ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DOS SINOS
ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020-19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2020-19
Compromisso celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO RIO DOS SINOS – CP SINOS, situado na ERS-239, nº 2755, Universidade FEEVALE, Campus II, Prédio Amarelo, Sala 207, CEP 93.534-635 – Novo Hamburgo/RS, CNPJ Nº 26.646.188/0001-33, doravante denominado CP SINOS, e MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia RSC 287, Km 109+500, s/n, Bairro Industrial, Vera Cruz – RS – CEP. 96.880-000, inscrita no CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84, neste ato representada pelo Sr. GUIDO ADÃO LAMBERT, CPF nº 218.793.970-72 e RG nº 2019095583, doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira – do objeto.
O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020, regendo-se em especial pela Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/02, pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/13, bem como pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente compromisso tem por objeto o O REGISTRO DE PREÇOS para a possível futura aquisição de MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, aos municípios consorciados ao CP Sinos, cujos respectivos preços para registro, constante(s) da(s) proposta(s) vencedora(s), conforme descrição constante na tabela abaixo:
Item |
Produto |
Marca/Fabricante |
Modelo |
Unid |
Quant |
Valor Unitário |
Valor Total - R$ |
88 |
CETOPROFENO 100 MG INJETAVEL INTRAVENOSO FRASCO-AMPOLA |
União Química |
União Química |
FAM |
6.800 |
2,9300 |
19.924,0000 |
(Dezenove mil, novecentos e vinte e quatro reais) |
Total |
R$ |
19.924,0000 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo de validade deste Registro de Preços é de 1 (hum) ano, a contar da publicação deste instrumento, sem prorrogação;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor dos preços registrados não será reajustado durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – Dos Direitos:
a) do CP SINOS: contratar, por meio dos Municípios consorciados, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, o objeto desta Licitação;
b) do Compromitente: ser contratado pelos Municípios Consorciados do CP SINOS que utilizarem o Pregão Eletrônico Registro de Preços ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
II – Das Obrigações:
a.1) do CP SINOS, por meio dos Municípios consorciados: contratar com aquele que detém o Preço Registrado ou, em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo, se contratar por outra forma;
a.2) efetuar o pagamento, diretamente pelos Municípios contratantes, em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de cada pedido formulado e envio da respectiva nota fiscal, ou seja, em uma parcela, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
b) – do Compromitente:
b.1) atender, nas condições estabelecidas no edital e na presenta Ata, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços;
b.2) entregar o(s) item(ns) solicitado pelos Municípios consorciados do CP SINOS no prazo de dez (10) dias úteis, no local indicado, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive marca, laboratório fabricante e número do registro no Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado:
I – pelo CP SINOS quando:
a) o COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório;
b) o COMPROMITENTE não formalizar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) os preços registrados apresentarem-se superiores aos constantes nesta Ata;
e) o COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal m° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pelo CP SINOS.
II – pelo COMPROMITENTE fornecedor de bens, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
I – Multas:
a) O atraso ou a não-entrega dos produtos solicitados implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura/ordem de compra.
b) Ocorrendo apenas entrega parcial do produto, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo não entregue.
c) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo CP SINOS, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o CP SINOS, a seu critério, encaminhar para desconto, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
d) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
II – Suspensão do direito de contratar com o CP SINOS e com os Municípios Consorciados, de acordo com a seguinte graduação:
a) 05 (cinco) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua retirada;
b) 01 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 06 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula poderão também ser aplicadas AO COMPROMITENTE nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo;
III – fizer declaração falsa ao CP SINOS ou a qualquer de seus municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação;
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no veículo oficial de divulgação do CP SINOS.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Consorciada e solicitante, diretamente ao Fornecedor, em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada pedido formulado e envio da respectiva nota fiscal, ou seja, em uma parcela, correspondentes 100% (cem por cento) do valor da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Novo Hamburgo, RS, 30 de Outubro de 2020.
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA
Presidente do CP SINOS
MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Compromitente
Testemunhas:
1) __________
2) ____________
Esta Ata se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
ALEXANDRE MAYER CESAR
OAB 66.781 - Assessor Jurídico
Publicado por:
Mauricio Alves da Silva
Código Identificador:6C9B6B64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/11/2020. Edição 2931
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