ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 16/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

EDITAL Nº 16/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ASTOR JOSÉ ELY, Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, para desempenhar função de MOTORISTA, junto ao Município de Bom Retiro do Sul, e formação de cadastro reserva, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 197 e 198, III, da Lei Municipal nº 3.033, de 22 de dezembro de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos termos do Decreto 051/2025.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através da Portaria nº 240/2025 de 06 de junho de 2025.

 

1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas.

 

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3. O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br e na FAMURS.

 

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br.

 

1.5. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 202 da Lei Municipal nº 3.033 de 22 de dezembro de 2006.

 

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital, e prova prática de caráter eliminatório.

 

1.7. A Contratação será pelo prazo determinado em lei autorizativa com fins específicos, prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade:

 

2.1.1. MOTORISTA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; providenciar o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

 

2.1.1.1 Escolaridade Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental (1º Grau).

 

2.1.1.2 Requisito: Idade mínima: 21 anos (nos termos da categoria exigida); Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

HORAS SEMANAIS

VAGAS

SALÁRIO R$

Motorista

4ª série do Ensino Fundamental

40

cadastro reserva

R$ 2.653,61

 

2.2. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Vale Alimentação; Vale Feira.

 

2.2.1. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 130 a 132 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições deverão ser de forma presencial, entregando a documentação, em envelope LACRADO, conforme item 4 deste edital, na Secretaria da Administração e Planejamento, sito à Avenida Senador Pinheiro Machado, 35, Centro – Cidade Baixa, segundo piso, no período compreendido entre 17/03/2026 à 23/03/2026, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

3.1.1. O candidato é o responsável pela entrega da documentação completa solicitada no edital, sob pena de o mesmo não ter sua inscrição homologada.

 

3.1.2. A inscrição na forma presencial deverá ser efetivada diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público de mandato e poderes especiais para o ato.

 

3.1.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.1.4. Não serão aceitos documentos entregues fora dos envelopes, sendo que, os envelopes deverão ser entregues lacrados, não transparentes.

 

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.3. As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar nos prazos indicados no item 3.1, os seguintes documentos:

 

4.1.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital.

 

4.1.2. Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97, artigo 15).

 

4.1.3. Prova de quitação das obrigações militares, dispensado o homem com idade igual ou superior a 45 anos, com base no art. 5º, da Lei do Serviço Militar - Lei nº 4.375/1964.

 

4.1.4. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado das cópias dos títulos e documentos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

4.1.5. Documentos comprobatórios pertinentes a escolaridade mínima e aos requisitos exigidos para a função.

 

4.2. O envelope da inscrição deve ser entregue LACRADO e não será aceito a inclusão de documentos após encerrado o prazo de inscrições.

 

4.2.1. Os documentos serão conferidos pelos membros da Comissão, no ato de abertura dos envelopes para fins de conferência e posterior homologação das inscrições.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br e na FAMURS, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

 

5.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

 

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

 

6.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital.

 

6.2. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

 

6.3. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, expedidos em data anterior a publicação deste edital.

 

6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.

 

6.5. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital, e entregues no ato da inscrição.

 

6.6. Publicada a lista final de inscrições homologadas, a Comissão terá o prazo de até três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital.

 

6.7. Totalizadas as notas, o resultado preliminar será publicado através de edital em meio eletrônico no portal do município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

7. RECURSOS

 

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

 

7.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

 

7.1.2. Será possibilitada vista análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

7.1.3. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

7.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7.1.5. A lista de Classificação Final de selecionados será publicada no endereço eletrônico https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

8. PROVA PRÁTICA DE HABILIDADE

 

8.1. Após a publicação do Edital de Classificação Final, a Comissão publicará Edital de Convocação para Prova Prática de Habilidades, no prazo de um dia, em relação aos candidatos que serão submetidos às provas práticas de habilidades, convocando os 10 primeiros classificados às vagas de Motorista para fins de realização da prova prática de habilidade, em horário e local a ser determinado.

 

8.1.1. O Edital de Convocação será publicado no site oficial do Município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

8.2. Após a realização das provas práticas, a comissão publicará no site oficial do Município e na FAMURS, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos declarados aptos e/ou eliminados.

 

8.2.1. O teste prático de habilidade consistirá em verificar se o candidato consegue executar satisfatoriamente a tarefa que lhe é submetida, com caráter eliminatório.

