ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01 DE 20 DE MAIO DE 2025
EDITAL Nº 01 de 20 de maio de 2025.
Edital de Processo Seletivo Simplificado paracontratação temporária de Assessor de Gabinete,pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias com fundamento naLei Municipal nº 3.626 de 05 de maio de 2025.
Villfred Jackson Richter Schiefelbein, no uso de suas atribuições, com o objetivo de formalizar contratação temporária de Assessor de Gabinete, em razão de situação emergencial e de se tratar de situação de excepcional interesse público, com fundamento na a Lei nº 3.626 de 05 de maio de 2025, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regidopelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio deComissão composta por três servidores, que serão designados através de portarias, cujas reuniões e deliberações serão objeto de registro em ata.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, além do queestabelece a lei específica que o autoriza, observará os princípios da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 daConstituição Federal.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicadointegralmente no Diário Oficial do Município e será disponibilizado no site <www.cmsantanadaboavista.rs.gov.br>sendoo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em rádio local, no mínimo cincodias antes do encerramento das inscrições.
1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo SeletivoSimplificado serão publicados no Diário Oficial do Município e serão disponibilizados no site<www.cmsantanadaboavista.rs.gov.br>.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos decandidatos, pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6. A contratação será pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, podendoser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do cargo, e se regerá pelo RegimeJurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificadocorresponde ao exercício das seguintes atividades:
Quantidade |
Formação |
Carga Horária |
Remuneração |
01 |
Escolaridade mínima 5º série do curso fundamental ou equivalente. |
40 horas |
R$1.612,11 |
CATEGORIA FUNCIONAL:
As atribuições do contratado, nos termos deste Edital, são as seguintes:
a) Descrição Analítica: Auxiliar na execução de circulação interna e externa de papeis e documentos bem como arquivamentos diversos; Receber e entregar correspondências internas e externas; Atender ao telefone, receber, anotar e transmitir informações que estiverem ao seu alcance; Manter contato com o público, recebendo e transmitindo informações que estiverem ao seu alcance; Auxiliar quando solicitado nos eventos internos e externos do legislativo municipal; Ajudar na remoção e organização de moveis maquinas e equipamentos; Dirigir veículos automotores do legislativo municipal recolhendo-os a garagem no final da jornada de trabalho; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências nos veículos e zelar pela conservação dos mesmos; Encarregar-se do transporte, entrega e recebimento de correspondências, documentos, materiais de consumo e etc...,que lhe forem confiados; Providenciar abastecimento de combustíveis, lubrificantes, água e limpeza em geral nos veículos que lhe forem confiados; Comunicar ao superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; Executar todas as tarefas necessárias, para o bom desempenho de suas atribuições.
2.2. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, conforme quadroconstante no item 2.1, de acordo com horário definido pela autoridade competente,mediante ato próprio.
2.3. Se for necessário, em termos funcionais, com a devida motivação, ocontratado sujeitar-se-á a realizar trabalhos internos e externos, atendimento ao público,bem como a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente ovencimento correspondente ao padrão e remuneração especificada no quadrodemonstrativo para o cargo descrito no quadro constante do item 2.1, nele compreendendo,além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados osdireitos previstos da Lei nº 514 de 06 de outubro de 1992.
2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais eprevidenciários.
2.4. Os deveres e proibições a serem observadas pelo contratadocorrespondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários Lei nº 514 de 06 de outubro de 1992, sendo a apuração deresponsabilidade processada também nos termos previstos na referida Lei.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas mediante entrega da ficha de inscrição e dasdocumentações exigidas no item 4, na sede da Câmara de Vereadores de Santana da Boa Vista/RS, situado na Rua Independência, nº 375, Centro de Santana da Boa Vista no períodode 27 a 30 de maio de 2025, no horário das 8:30 às 13:30na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.
3.2. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácitaaceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverácomparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1 ou, por intermédio deprocurador munido de instrumento público ou particular de mandato, com poderes especiaispara realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando, em ambos oscasos, os seguintes documentos comprobatórios:
4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamentepreenchida e assinada.
4.1.2. Ter idade mínima dezoito anos completos.
4.1.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima B, expedida há no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
4.1.4. Cópia de documento de identidade oficial, com foto, sendo aceito:carteira de identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidaspor órgãos ou conselhos de classe que, por força de lei federal, certificado de reservista,Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento físico), bem como Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.6. Cópia do CPF;
4.1.7. Alvará de Folha Corrida;
4.1.8. Prova de quitação das obrigações militares (masculino);
4.1.9. Certidão de quitação eleitoral;
4.1.10. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no AnexoII do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam asinformações contidas no currículo.
