ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 089/2024
Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Auxiliar de Professor.
ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Auxiliar de Professor, para atuar na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
1 DAS VAGAS
Nº de Vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento Mensal |
CADASTRO RESERVA |
Auxiliar de Professor Ensino Médio Carga Horária de 40 horas semanais |
R$ 1.677,00 |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED), localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 06 de Novembro de 2024 a 18 de Novembro de 2024, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h, de segunda a quinta-feira e sexta-feira das 09:00 h às 16:00 h.
2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;
ter concluído o Ensino Médio (Apresentar Histórico Escolar).
Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
3 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
- Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/ e
- Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
b) Exame Médico expedido por médico do Município, comprovando gozar de boa saúde física e mental.
c) Registro Civil (casamento ou nascimento).
d) Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens.
e) Título Eleitoral, com comprovante de votação em 2020 (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação, disponível em:
- http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
f) Carteira de Identidade ou CNH.
g) Certidão de Pessoa Física (CPF).
h) Nº de inscrição PIS/PASEP.
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – número e série.
j) Certidão de Nascimento, carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (filhos menores de 14 anos).
k) Diploma ou Histórico de Conclusão do Ensino Médio (no mínimo).
l) Comprovante de endereço.
m) Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (art. 37 da Constituição Federal).
n) Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio.
o) 1 foto 3x4 atualizada.
p) Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual e/ou Conta Registro).
q) Comprovar a idade mínima de 18 anos.
4 DA PROVA
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA OBJETIVA (ESCRITA) para provimento da função de auxiliar de professor, sendo que a soma da nota da prova totalizará 100 (cem) pontos.
4.1 PROVA OBJETIVA
4.1.1 A Prova Objetiva será eliminatória, composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, envolvendo conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Específicos e Legislação, e serão aprovados os candidatos que obtiverem a nota de, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
4.1.2 A todas as questões corretas serão atribuídos 2 (dois) pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos.
4.1.3 Cada questão conterá 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D) e somente uma será considerada correta.
4.1.4 O programa da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
4.2.5 A pontuação da prova se dará segundo os critérios da tabela, disposta abaixo:
PROVA |
DISCIPLINA |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÃO |
TOTAL DE PONTOS |
Objetiva |
Português Matemática Conhecimentos Específicos/Legislação |
15 15 20 |
2,00 2,00 2,00 |
100 |
5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova ocorrerá conforme descrição a seguir:
5.1 PROVA OBJETIVA
5.1.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de Novembro de 2024, Segunda-feira, às 18:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Candido Rondon, localizada na Rua Armindo Lauffer, nº 541, Bairro Vila Nova, Três Coroas/RS.
5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento oficial com foto e caneta esferográfica na cor azul.
5.1.3 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame.
5.1.4 Caso, por algum imprevisto, as provas sofrerem atraso em seu início ou tiverem interrompidos os trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de igualdade de tratamento. Os candidatos, caso este fato ocorra, deverão permanecer no local do Processo Seletivo e atender às orientações dos fiscais de prova do Processo Seletivo.
5.1.5 O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. Ao receber o material o candidato deverá fazer a conferência do mesmo, sendo que no caso de eventual falha na prova, falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Comissão Organizadora do certame poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
5.1.6 O candidato receberá um cartão de respostas que contém o nome do cargo para o qual o candidato está concorrendo e um número de identificação. Este mesmo número de identificação o candidato encontrará no canto direito de sua prova para fins de processo de desidentificação pública do presente Processo Seletivo Simplificado.
5.1.7 Será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões no cartão de respostas.
5.1.8 A Prova Objetiva terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo que o candidato só poderá deixar a local de prova após transcorridos 30 (trinta) minutos do início.
5.1.9 O caderno de questões deverá, obrigatoriamente, ser entregue ao Fiscal, juntamente com o cartão de respostas, tendo em vista que todo material será arquivado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
7 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) à inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação preliminar das inscrições, preenchendo o formulário indicado no Anexo III, e protocolando na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
b) Aos resultados preliminares, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação dos resultados das provas Objetiva e Prática.
8.2. Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo III do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal da Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30, de segunda a quinta-feira e das 09:00 às 16:00 nas sextas feiras.
9 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados. ”
10 DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Luciana Duarte Braun, Veridiana Pereira Dias e Anelise Blumm Möller.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze)
meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.
11.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, em Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
11.3 A abertura dos envelopes contendo as provas e os cartões de respostas ocorrerá no dia 26 de Novembro de 2024, a partir das 15:00 horas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 05 de Novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data supra.
