ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N. º 410/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL, OBRAS E POSTURAS

EDITAL N. º 410/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA

 

MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas Leis Municipais n. º 2.473/2.010 e 5.107/2025, torna público e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado N.º 410/2025, destinado à seleção e contratação para 01 (uma vaga), por tempo determinado, mais formação de cadastro reserva, para o cargo de FISCAL AMBIENTAL, OBRAS E POSTURAS DE 40

(QUARENTA) SEMANAIS, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal.

 

1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Comissão Organizadora designada pela por portaria.

1.2 As reuniões da comissão serão devidamente registradas em ATA.

1.3 O presente Edital, bem como todas as suas publicações, retificações, resultados, convocações e demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e no endereço eletrônico oficial do município: https://www.crissiumal.rs.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

1.4 O Processo Seletivo de que trata este Edital será composto de avaliação de títulos e análise de experiência profissional.

1.5 Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma previsto;

Anexo II - Ficha de Inscrição;

Anexo III - Relação de Títulos;

Anexo IV – Protocolo/ Comprovante de entrega; Anexo V – Formulário para Interposição de Recursos.

1.6 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final.

1.7 A contratação será regida pelas Leis Municipais nº 1.181/93 e n° 2.473/2010, com natureza administrativa e caráter temporário.

1.8 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, análise e execução deste Processo Seletivo Simplificado, sendo tratados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com ciência dos candidatos quanto ao seu uso e divulgação estritamente necessária.

 

2 - DO OBJETO

 

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de 01 (Um) candidato mais formação de cadastro reserva para contratação emergencial e temporária para o cargo de FISCAL AMBIENTAL, OBRAS E POSTURAS DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, com a finalidade de suprir demandas urgentes em obras e serviços de engenharia de interesse do Município de Crissiumal.

 

3 - REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRAZO CONTRATUAL

 

3.1 – Remuneração mensal: R$ 3.352,87 (Três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), equivalente ao Padrão 6, Subpadrão 0 do Quadro Geral de Servidores Municipais.

3.2 – Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3 – Prazo de contratação: até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, de ambas as partes.

 

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1– Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que, na data da inscrição, comprovarem:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, conforme legislação vigente;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Possuir a escolaridade exigida, no caso, Ensino Superior completo em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, e Engenharia Florestal, e os demais requisitos legais para o exercício da profissão, com registro ativo junto ao CREA;

f) Estar em pleno gozo dos direitos político e civis;

g) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo;

h) Conhecer e aceitar as disposições estabelecidas neste Edital, declarando estar ciente das exigências e normas previstas, apresentando os documentos comprobatórios quando solicitado.

4.2 – O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal solicitará documentos adicionais e preenchimento de formulários necessários no ato em que o candidato convocado se apresentar.

 

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado será composto pela etapa de avaliação de títulos e análise de experiência profissional.

 

Quadro 1. Relação de títulos e experiências profissionais, e pontuações respectivas.

 

Título

Pontuação Unitária

Limite por Título/Experiência

Pontuação Máxima

1. Curso de aperfeiçoamento/atualização na área de formação exigida (Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal) ou

 

01 ponto

 

3 (três)

 

03 pontos

 

Título

Pontuação Unitária

Limite por Título/Experiência

Pontuação Máxima

correlata, com carga horária mínima de 20h.

 

 

 

2. Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) na área de formação exigida ou correlata.

 

02 pontos

 

1 (um)

 

02 pontos

3. Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado na área de formação exigida ou correlata.

 

05 pontos

 

1 (um)

 

05 pontos

4. Pós-graduação Stricto Sensu – Doutorado na área de formação exigida ou correlata.

 

10 pontos

 

1 (um)

 

10 pontos

5. Experiência profissional na área de formação, atuando em projetos, execução, supervisão ou fiscalização de obras, serviços ou estudos técnicos de engenharia, arquitetura, meio ambiente ou áreas correlatas, comprovada por ARTs, RRTs ou declarações de órgãos competentes.

