ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 02/2026 - SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS PARA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

A Escola de Gestão Pública – EGP no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 7.022, de 30 de dezembro de 2021, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS para ações de ensino e desenvolvimento de pessoal promovidas pela Escola de Gestão Pública, no período de26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026.

 

1 DA SELEÇÃO

 

1.1Objetiva selecionar servidores municipais, que ocupem cargos de provimento efetivo ou emprego público, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Pelotas, a fim de compor cadastro de Instrutores Internos habilitados para atuarem nas atividades de capacitação promovidas pela Escola de Gestão Pública – EGP, de acordo com a necessidade desta Administração.

 

1.2Entende-se como “Instrutor”, o palestrante, o professor, o facilitador, o especialista, o tutor de oficina, o tutor de ensino a distância ou outras denominações relacionadas com as atividades de formação e capacitação.

 

1.3Os eixos de ensino da EGP compreendem:gestão e desenvolvimento de pessoas; administrativo e financeiro; modernização organizacional;e desenvolvimento social.

 

1.4Os cursos disponíveis para preenchimento de vagas referente a este Edital estão relacionados no quadro abaixo. O servidor poderá candidatar-se a mais de um curso, desde que atenda aos requisitos específicos de cada um deles.

 

CURSO

OBJETIVO

Redação Oficial e Argumentativa

Comunicar com impessoalidade, máxima clareza e adequada às normas técnicas, com padrão culto de linguagem, formalidade, concisão, formatação e gramática. Desenvolver habilidades para organização das ideias, desenvolver raciocínios, encadear argumentos e atingir conclusões. Redação Oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações oficiais.

Compras Governamentais, Gestão e Fiscalização de Contratos

Capacitar os participantes a planejar, executar, gerir e fiscalizar compras governamentais e contratos administrativos, com ênfase na conformidade legal e eficiência, alinhados à Lei nº 14.133/2021 e normativas correlatas.

Língua Brasileira de Sinais–Libras

Desenvolver ação inclusiva para atender a necessidade da comunidade surda. Promover maior acessibilidade na comunicação, visto que a Libra é de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria e propõe-se desenvolver o aprendizado da língua.

Gestão de Conflitos no Serviço Público e Círculos da Paz

Destacar os principais tipos de conflitos na Administração Pública, suas causas estruturais e relacionais, e dos impactos na qualidade do serviço prestado à população. Apresentar técnicas de comunicação não violenta, escuta ativa, negociação de interesses e construção de consensos voltadas a contextos institucionais. Introdução aos princípios, etapas, papéis e cuidados éticos na condução de Círculos da Paz como ferramenta de prevenção, intervenção e reparação de danos em ambientes de trabalho e em espaços de atendimento ao cidadão.

Noções de Contabilidade aplicadas ao Setor Público e Educação Financeira

Noções introdutórias - Informações orçamentárias, econômicas e financeiras. Normas, princípios e convenções contábeis. Principais conceitos. Ingressos e dispêndios. Patrimônio: componentes e situações patrimoniais. Educação Financeira. Capacitar os participantes a gerirem suas finanças pessoais de forma eficiente, promovendo autonomia financeira, redução de endividamento e construção de patrimônio por meio de conceitos práticos e ferramentas acessíveis.

Compliance na Administração Municipal

Capacitar profissionais para implementar programas de integridade, prevenindo corrupção e riscos em processos administrativos. Promover cultura ética com ênfase em gestão de riscos e conformidade legal. Desenvolver habilidades para análise de conformidade em contratos e procedimentos municipais.

 

2DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR

 

2.1Compete ao instrutor ministrar aulas, apresentar plano de aula, elaborar material didático e de apoio, cumprir carga horária estabelecida, registrar frequência, realizar avaliações de ensino- aprendizagem e consolidar notas.

