ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 001/2026 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAR – FAIXA 1 (URBANO) PORTARIAS N° 738/2024 E 333/2026, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS, por intermédio do Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Sérgio Ivan Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e da Secretaria Municipal de Habitação, representada pelo Secretário Municipal Sr. Andrei Marcel Mendes Barboza, em conformidade com a Lei Federal nº 14.620/2023, com o Decreto Federal nº 11.016/2022 e com as Portarias do Ministério das Cidades nº 810/2022, nº 738/2024 e nº 333/2026, TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida – Modalidade FAR – Faixa 1 (Urbano), referente ao Edital nº 001/2026, bem como a relação dos beneficiários indicados pelo Ente Público Municipal na modalidade excepcional de Reconstrução e na condição de distratados do FAR, nos seguintes termos:
1. DA COMISSÃO ESPECIAL
1.1. A análise dos recursos administrativos e denúncias foi realizada pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento das inscrições realizadas no âmbito do Edital nº 001/2026, nomeada por meio da Portaria nº 39.737, de 16 de janeiro de 2026.
2. DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DENÚNCIAS
2.1. Após análise individualizada dos recursos administrativos e denúncias protocoladas no prazo estabelecido no Edital Complementar ao Edital nº 001/2026, a Comissão Especial deliberou pelo:
I – deferimento dos recursos administrativos que atenderam aos requisitos editalícios e apresentaram documentação apta à revisão da situação preliminar do candidato;
II – indeferimento dos recursos administrativos desacompanhados de elementos comprobatórios suficientes ou em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026 e normativas correlatas;
III – encaminhamento das denúncias consideradas pertinentes para diligências complementares e verificação administrativa, quando necessário.
2.2. Os candidatos cujos recursos administrativos ou denúncias, interpostos na fase do item 2.11 do edital de abertura, foram julgados DEFERIDOS pela Comissão Especial, passam a integrar a relação geral de inscritos considerados elegíveis no âmbito do Edital nº 001/2026, concorrendo em igualdade de condições com os demais 924 (novecentos e vinte e quatro) candidatos já habilitados com sua elegibilidade e documentação preliminar referendadas pela Secretaria Municipal de Habitação, observados os critérios de hierarquização, priorização e seleção previstos na legislação federal, nas Portarias do Ministério das Cidades aplicáveis e no Edital nº 001/2026.
2.3. O deferimento do recurso administrativo não gera direito subjetivo à contemplação imediata, permanecendo a participação do candidato condicionada às etapas posteriores de validação cadastral, enquadramento normativo, hierarquização e homologação pela Caixa Econômica Federal.
3. DO ATENDIMENTO EXCEPCIONAL E INDICAÇÕES DIRETAS
I – MCMV Reconstrução (RS)
3.1. Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal para o enfrentamento das consequências das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, o presente edital no Anexo II, relaciona os beneficiários indicados pelo Ente Público Municipal para atendimento prioritário por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Reconstrução RS.
3.2. A listagem constante no Anexo II contempla as famílias identificadas pelo Município que atendem aos requisitos específicos de elegibilidade do subprograma de Reconstrução, cujos dados foram processados e validados tecnicamente para fins de encaminhamento e homologação final junto à Caixa Econômica Federal.
3.3. Os beneficiários indicados nesta modalidade excepcional ficam dispensados do processo de seleção e hierarquização do certame geral (Edital nº 001/2026), haja vista a natureza emergencial do atendimento habitacional decorrente de calamidade pública, nos termos das Portarias vigentes do Ministério das Cidades.
II – Beneficiários por Distrato (FAR)
3.4. Em cumprimento ao disposto no item 7.1.4 do Edital nº 001/2026 e em consonância com as normativas do Ministério das Cidades, o presente edital, no Anexo III, relaciona a beneficiária individualizada cujo contrato anterior de unidade habitacional produzida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi distratado ou rescindido de forma involuntária.
3.5. A indicada nesta condição teve sua situação informada pela instituição financeira e validada pelo Ente Público Municipal, estando apta ao atendimento habitacional regulamentado pela Portaria MCID nº 488/2017.
3.6. Por força da regulamentação federal específica, as famílias listadas na condição de distrato ficam dispensadas do processo de seleção e hierarquização aplicado à demanda geral do certame, ocorrendo o seu atendimento de forma independente, conforme critérios legais de retorno ao Programa.
4. DOS ANEXOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS
4.1. Os anexos que integram este Edital Complementar foram estruturados em estrita observância aos princípios da publicidade administrativa e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), com a seguinte delimitação:
I – ANEXO I (Recursos e Denúncias): Contém a relação nominal dos candidatos do certame geral que interpuseram recursos administrativos ou denúncias face ao Edital nº 001/2026, acompanhados do respectivo resultado (deferido ou indeferido) deliberado pela Comissão Especial;
II – ANEXO II (MCMV Reconstrução): Contém a relação de beneficiários identificados e indicados pelo Ente Público Municipal para atendimento habitacional prioritário por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade Reconstrução (MCMV-Reconstrução – RS);
III – ANEXO III (Beneficiários por Distrato - FAR): Contém a especificação de beneficiária indicada para atendimento em razão de rescisão involuntária ou distrato de contratos anteriores vinculados ao FAR, nos termos da legislação vigente.
5. DA PUBLICIDADE E DOS EFEITOS
5.1. Para fins de publicidade e transparência administrativa, o presente resultado será publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Santa Cruz do Sul, no Mural Oficial do Município, localizado junto à Procuradoria-Geral do Município, com cópia na Secretaria Municipal de Habitação e no Diário Oficial dos Municípios – FAMURS.