ALCINDO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
NOELI CLAUDETE ZIMMER
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
Auxiliar de Professor
Atribuições:
a)Descrição Sintética: Auxiliar nas atividades realizadas com crianças e adolescentes para o melhor desempenho dos mesmos.
b)Descrição Analítica: Auxiliar nas atividades recreativas e educativas das crianças e adolescentes, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Acompanhar e auxiliar crianças portadoras de necessidades especiais, orientar as crianças e adolescentes quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário. Auxiliar nos horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e saúde. Auxiliar toda atividade correlata ao processo educativo bem como auxiliar na aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças e adolescentes nessa atividade. Auxiliar na organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participar de reuniões com pais e corpo técnico, participar de planejamento de trabalhos e executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a)Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para Provimento:
a)Idade: Mínima de 18 anos;
b)Instrução: Ensino em Nível Médio Completo;
ANEXO II – PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
PROGRAMA DE PROVA: Leitura e compreensão de textos: Assunto. Estruturação do texto. Ideias principais e secundárias. Relação entre as ideias. Efeitos de sentido. Figuras de linguagem. Recursos de argumentação. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. Coesão e coerência textuais. Léxico: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Aspectos linguísticos: Relações morfossintáticas. Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica no sistema oficial vigente (Novo Acordo Ortográfico). Relações entre fonemas e grafias. Flexões e emprego de classes gramaticais. Vozes verbais e suas conversões. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Pontuação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006. 2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa: Novo Acordo Ortográfico. 49. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008. Reimpressão. 5. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2010. 6. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
MATEMÁTICA
PROGRAMA DE PROVA: Funções Reais: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau – valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. Trigonometria: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - Uma nova abordagem. Volumes 1,2 e 3. São Paulo: Editora FTD, 2011. 2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. 3ª Edição. São Paulo: Editora Ática, 2008. 3. FILHO, Sérgio de Carvalho; Campos, Weber. Raciocínio Lógico Simplificado. Campus, Elsevir, 2013. 4. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A conquista da matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002. 5. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN David; PÉRIGO Roberto. Matemática – volume único - 5ª Ed. Editora Atual, 2011. 6. ROSSO Jr., Antonio Carlos; FURTADO, Patrícia. MATEMÁTICA – Uma Ciência para a Vida. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Harbra, 2011. 7. MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgãos públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
LEGISLAÇÃO
PROGRAMA DE PROVA: Lei Orgânica do Município e alterações. Regime Jurídico dos Servidores Municipais e alterações. Plano de Carreira dos Servidores do Município e alterações. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. TRÊS COROAS/RS. Lei Orgânica Municipal. 2. TRÊS COROAS/RS. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 3. TRÊS COROAS/RS. Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMA DE PROVA: Desenvolvimento Infantil. Comportamento Infantil. Limites e Disciplina. Educação Especial e Educação Inclusiva. Sexualidade. Nutrição e Alimentação. Higiene e cuidados corporais. Saúde e bem-estar. Prevenção de acidentes e Primeiros Socorros. Organização dos Espaços e Rotina na Educação. Diversidade. Práticas Promotoras de Igualdade Racial. O Jogo e o Brincar. Adaptação à Escola: escola e família. Educação das Relações Étnico-Raciais. Educação para todos. Princípios e objetivos da educação brasileira. Criança e adolescente: direitos e deveres legais. O processo do planejamento escolar: necessidades e possibilidades A avaliação em relação à aprendizagem escolar e a prática pedagógica. O lúdico nas atividades de aprendizagem e o cotidiano escolar. O papel do Auxiliar de Professor e do aluno no processo de ensino e aprendizagem. A proposta pedagógica: uma construção participativa e coletiva. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: 1. BOYNTON, Mark. BOYNTON, Christine. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed. 2. BRASIL. Lei nº 13005/14, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF. 3. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 4. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 5. BRASIL. Ministério da Educação Básica. Higiene e Segurança nas escolas. Brasília, 2008. 6. BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e brincadeiras de creches - Manual de Orientação Pedagógica. 2012. 7. BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. SECAD, 2006. 8. BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. 9. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento Infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002. 10.BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na Escola. Cadernos de Atenção Básica, nº 24. Brasília, 2009. 11.BRASIL. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica – MEC/CNE/CEB, 2009. 12.BRASIL. Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica – MEC/CNE/CEB, 2010. 13.CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 Av. João Correa, nº 380, Centro, Três Coroas/RS, CEP 95.660-000 Telefone: (51) 3546-7800 – Site: www.trescoroas.rs.gov.br Página 37 de 51 14.LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública- A pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 2002. 15.MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Mediação. 16.MANTOVANI, Mariângela. Quando é Necessário Dizer Não. Editora Paulinas. 17.MEC/SEB. Elementos Conceituais e Metodológicos para Definição dos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3° anos) do Ensino Fundamental. Brasília, 2012. 18.MÈREDIEU, Florence De. O desenho Infantil. Cultrix. 19.MOYLES, Janet R. Só Brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed. 20.STOBÄUS, C. D.; MOSQUERA, J. J. M. Educação Especial: em direção à escola inclusiva. 21.VASCONCELLOS, Celso. Planejamento – projeto de ensino-aprendizagem. Libertad, 2006. 22.MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.
ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 089, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE PROFESSOR
Pelo presente TERMO, eu, _________, CPF nº_________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA _________, oferecida por meio do Edital nº 089, de 05 de Novembro de 2024, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de ___________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas: _____________ Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 089, de 05 de Novembro de 2024, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
Assinatura do requerente:
Recebido em:
Recebido por:
Assinatura e carimbo do recebedor
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:66106551
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 06/11/2024. Edição 3947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/