ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ENTREVISTADORES SOCIAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS

EDITAL Nº 001/2025

Lei Municipal Nº 4.109/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ENTREVISTADORES SOCIAIS

 

O MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266, Bairro Sumaré, em Alvorada/RS, representado pelo Exmo. Prefeito Sr. DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, de caráter competitivo, para atendimento emergencial de necessidades de excepcional interesse público através da contratação temporária de Entrevistadores Sociais, conforme Lei Municipal nº 4.109/2025. O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas demais normas contidas neste Edital.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Ficam abertas as inscrições eletrônicas, para as vagas descritas no quadro abaixo, das 00:00 do dia 24/04/2025 até às 23:59 do dia 03/05/2025, através do formulário online no Google Forms https://docs.google.com/forms/d/17qoQPWvrLWTm5miT-qKerAVPIB2g7YEuvueIJpi4qXI/edit da Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS).

 

Código

Cargo

Vagas

01

Entrevistadores Sociais

14

 

1.1.1 A fim de sanar eventuais prejuízos aos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado, considerar-se-ão inscritos para este processo os candidatos que realizarem inscrição somente na modalidade eletrônica e no prazo informado no item 1.1;

 

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a depender de disponibilidade orçamentária e pelo interesse público, conforme Lei Municipal nº 4.109/2025,

 

1.3 Obedecidas às normas deste Edital, será realizado para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público; o caráter de emergencialidade da contratação, ocorre em virtude da calamidade pública que assolou o Estado e no incremento da demanda necessária para o devido auxílio a população atingida pela catástrofe climática somada a falta de recursos humanos na Equipes do Cadastro Ùnico da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), cabendo ao município promover a estruturação das equipes de atendimento do Cadastro Único e de sua infraestrutura para consecução dos objetivos dos Programas Sociais.

 

1.4. Os contratos de natureza administrativa oriundos do presente Processo Seletivo terão validade de até 90 (noventa) dias, prevista prorrogação por igual período, a depender de disponibilidade orçamentária e necessidade de interesse público, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Alvorada - a Lei Municipal Nº 3.670/2022 e legislações posteriores, podendo, inclusive, ser alterado unilateralmente ou rescindido a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público.

 

1.5. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos das Leis Municipais, cabendo à Administração, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observada a ordem de classificação final, observado o limite de vagas autorizadas pelo diploma retro, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

 

1.6. Considerando a necessidade imediata da contratação de profissionais para desempenharem tarefas exclusivamente presenciais, conforme previsto no Anexo I deste Edital, em atendimento ao interesse público, fica vedada a execução de trabalho remoto pelos contratados por meio processo do seletivo em questão, razão pela qual deverão cumprir os requisitos constantes na cláusula 3, dos “Requisitos para a Participação”.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-ão através de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios.

 

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este o processo seletivo simplificado.

 

3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

 

Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da contratação:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal de 1988 – CF/88, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

 

b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo. O cargo de entrevistador social, consiste em ter concluído o ensino médio, ser graduado ou estar cursando nível superior, devidamente comprovado por meio do respectivo Comprovante de Matrícula ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

d) Não ter registros de antecedentes criminais, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

 

e) Estar em situação regular com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

 

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

g) Apresentar boa saúde física e mental, verificada através de exame admissional que comprove, inclusive. No tocante às avaliações médicas, fica estabelecido que o profissional médico poderá requerer exames, se necessário for, para a sua avaliação;

 

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa;

 

i) Possuir RG e CPF emsituação regular;

 

j) Preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, listados na Lei Municipal Nº 4.109/2025.

 

4. DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DO ENTREVISTADOR SOCIAL

 

4.1 Vencimentos: R$ 1.615,00 (hum mil seiscentos e quinze reais) + Vale Transporte e Vale Refeição.

 

4.2 Atribuições dos Cargos: constantes no Anexo I deste Edital.

 

4.3 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade dos serviços.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições deverão ser efetuadas apenas no endereço eletrônico do no Google Forms - https://docs.google.com/forms/d/17qoQPWvrLWTm5miT-qKerAVPIB2g7YEuvueIJpi4qXI/edit disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), das 00:00 do dia 18/04/2025 até às 23:59 do dia 27/04/2025.

