ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N.º 10.305, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com alterações posteriores”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público n.º 064/2024para celebrar Parceria, por meio de Termo de Colaboração, com a instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio da Patrulha - APAE, para o repasse do valor de R$ R$ 44.053,40 (quarenta e quatro mil, cinquenta e três reais e quarenta centavos),para a execução do projeto “Promoção da saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da ampliação e qualificação dos serviços oferecidos pelo Espaço TEAcolhe”.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 1799
Proj/Ativ/Op.Esp: 07.01.10.302.0002.2092 Manutenção e Fortalecimento Atenção MAC – ASPS cta.
Órgão: 07 Secretaria Municipal da Saúde
Rubrica 3.3.50.43..00.00.00.00 Subvenções Sociais
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 26 de novembro de 2024.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:62F62197
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/11/2024. Edição 3960
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