 

2.2 O instrutor interno fará jus ao pagamento de jeton, correspondente a 50% do valor de uma URM Unidade de Referência Municipal não tributária por hora-aula, a qual equivale a 60 minutos, sendo que a carga horária será estabelecida considerando todas as atividades elencadas na cláusula anterior.

 

2.3 As atividades poderão ser oferecidas na modalidade presencial em qualquer turno e também na modalidade à distância, de acordo com o interesse da Administração Pública, desde que não implique prejuízo das atribuições do cargo. As horas de trabalho destinadas a esta atividade não poderão coincidir com a jornada de trabalho do cargo efetivo, salvo se houver autorização da sua chefia e mediante a compensação de horário.

 

3DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições poderão ser realizadas para uma ou mais áreas de atuação disponíveis e cursos conforme previsto no item 1.3.

 

3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, pelo e-mail: egp@pelotas.rs.gov.br, no período de 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026.

 

3.3 Os interessados deverão informar seus dados (nome completo, matrícula, cargo, data de admissão, unidade de lotação, local de trabalho, jornada de trabalho (horário e dias de cumprimento da sua jornada), telefone para contato e anexar os documentos e certificados em formato PDF, considerando:

 

a)carta de apresentação: deverá ser redigida em uma única página (fonte Times New Roman, tamanho 12, máximo de 25 linhas e alinhamento justificado) e contemplar as razões pelas quais o servidor gostaria de trabalhar na área. Além disso, poderá descrever suas habilidades, jornada profissional e demais aspectos relevantes da sua trajetória, bem como perfil para obtenção da vaga. A carta será avaliada nos quesitos de clareza, coesão, redação, domínio técnico e conexão com a área de atuação para fins de inclusão na segunda etapa.

 

b) currículo comprovado: anexar documentos completos que comprovam a formação e/ou experiências descritas no currículo conforme exposto na cláusula 4.4.a deste Edital.

 

c) Proposta de trabalho: modelo apresentado no Anexo deste Edital.

 

3.3 As inscrições somente serão deferidas com o cumprimento dos procedimentos, bem como do preenchimento e apresentação de todos os documentos descritos na cláusula 3.3.

 

4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1O presente processo seletivo compreenderá 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

 

a) Análise do Currículo Profissional Comprovado, Carta de Apresentação e da Proposta de Trabalho (máximo de 75 pontos);

 

b) Prova Didática (máximo de 25 pontos).

 

4.2 Os currículos submetidos ao processo seletivo serão analisados pelo Núcleo de Ensino e Desenvolvimento de Pessoal da EGP, o quais terão como critérios de análise, os seguintes itens:

 

ITENS A SEREM PONTUADOS

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01.Formação Acadêmica (ver 4.4.a)

Graduação/Tecnólogo

03pontos

15 pontos

(será considerada apenas a titulação de maior pontuação, não sendo cumulativa)

Especialização

05pontos

Mestrado

10pontos

Doutorado

15pontos

02.Experiência como ministrante de

cursos/treinamentos de capacitação profissional presencial e/ou à

distância.(ver4.4.b)

Curso na área de conhecimento pleiteada

01 ponto para cada 20horas de treinamento

05 pontos

Curso em outras áreas

01 ponto para cada 20 horas de treinamento

05 pontos

03. Experiência em atividade de Magistério

Superior ou do Ensino Básico,Técnico e

Tecnológico.

Estabelecido no item4.4.c (referenteaosúltimos05anos)

01 ponto por semestre de ensino

05 pontos

04.Participação em atividades ou

experiências em cargos ou funções que estejam relacionadas à atividade área de capacitação pretendida.