 

5.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário, no prazo especificado no item 5.1 deste Edital. O formulário deverá conter os

 

seguintes documentos anexados na extensão PDF:

 

a) Cópias de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na área;

b) Cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital;

c) Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Certificado de Ensino Médio e/ou Diploma de Graduação);

d) RG e CPF;

e) Comprovante de residência atualizado em nome do candidato – água, luz ou telefone, com até 60 (sessenta) dias. Inexistindo o mesmo, deverá o candidato fornecer auto declaração de residência nos moldes da Lei Federal Nº 7.115/83.

f) Certidão de regularidade eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral (TSE).

 

5.3 Não serão recebidas inscrições via postal ou presencial, bem como não serão aceitas inscrições realizadas fora de prazo estipulado neste Edital.

 

5.4 Será validada apenas uma inscrição por cargo.

 

5.5 O candidato deverá num único ato, fornecer TODOS os documentos necessários para participação no processo seletivo.

 

5.6 Findado esta etapa preliminar, os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, serão homologados.

 

5.7 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

 

5.8 Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o §10º do art. 37 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

5.9 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, Licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares.

5.10 A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo em questão, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.

 

6 .CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 Para efeito de classificação dos candidatos, foi constituída Comissão de Avaliação, composta por 03 (três) servidores efetivos do quadro técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, designados por Portaria Municipal específica para esse fim, sendo esta responsável pela análise curricular, qualificação e classificação dos candidatos.

 

6.2 Todos os resultados deste processo seletivo simplificado serão divulgados oficialmente no Diário Oficial do Município.

 

6.3 A classificação final será definida pela avaliação e análise documental, conforme previsto neste Edital, a ser realizada integralmente pela Comissão de Avaliação.

 

6.4 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

 

a) maior tempo de experiência;

 

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

 

c) idade mais avançada.

 

6.5 Nos casos em que ainda assim prevalecer situação de empate na classificação, o desempate será feito por sorteio em ato público.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

 

7.1 O critério de seleção será através de avaliação documental, mediante apresentação de títulos e certificados, bem como devida comprovação de experiência profissional na área de atuação (cargo pleiteado), conforme item 7.7 deste Edital.

 

7.2 Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atenderem aos requisitos previstos neste Edital.

 

7.3 Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida a partir das comprovações apresentadas pelo candidato.

 

7.4 Sob hipótese alguma será admitida a dupla valoração dos títulos descritos no Item 7.7 deste Edital.

 

7.5 Caso qualquer informação curricular prestada não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

 

7.6 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme critérios estabelecidos no item abaixo:

 

7.7 Avaliação Curricular – Cargo: Entrevistador Social

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Participação em cursos, seminários, treinamentos na área específica da função pleiteada, com duração mínima de 20 horas. Áreas: Gestão do SUAS, atendimento em rede intersetorial, provimento de serviços e benefícios socioassistenciais do SUAS, Lei Orgânica de Assistência Social Básica do SUAS, Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial, Vigilância Socioassistencial do SUAS e Planos de Assistência Social.

5 pontos para cada comprovação apurada

20

Tempo de serviço* - Experiência profissional** na Política de Assistência Social, na Proteção Social Básica (CRAS). e/ou na Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS);

5 pontos para cada 6 meses trabalhados

20

Tempo de serviço* - Experiência profissional** na Política de Assistência Social junto ao Cadastro Único.

10 pontos para cada mês trabalhado

50

Noções básicas de Informática com comprovação

10

10

TOTAL DA PONTUAÇÃO

100

 

* O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público, ou privado, ou cópia da CTPS.

** Serão consideradas as experiências profissionais comprovadas dos últimos 15 (quinze) anos (no cargo pleiteado).

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1 Da publicação do resultado preliminar de todas as etapas, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme especificado no cronograma de atividades do item 12. deste edital, cabendo ao candidato indicar as razões para interposição recursal e o eventual conjunto probatório que sustenta sua propositura.

 

8.2 As razões de recursos deverão ser sucintas, para tanto o candidato deverá fazer uso do Anexo III (“Formulário de Interposição de Recurso”).

 

8.3 Os recursos deverão ser preenchidos no endereço eletrônico do no Google Forms https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjmcqwDvDXb8LVGg9AOKAbrwib3sl55Zsxf68RnL9U3hVqhg/viewform?usp=header disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), conforme cronograma do certame.

 

8.4. Na interposição do recurso o candidato deverá preencher o formulário no endereço eletrônico do no Google Forms https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjmcqwDvDXb8LVGg9AOKAbrwib3sl55Zsxf68RnL9U3hVqhg/viewform?usp=header, no prazo especificado no item 12 deste Edital, devidamente preenchido.