5.2. A publicação do presente Edital Complementar produz efeitos administrativos imediatos para fins de prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção habitacional.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos, será divulgado o resultado final com a respectiva Homologação da Lista dos Classificados pelo Secretário Municipal de Habitação, a qual será remetida à Caixa Econômica Federal para validação final do FAR.
6.2. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2026 e nos Editais Complementares anteriormente publicados.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
6.4. O presente Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul/RS, 03 de junho de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
ANDREI MARCEL MENDES BARBOZA
Secretário Municipal de Habitação
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ANEXO I |
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RELAÇÃO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DENÚNCIAS |
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EDITAL Nº 001/2026 – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAR |
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FAIXA 1 – URBANO |
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1. CANDIDATOS COM RECURSOS DEFERIDOS |
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Nº |
MUNÍCIPE |
CPF |
|
1 |
SABINE EMANUELY DA SILVA |
041.******-90 |
|
2 |
RAQUEL ZINN |
035.******-86 |
|
3 |
LISETE TEREZINHA MAHLMANN |
205.******-72 |
|
4 |
DENISE REGINA HERBER |
004.******31 |
|
5 |
VALQUIRIA INES KESSLER |
010.******-81 |
|
6 |
JESSICA TAYNA LOUZADA BRUISMANN |
038.******-26 |
|
7 |
CAROLINA LOURENÇO DA SILVA |
023.******-88 |
|
8 |
QUELI MARIELE DA LUZ |
035.******-00 |
|
9 |
FRANCIELE REIS HAAS |
051.******-18 |
|
10 |
VERA CRISTINA DA SILVA |
841.******-34 |
|
11 |
LEONARA ISMAEL |
031.******-30 |
|
12 |
TALES LEONARDO KIRCH DE MORAES |
036.******-67 |
|
13 |
ITALUANA FERREIRA RODRIGUES |
038.******-63 |
|
14 |
CLAUDIA TATIANE LOPES |
836.******-04 |
|
15 |
JULIANA GERHARDT |
004.******-67 |
|
16 |
GUILHERME DE OLIVEIRA TUBELLO |
043.******-78 |
|
17 |
SABRINA SILVA DE QUADROS |
031.******-08 |
|
18 |
KELLI THAIS DA SILVA PAZ |
037******-36 |
|
19 |
FABIANA INES DA SILVA |
008.******-55 |
|
20 |
MARIA HELENA MARQUES |
986.******-91 |
|
21 |
SABRINA KOHN |
007.******-05 |
|
22 |
ABELARDO DOS SANTOS |
535.******-68 |
|
23 |
ALDO CORREA DA SILVA |
401.******-00 |
|
24 |
CLAUDIA PALHANO DA SIQUEIRA |
008.******-41 |
|
25 |
KAREM SUYANE COSTA VALLE |
092.******-97 |
|
26 |
TATIANA BEATRIZ FERREIRA |
006.******-40 |
|
27 |
LUIZ UBIRAJARA BERGENTHAL |
404.******-15 |
|
28 |
FERNANDA PIRES DOS SANTOS |
003.******-98 |
|
29 |
ANGELICA DA SILVEIRA |
037.******-82 |
|
30 |
TATIANE DE OLIVEIRA CORRÊA |
025.******-23 |
|
31 |
JULIA TATIANA DA SILVA |
019.******-39 |
|
32 |
NERIANE HERMES DE OLIVEIRA |
003.******-00 |
|
33 |
RAFAELA MACHADO SHULZ |
043.******-03 |
|
2. CANDIDATOS COM RECURSOS INDEFERIDOS |
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|
Nº |
MUNÍCIPE |
CPF |
|
1 |
LUIZA ANDRADES |
438.******--04 |
|
2 |
EVELISE MACHADO SOUZA |
025.******-02 |
|
3 |
LUANA CRISTINA PINHEIRO FIGUEIREDO |
047.******-60 |
|
4 |
ANDRÉ AZEREDO |
033.******-94 |
|
5 |
GEOVANE BOESEL GOMES DA ROCHA |
064.******-00 |
|
6 |
ADMIR BAIERLE PEDROSO JUNIOR |
812.******-00 |
|
7 |
VANESSA DA ROSA |
007.******-89 |
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3. DENÚNCIAS |
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As 02 (duas) denúncias analisadas foram indeferidas pela Comissão Especial |
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ANEXO II |
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INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL PARA EMPREENDIMENTO COM RECURSOS DO FAR |
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV – RECONSTRUÇÃO RS |
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BENEFICIÁRIOS INDICADOS |
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|
Nº |
MUNÍCIPE |
CPF |
|
|
1 |
MARIA DORACI CHAVES |
987******-49 |
|
|
2 |
CLAIR TEREZINHA FROEMMING |
465.******-72 |
|
|
3 |
DOMINGAS GLACI DA SILVA |
998.******-72 |
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ANEXO III |
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BENEFICIÁRIA POR DISTRATO (FAR) |
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PORTARIA MCID Nº 488/2017 |
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|
BENEFICIÁRIA INDICADA |
||
|
Nº |
MUNÍCIPE |
CPF |
|
1 |
MARY DE ANDRADE |
597******-91 |
Publicado por:
Tatiana Fanck
Código Identificador:70655765
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/06/2026. Edição 4343
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