ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
EDITAL 025 DE ABERTURA DE PSS DE VACINADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 025/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026.
Edital de Processo Seletivo Simplificado visando a formação de cadastro reserva CR para a função de Técnico (a) em Enfermagem/ Vacinador.
O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Almeida Alves, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, IX, da Constituiçãoda República, amparado em excepcional interesse público e considerando o conteúdo do processo administrativo nº 997/2026, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado 005/2026 visando a formação de cadastro reserva CR para a função de Técnico(a) em Enfermagem/Vacinador, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.862/2018.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão compostapor três servidores, designados através da Portaria nº 901, de 19 de Novembro de 2025. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menosuma vez, no site da FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial da Prefeitura Municipal de Maquiné, disponível no endereço Eletrônico: http://maquine.rs.gov.br/maquine/processos-seletivos
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias , desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final e observarão os dispositivos do Decreto nº 2.862/2018.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de titulação para a formação de cadastro reserva CR para a função de Técnico em Enfermagem/Vacinador, com caráter classificatório.
As reuniões e deliberações da comissão serão objeto de registro em atas.
A futura contratação será pelo prazo determinado de 12 (DOZE) meses, podendo ser
DOS CARGOS E ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro reserva CR para a função de Técnico em Enfermagem/Vacinador.
Conforme o quadro abaixo:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA |
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Função |
Vagas |
Escolaridade e Exigências Mínimas |
Carga Horária |
Vencimento |
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Técnico em Enfermagem/Vacinador
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CR(cadastro de reserva) |
Idade mínima de 18 anos; Ensino médio completo com formação técnica em enfermagem; Certificado de capacitação em sala de vacina e experiência comprovada como vacinador(a) através do cadastro no SIPNI. |
40 h
|
R$1.597,39
|
Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, conforme disposto no art. 218 da Lei Municipal nº 654/2005, cesta básica e vale –alimentação, conforme Lei Municipal n° 1.674 de 07 de junho de 2022 e inscrição no Regime Geral de Previdência.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 133 a 135 da Lei Municipal nº 654/2005, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, onde o canditado deverá realizar o primeiro acesso cadastrando-se no site, após isso estará apto a realizar a inscrição no link “INSCRIÇÕES PROCESSOS SELETIVOS”, o link estará disponível para inscrições entre os dias 09,10,11,12 e 13 de Fevereiro de 2026, será disponibilizado junto ao saguão da Prefeitura Municipal de Maquiné, um computador para que as inscrições sejam realizadas caso o candidato não tenha computador disponível.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e de forma física.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá realizar o cadastro no site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, nos prazos indicados no item 3.1.
A ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, deve ser devidamente preenchida. (manter a atualização dos dados ali fornecidos perante a Prefeitura Municipal de Maquiné será de responsabilidade do candidato, pois número de telefone, whatsapp e e-mail serão utilizados para avisar o candidato caso selecionado).
Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
Os documentos apresentados na inscrição deveram ser em formato PDF, JPEG não sendo homologadas as inscrições em formato diferente;
Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15
.(lembrando que caso o candidato seja chamado , todos os documentos inseridos no ato da inscrição deverão ser apresentados em forma física e original para a conferência do setor de RH).
Para a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM/VACINADOR além dos documentos exigidos para realizar as inscrições os candidatos deverão apresentar os certificados para a prova de títulos conforme tem 6.8.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções: Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, ou em cargos/ funções correlatas ou; Declaração, Atestado ou Certidão de Tempo de Serviço, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas, estes deverão ser impressos em papel timbrado com a devida caracterização do órgão/empresa, carimbo e assinatura e CNPJ. Sendo anexado o documento em formato PDF, JPEG.
Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor
recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia , mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, dos quais deverão ser protocolados junto ao site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, na aba “CONSULTAR ATENDIMENTO”, clicando no botão “DETALHES” junto ao processo criado.
No prazo de um dia , a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente aptos a participar da Seleção de Títulos, definidas no presente edital.
DAS PROVAS
DA PROVA DE TÍTULOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM/VACINADOR
Para o CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM/VACINADOR, a avaliação se dará por TITULAÇÃO, de caráter classificatório.
O Currículo Profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital e encaminhado juntamente com os demais documentos inseridos, títulos e certificados .
Os Critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100(cem) pontos.
A escolaridade exigida para desempenho da função não será objeto de avaliação.
Somente serão considerados os títulos expedidos por :
em caso de empresa privada: carteira de trabalho(CTPS), que deverá ter a cópia da identificação, juntamente da cópia que contém o tempo que pretende pontuar;
em caso de entidade pública: documento emitido pelo Setor de Recursos Humanos da entidade ( certidão, atestado ou declaração por Tempo de Serviço) com carimbo e assinatura do responsável;
Nenhum título receberá dupla valoração.