 

8.5. O recurso será analisado pela Comissão de Avaliação referida no subitem

 

9. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

 

9.1 O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial dos Municípios. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos – situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, n° 2266 – para receber os encaminhamentos referentes à entrega dos documentos para contratação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência dos contrato.

 

9.2 A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem

 

9.3 estabelecida quando da homologação final do Edital.

9.4 Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação.

 

9.5 A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.

 

9.6 O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e não iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

 

9.7 Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

 

9.8 Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Alvorada estarão submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

 

9.9 Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município.

 

9.10 Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social – (SMAS).

 

9.11 No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a

 

rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9.12 A classificação fora do número de vagas descrita no item 1.1 no presente Edital do Processo Seletivo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

 

9.13 Os candidatos classificados e não convocados comporão o cadastro reserva da SMAS para preenchimento posterior das vagas, de acordo com eventual vacância.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1 Este processo seletivo simplificado é válido por até 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira contratação, prevista prorrogação por igual período, a depender de disponibilidade orçamentária e necessidade de interesse público.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

 

11.2 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Recursos Humanos.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Descrição

Data

Inscrições no endereço eletrônico Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/17qoQPWvrLWTm5miT- qKerAVPIB2g7YEuvueIJpi4qXI/edit

Das 00:00 do dia 24/04/2025 até às 23h59min do dia 03/05/2025

Publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação

Dia 26/05/2025

Interposição de Recurso no endereço eletrônico Google Forms: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjmcqwDvDXb8LVGg9AOKAbrwib3sl55Zsxf68RnL9U3hVqhg/viewform?usp=header

Até às 23h59min do dia 29/05/2025

Publicação do resultado da análise recursal e do resultado final

Dia 02/06/2025

 

Alvorada, 22 de Abril de 2025.

 

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO:

ENTREVISTADOR SOCIAL

Descrição Sintética:

1 – Executar, sob supervisão técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atividades relacionadas, especificamente, ao Programa Bolsa Família (PBF) e programas vinculados ao Cadastro Único de Programas Sociais;

2 – Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para identificação da composição familiar e seleção dos formulários adequados;

3 – Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e digitalmente e coletar informações sociodemográficas e socioeconômicas em domicílios;

4 – Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas em visitas aos domicílios;

5 – Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas eletrônicas e aplicativos específicos do Cadastro Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

6 – Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no monitoramento das condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF (frequência escolar e acompanhamento dos dados nutricionais);

7 - Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, moradores de rua, acampados, entre outros);

8 – Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de preenchimento em formulários e verificando os dados coletados;

9 – Realizar os registros com fidedignidade, demonstrando credibilidade e objetividade na coleta dos dados;

10 – Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;

11 – Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família - PBF;

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/17qoQPWvrLWTm5miT-qKerAVPIB2g7YEuvueIJpi4qXI/edit

 

Identificação do candidato

Nome completo

 

Gênero

Masc.

Fem.

Data nascimento

/ /

Outros (qual?)

Prefiro não informa r

RG

 

CPF

 

Nome da mãe

 

Endereço

 

Complemento

 

Bairro

Município

 

UF

 

CEP

Tel. Residencial

Tel. celular

 

E-mail

 

 

Documentação anexada pelo candidato (em PDF)

1. Cópias de certificados e/ou atestados de participação nas capacitações e cursos na área.

2. Cópia da Carteira de Trabalho ou documento comprobatório de respectiva experiência profissional para o cargo requerido, conforme item 7.7 do Edital.

3. Comprovante de escolaridade para o cargo requerido (Comprovante de Matrícula ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação).

4. RG e CPF.

5. Comprovante de Residência (atualizado em nome do candidato/ou declaração).

6. Certidão de regularidade eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral (TSE).

 

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO por intermédio do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfjmcqwDvDXb8LVGg9AOKAbrwib3sl55Zsxf68RnL9U3hVqhg/viewform?usp=header

 

NOME DO CANDIDATO:

RG: CPF:

 

Assinale o tipo de recurso:

( ) Contra indeferimento e inscrição ( ) Outros

 

Razões:

Data e Assinatura: Resposta da Comissão:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

 

Motivo(s):

 

Data e assinatura:


Publicado por:
Natália Menezes da Motta
Código Identificador:6216CCE1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2025. Edição 4060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/