ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N.º 10.534, DE 6 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, como segue:

 

I - O quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança previsto no artigo 24, passa a vigorar com a seguinte radação:

 

Cargos/Funções

Denominação

Código

Padrão

8

Secretário

Agente Político

-

1

Procurador Geral do Município

1.11

11

6

Assessor Jurídico

1.10

10

1

Chefe de Gabinete

1.09

9

1

Chefe de Comunicação Social

1.09

9

26

Diretor de Departamento

1.08

8

1

Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura

1.08

8

1

Chefe do Parque Rodoviário Municipal

1.07

7

35

Coordenador de Setor

1.04

4

1

Coordenador do Setor de Engenharia e Arquitetura

1.04

4

1

Coordenador Municipal de Defesa Civil

1.04

4

1

Assistente da Tesouraria

2.03

3

32

Assessor Especial

1.02

2

36

Assessor de Serviços

1.01

1

5

Subprefeitos

1.04

4

1

Coordenador do Setor de Obras Urbanas

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Obras do Interior

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Pavimentação e Esgoto

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Unidades de Saúde e Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica)

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Vigilância em Saúde

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Saúde da Família e Agentes Comunitários

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Transportes

1.04

04

1

Coordenador do Setor de Atendimento ao Público

1.04

04

1

Diretor do Departamento Técnico em Saúde

1.08

8

 

II - Fica inserida a SessãoXVII (Das Gratificações de Gestão e de Assistente) e o art. 46-J, com a seguinte redação:

 

"SessãoXVII

Das Gratificações de Gestão e de Assistente

Art. 46-J. As Gratificações de Gestão e de Assistente ficam instituídas, conforme tabela abaixo, para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, que forem designados para desempenharem tais responsabilidades:

 

Quantidade

Denominação

Coeficiente

01

Gratificação de Gestão Orçamentária e Financeira

9,785

01

Gratificação de Gestão de Contabilidade

9,785

01

Gratificação de Gestão de Tesouraria

9,785

01

Gratificação de Gestão da Escola de Governo do Município

9,785

01

Gratificação de Assistente de Recursos Humanos

5,979

01

Gratificação de Assistente de Tesouraria

5,979

 

§ 1.ºDa gratificação serão deduzidos valores eventualmente incorporados à remuneração, a título de gratificações de mesma natureza ou de funções de confiança.

 

§ 2.ºO servidor que perceber a Gratificação Especial prevista nocaputnão pode, em nenhuma hipótese, perceber remuneração por serviço extraordinário.

 

§ 3.ºNa hipótese de exceder a carga horária de trabalho deverá ser realizada compensação, na forma prevista noartigo 55, da Lei Complementar 035, de 7 de outubro de 2005, com alterações posteriores.

 

§4.ºO valor da Gratificação referida no caput será obtido pela multiplicação do respectivo coeficiente pelo valor do padrão de referência (PR).

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Antônio da Patrulha, 6 de maio de 2025.

 

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças


Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:73F1CB07


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2025. Edição 4069
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