(ver4.4.d)

Atividades (Comissões, Fóruns, Seminários, Congressos,Cursos,Bancas Examinadoras, Projetos, Pesquisas e Publicações)

referenteaosúltimos05anos

01 ponto por atividade

05 pontos

Cargo/Funções

01 ponto por semestre de experiência

05 pontos

05.Carta de apresentação

Estabelecida no item 4.4

02 pontos por

critério

10 pontos

06.Proposta de Trabalho

Estabelecida no item 5

5 a 25 pontos

25 pontos

TOTAL

75 pontos

 

4.3 Após a análise, serão considerados aptos a participar da segunda etapa do processo seletivo os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na soma dos critérios definidos acima.

 

4.4 As informações constantes no currículo somente serão pontuadas mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios e as devidas descrições dos itens abaixo relacionados, conforme disposto no item 5:

 

a) Formação Acadêmica (item 01): uma única cópia da maior titulação - diploma (graduação, mestrado ou doutorado) ou certificado (especialização), frente e verso, acrescido do histórico acadêmico;

 

b) Experiência como ministrante de cursos/treinamentos de capacitação profissional presencial e/ou à distância (item 02): declarações ou certificados expedidos pelas instituições e assinados por representante devidamente autorizado, contendo carga horária, o período, o nome do instrutor e principais conteúdos e atividades desenvolvidas;

 

c)Experiência em atividade de Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (item 03): contrato de trabalho, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestado funcional, declarações ou certificados expedidos pelas instituições e assinados por representante devidamente autorizado, (contendo nome do docente, carga horária, o período e as disciplinas ministradas) referente aos últimos 05 anos, contados até a data de publicação deste Edital;

 

d)Participação em atividades, experiência em cargos ou funções que estejam relacionadas à atividade-área de capacitação pretendida (item 04): Atividades – Comissões, Fóruns, Seminários, Congressos, Fóruns, Seminários, Congressos, Cursos, Bancas Examinadoras, Projetos, Pesquisas e Publicações (documentos comprobatórios); Cargos ou funções – declaração do empregador ou Carteira/Contrato de Trabalho (contendo as atividades desempenhadas, período de atuação, o nome do servidor e o cargo ou função ocupada), referente aos últimos 5 (cinco) anos.

 

4.5 A verificação de documentação incompleta terá implicações na pontuação dos candidatos e eventualmente poderá resultar na desclassificação da presente seleção. Constatadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou em qualquer momento, o candidato será automaticamente desclassificado e ficará sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

 

4.6 A carta de apresentação será avaliada levando em consideração os seguintes critérios: clareza, coesão, redação, domínio técnico e conexão.

 

5 ANÁLISE DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

5.1 A redação da proposta deverá conter as seguintes características: objetividade, clareza e adequação dos objetivos ao conteúdo; coerência da subdivisão do conteúdo; metodologia adotada; seleção apropriada do referencial bibliográfico e atendimento às normas gramaticais da língua portuguesa.

 

5.2 Para fins da elaboração da Proposta de Trabalho deverá ser considerado 30 (trinta) alunos por turma no formato presencial.

 

5.3 A Proposta de Trabalho deverá ser elaborada,nos termos do Modelo do Anexo I.

 

6 DA PROVA DIDÁTICA –2º etapa

 

6.1 Será aplicada aos primeiros 05 (cinco) candidatos aptos na primeira etapa, para cada curso, nas datas e regras previstas em edital próprio.

 

6.1.1 Em caso de empate, observar-se-ão as pontuações dos seguintes critérios e ordem:

 

a) proposta de trabalho;

 

b) carta de apresentação;

 

c) experiência em atividade de magistério;

 

d) experiência como ministrante;

 

e) tempo de serviço no atual cargo;

 

f) idade.

 

6.2 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato, quanto ao domínio do assunto, sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, coerência com o projeto do curso apresentado e metodologia empregada.

 

6.3 A aula expositiva será avaliada pelo Núcleo de Ensino e Desenvolvimento Pessoal da EGP e terá duração de 20 (vinte) minutos.

 

6.4 Serão disponibilizados para o candidato os seguintes recursos didáticos: quadro branco, caneta/marcador, computador ou notebook e projetor de multimídia.

