ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N.º 10.534, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, como segue:
I - O quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança previsto no artigo 24, passa a vigorar com a seguinte radação:
Cargos/Funções |
Denominação |
Código |
Padrão |
8 |
Secretário |
Agente Político |
- |
1 |
Procurador Geral do Município |
1.11 |
11 |
6 |
Assessor Jurídico |
1.10 |
10 |
1 |
Chefe de Gabinete |
1.09 |
9 |
1 |
Chefe de Comunicação Social |
1.09 |
9 |
26 |
Diretor de Departamento |
1.08 |
8 |
1 |
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura |
1.08 |
8 |
1 |
Chefe do Parque Rodoviário Municipal |
1.07 |
7 |
35 |
Coordenador de Setor |
1.04 |
4 |
1 |
Coordenador do Setor de Engenharia e Arquitetura |
1.04 |
4 |
1 |
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
1.04 |
4 |
1 |
Assistente da Tesouraria |
2.03 |
3 |
32 |
Assessor Especial |
1.02 |
2 |
36 |
Assessor de Serviços |
1.01 |
1 |
5 |
Subprefeitos |
1.04 |
4 |
1 |
Coordenador do Setor de Obras Urbanas |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Obras do Interior |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Pavimentação e Esgoto |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Unidades de Saúde e Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica) |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Vigilância em Saúde |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Saúde da Família e Agentes Comunitários |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Transportes |
1.04 |
04 |
1 |
Coordenador do Setor de Atendimento ao Público |
1.04 |
04 |
1 |
Diretor do Departamento Técnico em Saúde |
1.08 |
8 |
II - Fica inserida a SessãoXVII (Das Gratificações de Gestão e de Assistente) e o art. 46-J, com a seguinte redação:
"SessãoXVII
Das Gratificações de Gestão e de Assistente
Art. 46-J. As Gratificações de Gestão e de Assistente ficam instituídas, conforme tabela abaixo, para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, que forem designados para desempenharem tais responsabilidades:
Quantidade |
Denominação |
Coeficiente |
01 |
Gratificação de Gestão Orçamentária e Financeira |
9,785 |
01 |
Gratificação de Gestão de Contabilidade |
9,785 |
01 |
Gratificação de Gestão de Tesouraria |
9,785 |
01 |
Gratificação de Gestão da Escola de Governo do Município |
9,785 |
01 |
Gratificação de Assistente de Recursos Humanos |
5,979 |
01 |
Gratificação de Assistente de Tesouraria |
5,979 |
§ 1.ºDa gratificação serão deduzidos valores eventualmente incorporados à remuneração, a título de gratificações de mesma natureza ou de funções de confiança.
§ 2.ºO servidor que perceber a Gratificação Especial prevista nocaputnão pode, em nenhuma hipótese, perceber remuneração por serviço extraordinário.
§ 3.ºNa hipótese de exceder a carga horária de trabalho deverá ser realizada compensação, na forma prevista noartigo 55, da Lei Complementar 035, de 7 de outubro de 2005, com alterações posteriores.
§4.ºO valor da Gratificação referida no caput será obtido pela multiplicação do respectivo coeficiente pelo valor do padrão de referência (PR).
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 6 de maio de 2025.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Cristina Salazar
Código Identificador:73F1CB07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2025. Edição 4069
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