária mínima de 20h |
6 |
10 |
60 |
B |
Regência de Classe, com no mínimo um ano letivo (200 dias) – não se aplica ao cargo de supervisor educacional. |
10 |
1 |
10 |
B.1 |
Comprovação de experiência de um ano letivo (200 dias) na função de supervisor educacional ou de coordenador pedagógico. – não se aplica ao cargo de professor. |
10 |
1 |
10 |
C |
Curso Normal em nível médio |
5 |
1 |
5 |
D |
Curso de Informática 40h ou mais |
5 |
1 |
5 |
E |
Pós-graduação, desde que não seja pré-requisito para inscrição |
10 |
1 |
10 |
F |
Publicação de Artigos Científicos, na área da Educação, em revistas, livros, jornais ou periódicos eletrônicos. |
10 |
1 |
10 |
Total |
100 |
5.5 Os cursos com carga horária definida em dias ou meses, serão considerados na proporção de 01 dia = 8 horas e 01 mês = 80 horas.
5.6 Nenhum título terá dupla valorização;
5.7 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito para inscrição.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior idade, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O resultado da Homologação da inscrição do Cadastro Reserva será publicado pelo Prefeito Municipal, por edital, até dois (02) dias úteis após o encerramento das inscrições.
7.2 O candidato que tiver sua inscrição não homologada, terá o prazo de um (01) dia útil, após a publicação da Homologação das Inscrições, para interpor recurso, mediante justificativa escrita devidamente identificada e assinada, que ampare a sua irresignação.
7.3 Após um (01) dia útil, a Comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
7.4 O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo de Barros Cassal.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PRAZOS PARA RECURSOS
8.1 – O Município publicará em até 02 (dias) úteis, após a divulgação do resultado de recursos para homologação das inscrições, o resultado classificatório dos candidatos inscritos.
8.2 – O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do ato, por escrito, comprovando erro na análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.3 - O requerimento de recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo de Barros Cassal.
8.4 – A comissão apreciará o recurso e deferirá ou indeferirá o mesmo, sendo que, no dia seguinte à decisão, serão publicados os resultados dos recursos protocolados.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste processo seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) Não ter registro de antecedentes criminais, gozando de seus direitos civis e políticos;
f) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
g) Estar apto físico e mentalmente para desempenho da função, atestado de inspeção por médico oficial do trabalho;
h) A contratação fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Setor de Pessoal;
i) Apresentar demais documentos solicitados neste Edital, tendo prazo de 03 dias úteis a contar do dia que for chamado, podendo perder a vaga caso não compareça no prazo estabelecido neste edital.
9.2 A contratação ocorrerá sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a existência de autorização legislativa para tal fim, necessidade de serviço e interesse da Administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.
9.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
10. DA VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a conclusão do ano letivo de 2025.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 04 de dezembro de 2024.
ADÃO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024
Cargo pretendido: ____________
Ficha de Inscrição nº __________
Dados Pessoais do Candidato:
2.1. Nome:______________
2.2. Data de Nascimento: ___/___/______.
2.3. Documentos: RG:___________ CPF: ___________
2.4. Endereço: _______________
2.5. Telefone de Contato: ________
RECEBIDO POR___________________
________________________________________________
Assinatura/Carimbo
Barros Cassal, _____ de __________________ de 2024.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024
1. Currículo de Títulos:
Categoria |
Título do certificado |
Carga Horária |
Regência de classe (professor) |
|
|
Experiência como supervisor e/ou coordenador pedagógico |
|
|
Curso Normal |
|
|
Curso de informática |
|
|
Pós-graduação |
|
|
Artigos na área da Educação |
|
|
Cursos, títulos, simpósios, seminários... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaroconhecer e aceitar todas as normas do Edital Nº 07/2024 do Processo Seletivo Simplificado 002/2024.
Barros Cassal, _____ de ___________ de 2024.
_____________________
Assinatura do Candidato (a):
Todas as informações, por meio de cópias xerocadas, devem ser comprovadas por documento originalna data que o Setor de Pessoal solicitar. O preenchimento da ficha de inscrição e a lista de documentos para fins de pontuação devem ser preenchidas em duas vias, uma para o candidato e a outra colocada no envelope lacrado, que será entregue na SMECT.
Publicado por:
Edviges Stein
Código Identificador:61F949EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/12/2024. Edição 3967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/