A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
Nº DE TÍTULOS APRESENTADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Curso de Aperfeiçoamento: Fortalecimento das Ações de Imunização nós Territórios Municipais, no âmbito do Imuniza SUS. |
15 |
1 |
15 |
|
2 |
Curso teórico/prático de |
15 |
1 |
15 |
|
|
preparo e aplicação de BCG |
|
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|
|
3 |
Experiência profissional (anos completos e ininterruptos) na área de atuação (VACINADOR) |
5 |
5 |
25 |
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4 |
Cursos especializados na área de atuação da função com duração superior a 40 horas |
5 |
5 |
25 |
|
5 |
Cursos especializados na área de atuação da função com duração de até 40 horas. |
4 |
5 |
20 |
|
|
TOTAL |
|
|
100 |
ANÁLISE DOS TÍTULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A análise dos títulos para a função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM/VACINADOR, se dará no prazo de 1(um) dia após a homologação da relação final de inscritos.
Após realizada análise dos títulos, a lista contendo a classificação geral de acordo com a pontuação aferida aos candidatos, será publicada no painel de publicações oficiais da prefeitura municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
Não serão pontuados os títulos que se enquadrarem nas seguintes situações:
Cursos de Informática /Línguas ;
Cursos não relacionados à função pretendida – Técnico(a) em enfermagem vacinador(a);
Cursos que não tenham carimbo e assinatura, ou autenticação da instituição;
Cursos concluídos antes de 01 de janeiro de 2018.
Quando o candidato não estiver participando na condição de aluno ou ouvinte. Exemplo: estagiário, voluntário, monitor, palestrante, etc.
Quando os títulos apresentados tiverem divergência com quadro de inscrição (Anexos I) a ser preenchido e assinado pelo candidato.
7.4 Serão aceitos cursos ministrados por:
a) Órgãos governamentais Federais, Estaduais ou Municipais;
Universidades e Escolas de Ensino Médio ou Fundamental, Públicas ou Privadas;
Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE etc.);
Empresas reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos oficiais competentes da área de atuação da função pretendida;
Demais instituições a serem analisadas pela Comissão Designada.
RECURSOS
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.(ANEXO III)
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Será possibilitada vista da titulação na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
Sorteio em ato público;
O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença doscandidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qual quer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo SeletivoSimplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias uteis, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo;
No caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde físical;
Carteira de identidade;
Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo.
Comprovante de residência;
Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
Apresentar foto 3x4 colorida;
CPF.
Alvará de Folha Corrida
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Título de eleitor;
Comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de nascimento e/ou casamento;
Certidão de reservista(quando do sexo masculino e menor de 46 anos);
Poderá ainda ser solicitada renovações dos documentos apresentados no ato da inscrição.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de (02) dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
12.5.Faz parte deste edital os seguintes ANEXOS:
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ANEXO I |
Atribuições da função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM/VACINADOR |
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ANEXO II |
Currículo Profissional |
|
ANEXO III |
Modelo de Recurso |
|
ANEXO IV |
Cronograma do Processo Seletivo Simplificado |
Maquiné, em 02 de Fevereiro de 2026.
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES
Secretário De Administração,Modernização, Planejamento E Segurança
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos residuos resultantes das ações de vacinação.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Idade: mínima de 18 anos.
Instrução: Formação em curso Técnico de Enfermagem concluído, credenciamento junto ao COREM atualizado e Curso de vacinador.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 40 horas.
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, em sábados, domingos e feriados.
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°005/2026
Edital Nº 025/2026
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ VACINADOR
DADOS PESSOAIS:
Número da Inscrição:
Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Carteira de Identidade e Órgão Expedidor:
Cadastro de Pessoa Física (CPF):
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Número do Certificado de Reservista:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone Residencial/Celular e Watts
Outro endereço e telefone para contato ou recado:
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio:
Instituição de Ensino:
3.1.2. Ano de Conclusão:
Curso Superior:
12
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de Conclusão:
CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM A FUNÇÃO:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino:
Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino: Data de Início: Data de Conclusão: Carga Horária:
Curso/área: Instituição de Ensino:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA :
Período:
Total de Meses: Local e Data:
Período:
Total de Meses: Local e Data:
Assinatura do Candidato
13
ANEXO III RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 005/2026, realizado para a formação de cadastro reserva CR para a função de Técnico em Enfermagem/Vacinador, à Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança da Prefeitura Municipal de Maquiné, RS.
Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , portador do CPF sob o nº
, com endereço na
, telefone para contato
, concorrente ao cargo
apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do Certame.
A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Maquiné, de _de 2026
Assinatura do candidato
14
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Descrição |
Prazo |
Data |
|
Abertura das Inscrições |
5 dias |
09,10,11,12 e 13 de Fevereiro de 2026. |
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Publicação dos Inscritos |
1 dia |
|
|
Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
|
|
Manifestação da Comissão na reconsideração e Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
Se houver |
|
Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
|
|
Análise dos currículos pela Comissão |
1 dia |
|
|
Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
|
|
Recurso |
1 dia |
|
|
Manifestação da Comissão na reconsideração Julg |
1 dia |
Se houver |
|
Publicação do resultado final |
1 dia |
|
15
Publicado por:
Edgar Richard Monteiro Alves
Código Identificador:6C551AE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/02/2026. Edição 4261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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