 

6.5 O Núcleo não se responsabilizará por dispositivos USB não compatíveis com o projetor multimídia disponível, bem como por qualquer outro problema relacionado aos recursos tecnológicos do candidato.

 

6.6 O candidato deverá enviar o seu Plano de Aula, 03 (três) dias úteis antes da sua apresentação para o seguinte endereço eletrônico: egp@pelotas.rs.gov.br

 

6.7 A Prova Didática será obrigatoriamente gravada em áudio e vídeo para fins de avaliação inicial ou para posterior análise pelos membros do Núcleo de Ensino e Desenvolvimento de Pessoal da EGP, em caso de recurso.

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 O candidato poderá interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias, exclusivamente pela internet, de acordo com as regras a serem estabelecidas em edital específico, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar de cada etapa.

 

7.2 Fica o candidato ciente de que não poderá ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.

 

8 DO RESULTADO

 

8.1 O resultado final considerará o somatório da pontuação obtida nas duas etapas do Processo Seletivo, sendo 45 (quarenta e cinco) a pontuação mínima e 100 (cem) a pontuação máxima.

 

8.2 Os participantes deste Processo Seletivo poderão ser convocados conforme a ordem de classificação na medida em que surjam demandas de atividades e cursos de capacitação, na área de conhecimento pleiteada.

 

9 VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

 

9.1 O presente processo seletivo terá validade de 12 meses (doze), podendo ser renovado uma única vez por igual período.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A participação no presente processo seletivo importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.

 

10.2 As informações cadastradas no presente Processo Seletivo são de inteira responsabilidade do candidato, estando ciente que, em caso de declaração falsa, responderá civil, penal e administrativamente, no que couber.

 

10.3 Os servidores selecionados deverão manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Núcleo de Ensino e Desenvolvimento de Pessoal da EGP.

 

10.4 Qualquer dúvida referente a esta seleção deverá ser encaminhada para o E-mail:egp@pelotas.rs.gov.br

 

Pelotas, 21 de janeiro de 2026

 

CRISTIANE GREQUI CARDOSO

Coordenadora da Escola de Gestão Pública

 

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito Municipal

 

ANEXO

TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO

DATA E QUALIFICAÇÃO PESSOAL

 

1 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

1.1 TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO

Apresentação do título da proposta de trabalho.

 

1.2 DA PROPOSTA DE TRABALHO

Descrição da proposta do curso ministrado.

 

1.3 MODALIDADE

Apresentação da modalidade indicada para o curso.Ex.:EAD ou Presencial.

 

1.4NÚMERO TOTAL DEVAGAS/PARTICIPANTES

Indicação do número total estimado, somando os participantes previstos para cada turma– número máximo de aluno por turma.

 

1.5 CARGA HORÁRIA PORTURMA/EVENTO

Indicação da carga horária aproximada e necessária para cumprir o conteúdo, poderá ser divida por módulo.

 

2 ORGANIZAÇÃO

 

2.1 OBJETIVOS DA PROPOSTA DE TRABALHO

Descrição do sobjetivos do curso.

 

2.2 PÚBLICO ALVO

Apresentação do perfil do participante.

 

2.3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Descrição do conteúdo programático do curso.

 

2.4 METODOLOGIA

Apresentação da metodologia que seráabordada

 

2.5 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

Exposição do referencial teórico abordado:livros,artigos,revistas,vídeos e demais materiais de apoio.

 

2.6 MÉTODOS DE AVALIAÇÃO

Indicação do método avaliativo:provas,trabalhos, dinâmicas e demais materiais de apoio.

 

2.7 RESULTADO ESPERADO

Indicação dos possíveis resultados proporcionados pelo curso na atuação do servidores em seu ambiente de trabalho.


Publicado por:
Wanderson Fernando Rossales de Vasconcelos
Código Identificador:7333173A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/01/2026. Edição 4253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/