ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOZINHO

SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 051/2023

TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO A MENOR N° 005/2026

 

CONTRATO Nº 051/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

PROCESSO Nº 450/2023

 

O MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Guerino Pandolfo, n° 580, com inscrição no CNPJ sob n° 92.401.553/0001-74, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. ADRIANO PAULO BAUER, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa IRMÃOS PARABONI & CIA. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87370656/0001-84, com sede na Av. Guerino Pandolfo, nº 634, Centro de Riozinho/RS, neste ato representado por seu responsável legal o Sr. MARCONI PETRÓ, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, ajustam o presente Termo Aditivo na forma que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Contratante e Contratada, acima qualificadas, mediante o presente instrumento e de comum acordo, ajustam a redução dos valores dos itens abaixo descritos, a título de reequilíbrio econômico-financeiro a menor, com vigência a partir de 13 de agosto de 2026, passando os valores a ser os seguintes:

Diesel S-10: de R$ 6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos) por litro para R$ 6,29 (seis reais e vinte e nove centavos).

Diesel S-500: de R$ 6,79 (seis reais e setenta e nove centavos) por litro para R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos).

 

CLAUSULA SEGUNDA - Ficam designados, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, como Fiscal e Gestora do Contrato nº 051/2023, respectivamente, o Sr. Itamar Luis Lembi, responsável pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos, na condição de Fiscal do Contrato, e a Sra. Jociane Ribaski Maggioni, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, na condição de Gestora do Contrato, competindo-lhes o acompanhamento, a fiscalização e a gestão da execução contratual, nos termos da legislação aplicável.

 

CLAUSULA TERCEIRA - As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E por estarem plenamente acordes, as partes firmam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Riozinho, 26 de agosto de 2026.

 

ADRIANO PAULO BAUER

Prefeito Municipal, em Exercício

Contratante

 

MARCONI PETRÓ

Irmãos Paraboni & CIA LTDA

Contratada

 


Publicado por:
Letícia Maria Figueira da Silva
Código Identificador:65FD079E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/08/2026. Edição 4403
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