 

0,5 ponto/mês

 

-

 

40 pontos

6. Experiência profissional no Poder Público, em atividades de fiscalização, planejamento urbano, licenciamento ambiental, gestão territorial, obras públicas

ou posturas municipais, vinculadas à área de formação.

 

0,5 ponto/mês

 

 

40 pontos

 

Título

Pontuação Unitária

Limite por Título/Experiência

Pontuação Máxima

TOTAL MÁXIMO

 

 

100 pontos

 

5.15 – Serão avaliados apenas os documentos apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida complementação, substituição ou entrega posterior de documentos.

5.16 - Títulos de cursos de especialização somente serão aceitos se possuírem carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares, trabalhos voluntários ou de aprendiz, bem como a participação em cursos, seminários e eventos que façam parte do currículo da graduação ou que sejam requisito obrigatório para sua conclusão.

5.17 – Todos os diplomas e certificados devem conter data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão, bem como, a assinatura do titulado. Caso o nome constante nos títulos apresentados esteja divergente do nome informado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório da alteração, como certidão de casamento, divórcio ou retificação de registro civil.

5.18 – A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de certidão, declaração ou atestado original (ou cópia autenticada) emitido pelo empregador, devendo conter o nome e o logotipo da empresa, número do CNPJ, nome completo, cargo e telefone do responsável pela assinatura, bem como as datas de início e término do exercício (com dia, mês e ano). No caso de profissionais autônomos, será aceita a Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA. Para efeito de pontuação, não serão consideradas frações de mês nem períodos sobrepostos, sendo computado o tempo bruto entre as datas informadas.

5.19 - O resultado da avaliação de títulos e experiência profissional será divulgado no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de Crissiumal e também no site oficial do Município.

 

6 – DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 – As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado implicam o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, bem como eventuais retificações.

6.2 – As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS, no período de 17 a 26 de novembro de 2025, das 07h30 às 11h e das 13h30 às 17h.

6.3 – Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato (sendo de caráter obrigatório e a não apresentação dos mesmos implicará na não homologação da inscrição):

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo II deste Edital;

b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;

c) Cópia CPF, dispensado caso conste em outro documento apresentado;

d) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, e Engenharia Florestal, devidamente rubricado pela instituição de ensino e pelo candidato;

e) Cópia do comprovante de endereço atualizado;

f) Cópias legíveis dos títulos e documentos comprobatórios da experiência profissional que deverão estar relacionados e descritos no Anexo III deste edital.

6.4 - A entrega da documentação poderá ser feita SOMENTE PELO CANDIDATO, não sendo permitida a entrega por terceiros, nem por procuração.

6.5 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a exatidão das informações prestadas e a entrega completa da documentação exigida. A constatação de dados falsos ou inexatos implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.6 – Será entregue ao candidato comprovante com o número de inscrição (ANEXO IV).

6.7 – A relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no quadro oficial de publicações de atos do Município e no site institucional da Prefeitura, na data prevista no Cronograma (ANEXO I).

6.8 – Em caso de indeferimento, o candidato poderá interpor recurso fundamentado no prazo especificado no Anexo I, exclusivamente e pessoalmente no setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

6.9 – O recurso deverá ser entregue em duas vias.

6.10 – Serão indeferidas as inscrições com documentação incompleta, ilegível ou que não atendam aos requisitos previstos neste Edital.

 

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 - A Pontuação Final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na prova de títulos e experiência profissional.

7.2 – Em caso de empate, prevalecerá:

I – Maior idade;

II – Sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

8.1 – A classificação preliminar dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, na data estipulada no Cronograma (ANEXO I) deste Edital.

 

9 – DOS RECURSOS

 

9.1 – Os recursos interpostos deverão ter a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e deverão ser entregues em duas vias, pessoalmente, pelo próprio candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, nº 424, Centro, Crissiumal/RS.

9.2 – Os recursos serão recebidos das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no período estipulado no Anexo I, deste edital.

9.3 – Serão indeferidos os pedidos de recurso recebidos fora do prazo estipulado no Cronograma, recursos fora de contexto ou não fundamentados.

9.4 – Os recursos interpostos serão decididos em única e última instância pela comissão.

