ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N° 10.815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, como segue:

I - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º, passa a vigorar acrescido dos cargos de Guia Turístico e Médico com Especialidade em Saúde Mental, bem como o ANEXO desta Lei passa a integrar o ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, como segue:

“Denominação da Categoria Funcional

N.º de Cargos

Padrão

Guia Turístico

01

13

Médico com Especialidade em Saúde Mental

01

19"

II - O Art. 46-J e a Seção XVII, do Capítulo VI, passam a vigorar com a seguinte radação:

Seção XVII - Das Gratificações de Gestão, Coordenação e de Assistente

 

Art. 46-J.As Gratificações de Gestão, Coordenação e de Assistente ficam instituídas, conforme tabela abaixo, para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, que forem designados para desempenharem tais responsabilidades:

Quantidade

Denominação

Coeficiente

01

Gratificação de Gestão Orçamentária e Financeira

9,785

01

Gratificação de Gestão de Contabilidade

9,785

01

Gratificação de Gestão de Tesouraria

9,785

01

Gratificação de Gestão da Escola de Governo do Município

9,785

01

Gratificação de Assistente de Recursos Humanos

5,979

01

Gratificação de Assistente de Tesouraria

5,979

01

Gratificação de Gestão da Ouvidoria e do Licitacon

9,785

01

Gratificação de Assistente do Conselho Tutelar

3,914

01

Gratificação de Assistente de PROCON

5,219

01

Gratificação de Gestão de Recursos Humanos

9,785

01

Gratificação de Assistente da área Orçamentária da SMTDS e do Fundo de Assistência Social

5,219

01

Gratificação de Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

5,219”

III –O cargo de Auxiliar de Serviços Técnicos, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no artigo 3º, passa a integrar a tabela constante no art. 47, que trata “Dos Cargos em Extinção”, bem como o anexo das atribuições passa a integrar o ANEXO III - DOS CARGOS EM EXTINÇÃO, da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012,como segue:

“Denominação da Categoria Funcional

N.º de Cargos

Padrão

Auxiliar de Serviços Técnicos

05

13"

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 23 de dezembro de 2025.

 

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

 

ANEXO

 

Categoria Funcional: Guia Turístico

 

Atribuições:

 

a) Descrição sintética: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos de turistas e viajantes sobre locais, pontos turísticos, eventos, história e cultura do município, garantindo uma experiência segura, informativa e agradável.

 

b) Descrição analítica: Conduzir grupos em visitas e excursões dentro do território do município; fornecer dados históricos, culturais, geográficos e anedotas sobre os locais visitados, atuando como um "narrador do itinerário" e mediador da experiência do visitante/turista; participar do planejamento e desenvolvimento de roteiros e atividades turísticas promovidas pelo órgão público; orientar os turistas sobre procedimentos de segurança, documentação, horários, locais de alimentação e hospedagem, quando aplicável; promover a interação entre visitantes e a comunidade local, fortalecendo o senso de pertencimento e valorização da cultura regional; lidar com emergências ou imprevistos durante os passeios, agindo com profissionalismo e eficiência; atuar na promoção do destino turístico em nome da entidade pública, destacando os atrativos locais.

 

Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município, além de atendimento ao público.

 

Requisitos para provimento

a) Idade: no mínimo dezoito anos;

b) Instrução: Ensino Médio e Formação Técnica em Guia de Turismo (curso técnico reconhecido) e estar devidamente cadastrado no Ministério do Turismo (Cadastur), que regulamenta a profissão no Brasil; e

c) Outras: conforme instruções reguladoras no Edital de Concurso.

 

Categoria Funcional: Médico Especialista em Saúde Mental

 

Atribuições:

 

a) Descrição sintética: Executar atividades médicas gerais com enfoque em saúde mental no âmbito da RAPS, atuando na promoção, prevenção e acompanhamento clínico de pessoas com sofrimento, realizando consultas médicas integrais, avaliações clínicas e acompanhamento longitudinal dos usuários, identificando necessidades de cuidado, devendo todas serem referidas em prontuário. Prescrever e monitorar tratamentos farmacológicos, bem como orientar pacientes e familiares sobre autocuidado, adesão e manejo de sintomas. Contribuir com a construção e execução dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), favorecendo a integração entre os diferentes pontos da rede de atenção. Atuar em ações de educação em saúde, promoção do bem-estar mental e redução de danos, desenvolvendo atividades em grupo e comunitárias, apoiar o matriciamento em saúde mental e articular intervenções com a equipe multiprofissional, observando ética, sigilo, pontualidade e assiduidade.

 

b) Descrição analítica: Executar atividades médicas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), especialmente conforme

Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que exige médico com formação em saúde mental,

voltadas à promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com sofrimento ou transtorno mental, em todas as faixas etárias, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Realizar consultas médicas, avaliações clínicas integrais e acompanhamento longitudinal dos usuários, levantando hipóteses e diagnósticos, propondo e conduzindo planos terapêuticos singulares de forma articulada com a equipe multiprofissional. Solicitar e interpretar exames complementares pertinentes ao cuidado em saúde mental, prescrever e monitorar tratamentos farmacológicos quando indicado, além de elaborar e manter atualizados prontuários, laudos, relatórios e demais documentos necessários após cada atendimento. Atuar em atendimentos individuais, familiares e em grupo nos serviços da rede, como CAPS e unidades básicas de saúde, intervindo em situações de crise com técnicas adequadas de contenção verbal e manejo clínico nos espaços de atuação. Realizar avaliações médicas para subsidiar decisões judiciais relacionadas a medidas de internação involuntária ou compulsória, assegurando cumprimento da legislação vigente, dos princípios éticos e da proteção dos direitos humanos. Participar da construção de Projetos Terapêuticos Singulares, desenvolver ações de promoção da saúde mental, prevenção de agravos, grupos terapêuticos e atividades comunitárias, bem como acompanhar pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas, adotando estratégias de redução de danos e favorecendo a reinserção social. Contribuir para a articulação intersetorial com escolas, justiça, assistência social, conselhos tutelares e demais instituições, além de participar de reuniões clínicas, matriciamento, capacitações, educação permanente e discussão de casos. Atuar como referência técnica médica em saúde mental para equipes da rede, promovendo práticas humanizadas, alinhadas aos princípios do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental. Cumprir rigorosamente as normas de ética médica, sigilo profissional, pontualidade e assiduidade, garantindo qualidade do atendimento e fortalecendo o vínculo de confiança com usuários, famílias e comunidade.

 

Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município, além de atendimento ao público.

 

Requisitos para provimento

a) Idade: no mínimo dezoito anos;

b) Instrução: inscrição no Conselho Regional de Medicina como médico e certificado/diploma de especialização latu sensu em psiquiatria em entidade reconhecida pelo Ministério da Educação; ou residência médica completa em psiquiatria/saúde mental, mediante atestado emitido da entidade a qual o profissional está vinculado; ou comprovação em carteira de trabalho e previdência social, de no mínimo 02 anos na função de médico clinico geral com atuação em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

c) Outras: conforme instruções reguladoras no Edital de Concurso.


Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:65F9FAA3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 24/12/2025. Edição 4233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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