 

8.3. O processo seletivo, após a realização da prova prática, seguirá o disposto no item 5.1 e seguintes.

 

9. PONTUAÇÃO

 

9.1. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

9.1.1. Motorista

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino fundamental completo

10

10

Ensino médio completo

10

10

Cursos de especialização relacionados a função

10

30

Experiência na função, por semestre de serviços prestados.

10

50

 

9.2. Havendo empate, será adotado os critérios de desempate, nos termos do item 11 e seguintes deste Edital.

 

10. APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE HABILIDADES

 

10.1. Concorrerão à Prova Prática os 10 (dez) candidatos melhores classificados na pontuação dos títulos para ambos os cargo, Motorista.

 

10.2. A Prova Prática será realizada na cidade de Bom Retiro do Sul, em data, local e horário futuramente divulgados através do edital de convocação para a prova prática.

 

10.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

 

10.3.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados no edital de convocação, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

 

10.3.2. A prova será individual através da qual será avaliada, por meio de pessoa encarregada, a competência e habilidade do candidato.

 

10.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH – Carteira Nacional de Habilitação original, com a categoria solicitada em edital, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

 

10.3.4. Para a realização da Prova Prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

 

10.4. A Prova Prática de Habilidade busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades, cuja avaliação poderá ser realizada em veículos leves, médios ou pesados e/ou em equipamentos adequados à prática da função.

 

10.5. A Prova Prática de Habilidade terá caráter exclusivamente eliminatório, não cabendo recurso.

 

10.6. O candidato será considerado apto ou inapto no final da avaliação.

 

10.7. O candidato considerado não apto na Prova Prática ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado.

 

10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

 

10.9. O resultado provisório da prova prática será disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul.

 

10.10. Será considerado, na avaliação da Prova Prática de Habilidade, os seguintes critérios:

 

a) Habilidade;

 

b) Eficiência / Qualidade;

 

c) Produtividade;

 

d) Inspeção veicular;

 

e) Técnica / Aptidão.

 

10.10.1. Motorista: A prova prática para o cargo de motorista verificará a perícia e a prudência do candidato em conduzir veículos automotores destinados ao transporte de cargas, e transporte de passageiros. Consistirá na condução de caminhão e ou veículos, e será composta de verificação de itens de segurança, verificação da condição do veículo e manutenção preventiva, avaliação da habilidade na condução (manobras em local determinado e percurso na via pública), em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como avaliação da completa execução do percurso estipulado.

 

10.10.2. Cada critério terá a pontuação de até 2 (dois) pontos – em um total de 10 (dez) pontos para a avaliação.

 

10.11. Realizada a Prova Prática, será considerado apto o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

 

10.12. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ao Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-los.

 

10.13. Serão considerados aprovados os 10 (dez) melhores candidatos classificados na pontuação dos títulos para ambos os cargos e considerados aptos na prova prática.

 

10.14. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

 

11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

11.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

11.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

 

11.1.2. Apresentar maior tempo de experiência na área.

 

11.1.3. O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

 

11.2. Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, reduzido a termo e assinada pelos presentes.

 

11.2.1. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de aviso publicado no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br. e FAMURS.

 

11.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

12. DIVULGAÇAO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

12.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

 

12.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validado do Processo Seletivo Simplificado.

 

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

13.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 3 (três) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

13.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

 

13.1.2. Ter idade mínima de 18 anos, conforme exigido ao exercício do cargo/função;

 

13.1.3. Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

 

13.1.4. Apresentar certidão de quitação eleitoral.

 

13.1.5. Apresentar documento comprobatório acerca da escolaridade exigida ao exercício da função;

 

13.1.6. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

 

13.1.7. Apresentar todos os documentos originais que foram enviados para a inscrição.

 

13.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital publicado no site oficial do Município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e FAMURS.

 

13.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

 

13.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

13.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

13.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

13.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

14.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

14.3. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

14.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

15. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

15.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.041, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.554, de 2025, fica assegurada às pessoas com deficiência a participação neste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

15.2. Fica garantida a reserva de vagas na seguinte proporção:

I – a cada 10 (dez) vagas abertas, 1 (uma) será destinada a candidato com deficiência;

II – quando o número de vagas for inferior a 10 (dez), será assegurado o percentual de 20% (vinte por cento)

para candidatos com deficiência.

