ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 13
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Inventariante de Bens e Valores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL:
MARCELO COELHO CALDEIRA
BENIGNA PORTO FAGUNDES
CAROLINA CORVELO SPANAVELLO DE CASTRO
Art. 2º A comissão procederá o Inventário de Bens e Valores desta Autarquia referente ao Exercício de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretora Presidente, em 10 de outubro de 2023.
BERENICE MARTINEZ NUNES
Diretora Presidente
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:6E3DC2C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/10/2023. Edição 3678
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