ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR
Secretaria da Administração
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 52/2025 - ABERTURA
O Prefeito de Lindolfo Collor, Gaspar Behne, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para a função de: FISCAL, que desempenhará a mesma junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna-se pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 05/2022.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas EXCLUSIVAMENTE via protocolo, na sede do Município, sito à Avenida Ruby Kney, n 350, Bairro Industrial em Lindolfo Collor, no período compreendido do dia 01 a 08 de Outubro de 2025 das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 de segunda a quinta e das 08:00 as 12:00 na sexta feira.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
VALOR DE INSCRIÇÕES
A taxa de inscrição estará dispensada.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados neste edital, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, e acompanhado dos atestados em original e cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas;
Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos;
Comprovante de escolaridade mínima para nos termos das descrições dos cargos;
Prova de quitação das obrigações militares (se do sexo masculino);
Prova de quitação eleitoral;
Os documentos deverão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originas, acompanhado das cópias, ou deverão ser autenticadas em cartório.
As cópias podem ser feitas na Prefeitura Municipal mediante o pagamento do valor por cópia fixada pelo Setor de Tesouraria.
Todos os documentos deverão ser apresentados na língua oficial do País.
Edital completo em WWW.LINDOLFOCOLLOR.RS.GOV.BR
Lindolfo Collor, 30 de setembro de 2025.
GASPAR BEHNE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula de Oliveira Fuchs
Código Identificador:726B48DB