9.5 – Não será permitido a inclusão, complementação, suplementação e substituição de documentos durante ou após o período recursal previsto no item 9.2 deste Edital.

9.6 - As respostas ao recurso ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Crissiumal.

9.7 – Os recursos serão julgados pela comissão designada no primeiro dia útil após encerramento do prazo de interposição.

 

11– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

11.1- A classificação final dos candidatos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais e no site institucional da Prefeitura, conforme o prazo estipulado no Cronograma deste Edital.

 

12 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

 

12.1 - Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Municipal providenciará o provimento.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1– A habilitação no Processo seletivo não assegura ao candidato a contratação, ficando a concretização deste ato condicionado as disposições pertinentes, sobretudo a necessidade e a possibilidade da administração.

13.2 – Em caso de desistência ou óbito do contratado, para não haver prejuízo na continuidade à oferta do serviço, a Administração Municipal poderá substituir o contratado, observando a ordem classificatória.

13.3 – Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais, e inclusive, os números de telefone junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

13.4 – Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão designada para este Processo Seletivo Simplificado.

13.4– O cronograma poderá ser alterado por necessidade da administração, mediante publicação de aditivos e justificativa do pedido, sob pena de não conhecimento.

13.9 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRISSIUMAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos 12 dias do mês de novembro de 2025.

 

MARCO AURELIO NEDEL

Prefeito Municipal

 

Certifico que este Documento foi afixado no local destinado de Publicações Oficiais nesta Prefeitura Municipal no dia 12/11/2025.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

 

Etapa

Data Prevista

Publicação do edital

12/11/2025

Período de inscrições

17 e 26/11/2025

Divulgação preliminar (divulgados pelo número de inscrição)

28/11/2025

Prazo para Interposição de Recursos

01/12/2025

Homologação Final do Processo Seletivo

03/12/2025

Convocação para Contratação

Conforme necessidade

 

*O cronograma poderá ser alterado a critério da Comissão designada, mediante publicação de aditivo a este Edital.

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Colocar dentro do Envelope)

Edital 410/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Cargo:

Nome Completo:

Naturalidade:

 

Nacionalidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo:

 

Endereço:

 

 

Nº:

Complemento:

 

 

Bairro:

Cidade:

 

 

UF:

CEP:

Contatos:

 

 

Tem Whatsapp?

Telefone 1:

( )

 

( ) Sim ( ) Não

Telefone 2:

( )

 

( ) Sim ( ) Não

E-mail pessoal:

Portador de Necessidade Especial? (Anexar Laudo Médico)

( ) Sim ( ) Não

 

Documentos Apresentados:

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada

 

Cópia de documento de identificação oficial com foto

 

Cópia do CPF, caso não conste no documento oficial

 

Cópia do diploma de conlcusão do curso de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Florestal.

 

Cópia do comprovante de endereço atualizado

 

Cópias legíveis dos títulos e documentos comprobatórios da experiência profissional.

 

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo simplificado.

 

Assinatura do (a) candidato (a) Data / /

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Colocar Dentro do Envelope)

Edital 410/2025 – Processo Seletivo Simplificado

 

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

N° DE PONTOS SOLICITADOS

PELO CANDIDATO

N° DE PONTOS DA BANCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

ANEXO IV

 

PROTOCOLO DE ENTREGA

(a ser entregue ao candidato no ato da inscrição) Edital 410/2025 – Processo Seletivo Simplificado

 

Nome do (a) candidato (a)

Número de inscrição (a ser preenchido pela recepção)

 

Crissiumal, de de 2025.

 

Assinatura da recepção.

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Edital 410/2025 – Processo Seletivo Simplificado

 

Membro

 

Membro

 

Membro

 

Membro

 

Crissiumal/RS, / / .

 

Data de criação do documento: 12/11/2025 às 10:34:48

 

Assinantes

 

Veracidade do documento

Documento assinado digitalmente.

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Publicado por:
Mateus Guaragni Lobo
Código Identificador:71FBE871


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/11/2025. Edição 4205
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