4.1.10.1. Os títulos e documentos apresentados servirão para a análise daclassificação e para os critérios de desempate mencionados nos itens 6 e 9.
4.2. As cópias poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelo servidor, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no DiárioOficial do Município e no site<https://www.cmsantanadaboavista.rs.gov.br/> no prazo de um dia útil, edital contendo arelação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e as nãohomologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderãointerpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentaçãodas razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderáreconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol deinscrições homologadas.
5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Poder Legislativo para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4. A relação final de inscrições homologadas será publicada na forma doitem 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldesdo Anexo II do presente Edital.
6.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cempontos.
6.3. A titularidade exigida para o desempenho da função não será objeto deavaliação.
6.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, dedireito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dostítulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área do Setor Público, com carga horária de até 10 horas. |
5 |
10 |
Participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área do Setor Público, com carga horária acima de 10 horas. |
10 |
20 |
Experiência profissional no setor público comprovada mediante apresentação daCarteira de Trabalho Profissional ouDeclaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório. |
5 para cada ano trabalhado |
20 |
Experiência profissional em cargo que tenha atribuição de dirigir veículo no setor público comprovada mediante apresentação daCarteira de Trabalho Profissional ouDeclaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório. |
5 para cada ano trabalhado |
25 |
Experiência profissional em cargo que tenha atribuição de dirigir veículo comprovada mediante apresentação daCarteira de Trabalho Profissional ouDeclaração firmada por terceiros, com reconhecimento de assinatura em cartório. |
5 para cada ano trabalhado |
25 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
7.1. No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise doscurrículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, aclassificação preliminar será publicada no Diário Oficial do Município e no site site<https://www.cmsantanadaboavista.rs.gov.br/>, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidosneste Edital.
8. RECURSOS
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado àComissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e asrazões do pedido recursal.
8.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença daComissão, permitindo-se anotações.
8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória preliminar pelaComissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado aoPresidente do Poder Legislativo para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas pordois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ocandidato que:
9.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ousuperior a sessenta anos.
9.1.2. Tiver maior pontuação em experiência profissional em cargo que tenha atribuição de dirigir veículo no setor público.
9.1.3. Tiver maior pontuação em participação em cursos, treinamentos e/ou palestras específicas na área do Setor Público, com carga horária de até 10 horas.
9.1.4. Sorteio em ato público.
9.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pelaComissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone,correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise ejulgamento dos recursos e antes da publicação do resultado da classificação final dosselecionados.
10. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAIS DECANDIDATOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seujulgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Poder Legislativo para homologação, no prazo de um dia.
10.2. Apresentado o resultado final, será lançado edital de homologação daclassificação final dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade doProcesso Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1. Homologado o resultado e a classificação finais do Processo SeletivoSimplificado e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, será convocado o primeirocolocado, para, no prazo de dois dias, prorrogável uma única vez, a critério do Poder Legislativo comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1. Apresentar atestado médico a fim de comprovar boa saúde física e mental.
11.1.2. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelodisponibilizado pelo Poder Legislativo ou cópia da Declaração do IRPF, já apresentada nos termos dalegislação vigente.
11.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Editalpublicado no Diário Oficial do Município e no site <https://www.cmsantanadaboavista.rs.gov.br/>.
11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o nãoatendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demaisclassificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer,uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5. Em havendo arescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, osdemais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovaçãoou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2. O candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado o seuendereço.
12.3. O contrato de trabalho temporário será formalizado mediante termopróprio, em conformidade com o presente edital, nos termos da legislação vigente doRegime Jurídico do Município de Santana da Boa Vista/RS.
12.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interessepúblico, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital,conforme dispuser a legislação local.
12.5. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Ficha de Inscrição; Anexo II – Modelo de Currículo paraProcesso Seletivo Simplificado.
12.6. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pelaComissão designada.
Santana da Boa Vista/RS, 20 de maio de 2025.
VILLFRED JACKSON RICHTER SCHIEFELBEIN
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Claiton Oliveira da Silva
Código Identificador:6CEC8341
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/05/2025. Edição 4079
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/