15.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, anexo III, apresentando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

15.4. A análise do laudo e a verificação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, podendo ser exigida perícia médica oficial, caso necessário.

15.5. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação, horário e critérios de aprovação.

15.6. Os candidatos com deficiência que não obtiverem aprovação dentro das vagas reservadas concorrerão às vagas de ampla concorrência, observando-se a classificação geral.

15.7. As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 16 de março de 2026.

 

ASTOR JOSÉ ELY

Vice-Prefeito Em Exercício De Prefeito

 

ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1. DADOS PESSOAIS

 

1.1 Nome completo: ________

1.2 Filiação: ________

1.3 Nacionalidade: ________

1.4 Naturalidade: ________

1.5 Data de Nascimento: ________

1.6 Estado Civil: ________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________

2.3 Título de Eleitor Zona: ________ Seção: ________

2.4 Número do certificado de reservista: ________

2.5 Endereço Residencial: ________

2.6 Endereço Eletrônico: ________

2.7 Telefone residencial e celular: ________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________

3. ESCOLARIDADE

 

3.1 GRADUAÇÃO

 

Curso: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão: ________

 

3.2 PÓS-GRADUAÇÃO

 

3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão: ________

 

3.2.2 MESTRADO

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão: ________

 

3.2.3 DOUTORADO

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão: ________

 

3.2.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Ano de conclusão: ________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Data de início: ________ Data da conclusão: ________

 

Carga horária: ________

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Data de início: ________ Data da conclusão: ________

 

Carga horária: ________

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Data de início: ________ Data da conclusão: ________

 

Carga horária: ________

 

Curso / área: ________

 

Instituição de Ensino: ________

 

Data de início: ________ Data da conclusão: ________

 

Carga horária: ________

 

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

Empresa: ________

Cargo: ________

Período: ________

Atividades: ________

 

Empresa: ________

Cargo: ________

Período: ________

Atividades: ________

 

Empresa: ________

Cargo: ________

Período: ________

Atividades: ________

 

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

________

 

Bom Retiro do Sul, de de 2026.

 

________

Assinatura do Candidato

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

Julgamento do Recurso pelo Prefeito Publicação da relação final de inscritos

 

1 dia

Análise dos currículos

Publicação do resultado preliminar

 

Até 3 dias

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate Publicação da relação de inscritos

 

1 dia

Teste prático de habilidade

1 dia

Recurso

1 dia

Publicação da Homologação do Resultado Final

1 dia

 

ANEXO III

 

Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 16/2026

 

CARGO: ________

VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Sim: Tipo (CID): ________

Grau: ________

Prova especial ou tempo adicional: ________

 

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado n° 16/2026 para a contratação temporária, para atuar junto a Administração Municipal.

 

Informações Pessoais: ________

 

Nome completo: ________

 

Endereço: ________

 

Bairro: Cidade: ________ UF: ________ CEP:__ - __. RG nº ________ CPF nº ________

Naturalidade: Nascimento: / / Idade: ________

 

Estado Civil: ________, Telefone residencial: ( ) ________

 

Celular: ( ) ________ E-mail: ________

 

Declaro ter pleno conhecimento do inteiro teor do Edital de Processo Seletivo Simplificado 16/2026, bem como, de que o não atendimento de suas exigências implicará em meudesligamento do referido Processo Seletivo Simplificado.

 

Bom Retiro do Sul/RS, de________________ de 2026.

 

________

Assinatura do Candidato

 

Anexo IV

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Publicado no Edital N° 16/2026, realizado para a Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul.

 

Eu, ________, portador do documento de identidade N° ________, inscrito para concorrer ao cargo de ________, apresento Recurso junto a Secretaria de Administração e Planejamento de Bom Retiro do Sul, contra decisão do Resultado preliminar de Pontuação do Edital N°________ /2026.

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

________

 

Bom Retiro do Sul, ________ de ________ de 2026.

 

________

Assinatura do Candidato

 

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 16/2026

 

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome do candidato: ________

 

Cargo: ________

 

Nº de inscrição: ________

 

Bom Retiro do Sul, ________ de ________ de 2026.

 

________

Assinatura do responsável pela inscrição


Publicado por:
Tamara Eckardt
Código Identificador:705C4C08


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/03/2026. Edição 4290
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